ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa",
contida no artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 14. O serviço militar é facultativo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12. ==.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal,
II - Forças Policiais,
III - Corpo de Bombeiros,
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas,
V - Guardas Municipais." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional substituirão a vigência do
Estado de Sítio. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
DO ESTADO DE
SÍTIO
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção interna grave ou de fatos que
evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República, ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada==
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns==
III - busca e apreensão em domicílio==
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações==
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão==
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos==
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio==
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da
Segurança Pública - a seguinte redação:
"Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas prioritariamente a colaborar na
Segurança interna e supletivamente na preservação
da ordem pública, organizadas pela lei, com base
na hierarquia, disciplina e investidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de manutenção da
ordem pública nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares reservas do Exército sob a
autoridade dos Governadores dos Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
A nova redação proposta para o art. 20 em
apreço, atende melhor as características
nitidamente militar das Forças Policiais, que
devem prioritariamente ser empregadas no
restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada
por movimentos de massa destituídos de amparo
legal, ou coloquem em risco a segurança interna do
País.
Para tanto, estão devidamente preparadas
dentro dos princípios básicos de hierarquia e
disciplina, além de possuirem adestramento
militar, conhecedores que são das melhores
táticas, estratégicas e técnica para impedir a
sublevação daordem pública, através de agitação
popular.
Dai a necessidade de, prioritariamente, serem
empregados em benefício da segurança interna, como
forças auxiliares do Exército, resguardando as
Forças Armadas para sua superior destinação de
guardiães da soberanoa e independência nacionais.
É evidente que possuindo tão elevado
contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em
todo Brasil, subsidiariamente colaborem na
preservação da ordem pública, como agentes da
autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem
tem a força não deve possuir o Poder.
É pacífico, na doutrina e nos países
civilizados e democráticos que "dar o poder a quem
tem a força é expor os indivíduos à violência. O
órgão do Poder Público é a encarnação do Direito.
Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica
do povo lhe confere e usa da força, que é posta a
seu dispor para o bem comum e segundo critérios
morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar
a força, que está em outros órgãos, o Poder se
veria tolhido no desempenho de sua missão" como
ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio
Tornaghi. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se
os artigos constantes das Disposições Transitórias
pelo seguinte:
Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de
novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para
Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena
dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos
ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido
eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo
dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man
datos após a elaboração da Carta Magna".
Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos
discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con-
vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu
Art. 1:
Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional
Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de
1987, na sede do Congresso Naicional".
O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia,
antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade,
eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma
ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora
com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma
Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio-
namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a
duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer-
rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio,
já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares.
Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre
Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere
em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos
Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen
te, sob nosso exame.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA:
Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V
Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de
incêndios". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituam-se o art. 14 e seus dois
parágrafos, do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, pelos seguintes dispositivos:
"Art. 14 Todo brasileiro tem direito de
prestar serviço militar, que será
profissionalizante, na forma da lei.
Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa
do Estdo, da Sociedade e de sua Segurança, a
ressalva contida na expressão "sem prejuízo da
validade dos atos praticados durante a sua
vigência" por "anulando-se os atos praticados
durante a sua vigência", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 20 do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação:
"§ 1o. As atividades de policiamento
ostensivo, mediante ações preventivas e
repressivas, são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos."
Acrescente-se:
"ou em decorrência de tráfego de influência
no desempenho de cargos públicos." | | | Parecer: | Com a emenda No. 400309-8 o ilustre Deputado Constituinte
José Freire pretende que se inclua no art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das o seguinte adendo: "ou em decorrência de tráfego de in-
fluência no desempenho de cargos públicos".
Na realidade,tal menção acha-se ínserida na redação cons-
tante do dispositivo em questão que, em razão de melhor situ-
ar-se no Capítulo das Sugestões Complementares, deverá ser
para ele deslocado, em nosso Substitutivo.
A Emenda, de qualquer forma, afina-se com a idéia morali-
zadora que caracteriza a norma supracitada.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
"Art. 31 - Deverão ser submetidas a
referendum popular, se o requerer meio por cento
dos eleitores de um terço das Unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional,
até três meses a partir de sua publicação." | | | Parecer: | Na emenda No. 400310-1 propõe o ilustre Deputado Consti-
tuinte José Freire a supressão do art. 31 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas.
A justificação do autor cinge-se à indagação "por que re-
ferendum popular para submeter-se os atos praticados pelos
Constituintes que foram eleitos pelo povo"?
Com ele concordamos plenamente, razão pela qual já exclu-
ímos do Capítulo das Sugestões Complementares o dispositivo
em questão.
Parece-nos contraditório que devam os atos praticados pe-
los representantes do povo, no exercício da sua mais elevada
função - que é a de legislar -, ser referendados pelo próprio
povo.
Por outro lado, não vemos como possa uma lei ser "revoga-
da pelo Poder Público".
Ora, segundo a ciência e a técnica jurídica a revogação
somente se dá através de outra lei que exclua do ordenamento
a primeira, ou por mandamento expresso ou por disposição con-
trária.
Somos, pelas razões expostas, pelo acolhimento da pre-
sente Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
Art. 4o. a 16o. | | | Parecer: | A emenda em foco, de autoria do Constituinte José Freire,
propõe a supressão dos artigos 4o. a 16 do Anteprojeto e, em
consequência, repudia a criação do Tribunal Constitucional.
O autor justifica sua proposição no decorrente esvazia-
mento do Supremo Tribunal Federal,"que tem prestado bons ser-
viços à justiça brasileira, nos seus mais de 100 anos de
existência, e desempenha papel relevante dentro do sistema
Constitucional.".
A pretensão já foi acolhida, em razão da aprovação de
Emenda anterior. Assim, opinamos no sentido de ser considera-
da prejudicada esta proposição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
"Art. 27 - Esta Constituição será submetida a
"referendum" popular. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte José Freire, do Estado de Goiás,
com a Emenda no. 400312-8, a supressão do artigo 27 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
Reforma e Emendas, sob o argumento de que a sociedade está
devidamente representada na Assembléia Constituinte.
Pelas mesmas razões que nos levarem a acolher as Emen-
das no. 400004-8, do Deputado Ruy Nedel, e no. 400363-2, do
Deputado Roberto Freire, propomos seja a presente Emenda
aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte expressão:
"Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao
artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, que passaria a ter a seguinte
redação:
"Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas à preservação da ordem pública,
organizadas pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
Mediante Ações Preventivas e Repressivas,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares e reserva do Exército, sob a
autoridade dos Governadores de Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 9o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido, ao filiado a partido
político, o registro de candidatura a cargo
eletivo do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo". | | | Parecer: | O Autor pretende permitir ao filiado a partido político o
registro de candidatura a somente um cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ra
mos.
Pela rejeição. | |
|