ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19455 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 49 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização,
substitua-se o teor do § 3o. pelo que se segue.
Art. 49 - ............
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação a
outros ou formação de novos Estados, por
deliberação das respectivas Assembléias
Legislativas, que será submetida a plebiscito das
populações diretamente interessados e aprovação do
Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19456 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o caput do artigo 379:
"Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do seu
orçamento total, excluidas as operações de
crédito, na manutenção, aperfeiçoamento e
ampliação dos sistemas oficiais de ensino público
e gratuito. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19457 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no caput do Artigo 154 a
expressão "vedada a reeleição" pela expressão
"permitida a reeleição por uma única vez". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19458 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituam-se pelas disposições que se seguem
o artigo 262, e seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Art. 262 - Para atender a encargos
decorrentes de calamidade pública que exija do
Poder Federal providências para as quais não
bastem os recursos orçamentários disponíveis,
poderá a União instituir empréstimos compulsórios,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. O produto da
arrecadação somente será aplicado no atendimento
da calamidade que lhe tiver dado causa.
§ 1o. - A devolução do empréstimo compulsório
se fará em dinheiro, em prazo não excedente de
três anos, contados de sua instituição, e em
montante correspondente ao seu real poder
aquisitivo.
§ 2o. - Ao contribuinte se assegura a
faculdade de optar pela compensação automárica do
valor que lhe deva ser devolvido com qualquer
débito que tenha para com a União.
§ 3o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar base fatos geradores compreendidos
na competência da União, e a eles se aplicarão as
disposições constitucionais pertinentes aos
tributos e as normas gerais de direito tributário. | | | Parecer: | A Emenda pretende restringir à União a competência para
instituir empréstimos compulsórios; determinar prazo para a
sua devolução em montante monetariamente corrigido; bem como
assegurar ao contribuinte a faculdade de utilizar o crédito a
eles referente para compensar débitos para com a União.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a opinião da maioria dos Constituintes
que examinaram a matéria em fases anteriores.
pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19459 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO III - Da Educação e Cultura, do
título IX.
Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, os seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19460 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 381, suprimindo-se os
seus incisos.
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas, exclusivamente, as escolas públicas". | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas, confessionais,
filantrópicas ou comunitárias. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19461 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 374.
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional estabelecidas em lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo Estado.
III - demonstração inequívoca da viabilidade
econômica do estabelecimento, de modo a não
depender, sob nenhum pretexto, do auxílio das
verbas públicas. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19463 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 52, 53, II,
54, 56, 57, I, 69 e 306
- O inciso II, do art. 52, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 52, do Projeto, os
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no Art. 54, do Projeto, um
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 54 ...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica ou região hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados e do Distrito Federal.
II - os críterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do Art. 56, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56 ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56 ...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, um §
2o., com a seguinte redação, passando o atual
parágrafo único a § 1o.:
Art. 56 ...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
tranferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
O inciso I, do Art. 57, do Proejto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do projeto, um §
4o., com a seguitne redação:
Art. 69 ...
§ 4o. - Incluem-se, entre so bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencam ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Incluam-se, no Art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19466 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do Inciso II do § 11
do art. 272. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a alínea "b" do item II do § 11 do
Art. 272.
Mesmo admitindo-se a possibilidade de alguns estados se
setirem afetados pela medida, durante algum tempo, é de se
observar que a não incidência prevista no referido dispositi-
vo atende melhor ao objetivo do "desenvolvimento equilibrado
entre as várias regiões do País".
Portanto, considerando-se os efeitos da medida, com todas
suas possíveis implicações, estamos certos de que, em termos
nacionais, haverá maiores benefícios se mantida a não inci-
dência, como a estabelece o supracitado dispositivo.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19467 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim a alínea "c" do inciso I do
Art. 277:
............................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados
respectivos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19468 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destiando a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item II do § 10 do
Art. 272.
Revendo esse dispositivo, verificamos que trata de maté-
ria específica, a qual envolve aspectos técnicos relativos à
incidência de dois impostos.
Em face desses fatos, chegamos à conclusão de que o assun
to deve ser disciplinado a nível de legislação infraconstitu-
tucional, razão por que procedemos à sua supressão.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19469 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I, parágrafo 1o., do
art. 335.
"art. 335, § 1o., I - Contribuição de
empregadores, incidente sobre:
a) folha de salário
b) faturamento, deduzida a folha de salário". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19764 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. ... Os Municípios promoverão a
municipalização do ensino infantil, aplicando na
educação pré-escolar a cada ano, 25% (vinte e
cinco por cento) pelo menos, do seu orçamento
tributário, abrangendo as faixas etárias de 0
(zero) a 14 (quatorze) anos, sendo que a carga
horária de permência das crianças nas creches,
será de 8 (oito) horas obrigatóriamente.
§ 1o. O Município prestará assistência a
educação construindo creches, jardins de infância,
escolas de primeiro grau, auxílio ao ensino pré-
escolar através de material didático, transporte,
alimentação, assistência médica e odontológica,
farmacêutica e recreação adequada. | | | Parecer: | Seguido a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19765 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Incluam-se na Seção VI-da Repartição das Receitas
Tributária do Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII- Da Tributação e do
Orçamento, os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. As receitas tributárias serão
repartidas obedecidas os seguintes critérios:
I - 1988 - Municípios ( vinte por cento ),
Parágrafo único. A partir do décimo ano da
Estados (quarenta por cento ) e União ( quarenta
promulgação desta Constituição os critérios
por cento );
estabelecidos neste artigo serão para os
II - 1989 - Municípios vinte e dois e meio por
municípios ( trinta e quatro por cento), Estados
cento, Estados ( quarenta por cento ) e União
(trinta por cento) e União ( trinta e três por
trinta e sete e meio por cento;
cento)."
III - 1990 - Municípios ( vinte e cinco por
cento ), Estados ( trinta e sete e meio por cento)
e União ( trinta e sete e meio por cento);
IV - 1991 - Municípios ( vinte e sete e meio
por cento), Estados (trinta e sete e meio por
cento), e União ( trinta e cinco por cento); e
V - 1992 e seguintes - Municípios ( trinta por
cento), Estados ( trinta e cinco por cento) e
União ( trinta e cinco por cento ).
Parágrafo Único - A partir do décimo ano da
promulgação desta Constituição os critérios
estabelecidos neste artigo serão para os
Municípios 9 trinta e quatro por cento ), Estados
( trinta e três por cento) e União ( trinta e três
por cento)" | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19766 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto de
todos os brasileiros maiores de dezoito anos, ou
que venham a completá-los até dezembro do ano da
realização da eleição, alistados na forma da lei,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos". | | | Parecer: | A alteração proposta pela autor é desnecessária.
Deve ser mantida a redação da alínea b o ítem I do art. 27.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19767 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao texto do artigo 404 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 404 A lei criará mecanismo de defesa da
pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, cartazes e folhetos, da violência e
outras formas de agressão, à família, ao menor, à
ética pública e à saúde.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial através de qualquer meio de comunicação
de massa, nos coletivos e nas proximidades
escolares, que indua o consumo e uso de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a redação dada ao "caput" do pre-
sente artigo esteja, em forma abrangente, atendendo ao mérito
da emenda.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título IX
"Art. .... A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação da educação e reabilitação do
excepcional, assim como a formação de técnicos
para trabalhar na reabilitação e eduação do
excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo, 2 (dois) salários mínimos
para a família ou titular da família para cada
excepcional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19769 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, no Capítulo I, do Título
II:
"Art. ... Todo condenado, de qualquer nível,
que estiver, há menos de dois anos domiciliado na
cidade onde cometeu o delito, será removido para
seu Estado de origem, para cumprir a pena, após
decisão condenatória. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao Direito Penitenciário dentro do
qual promove a remoção do presidiário para o seu Estado de
origem após a sua sentença condenatória ter passado em julga-
do.A idéia é válida, embora não nos pareça apropriada a figu-
rar na Constituição. Pela rejeição.
* | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19770 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 480 do Projeto de
Constituição, que diz:
"Art. 480 As vantagens e os adicionais que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido do excesso nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido o dispositivo suprimido. | |
|