Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias:
§ único - "A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de prévia consulta à Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir
a "concordância das comunidades diretamente afetadas,
manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara
dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação
de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras
de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor
da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a
prática plebiscitária não é comum nas constituições
brasileiras", respondemos que será prática democrática
inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do
povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese
da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a
afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas
das "comunidades diretamente afetadas", que devem,
democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas
como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental
relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade
dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do
Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível
a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao
certo como decidir conscientemente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art: 14 .
§ 2o. Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, são atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à
Presidência da República." Em consequência passa a
ser § 1o. o atual parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo
que dê aos portugueses com residência permanente no país se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i-
nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência
da República.
A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje-
to, com maior amplitude do que a fórmula indicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo único do art. 14
do Anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
"Art. 14 .
Parágrafo único. São privativos de
brasileiros natos apenas os cargos de Presidente
da República e Vice-Presidente da república, de
Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente
do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribu
nal Federal.' | | | Parecer: | Pretende que apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República, de Presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal sejam privativos
de brasileiros natos.
No esboço de Anteprojeto elaborado já se prevê, quase que li-
teralmente, o pretendido pela Emenda proposta.
Pela aprovação, com a redação dada por este Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação.
"O Brasil é um República Federativa, fundado
no estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais
e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso
Arinos.
Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre-
cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo
10
Estado e de suas relações com a sociedade.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em nome será e-
xercído'. | | | Parecer: | Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que
"todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido".
Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os
vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a
mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar
exclusividade à democracia de tipo representativo.
Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a
racionalização justificatória dos golpes de estado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
São Poderes da União, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre sí. | | | Parecer: | Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania
popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o
pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo.
A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade
jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem
então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é
uma só.
Por outro lado, a Constituição é um documento político antes
de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti
co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos.
A resposta é uma só.
Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi
ços de seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de
quatro anos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi
nar o registro em repartição brasileira no exterior, como
elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar
em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os
nascidos no exterior.
Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em
repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de
nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de
brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem
ter de se deslocar ao Brasil.
Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo
demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em
suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à
Subcomissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891.
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas, residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não
entre as Disposições Transitórias, o benefício de
naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física
para a naturalização facilitada dos indivíduos originários
de países de língua portuguesa.
Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na
futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas
Cartas até o presente momento.
Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a
naturalização dos originários de países de língua portuguesa
se configura em uma posição desumana e por isso mesmo ,
incabível.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
república, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
§ único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recursos suspensivo
ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | Parecer: | A emenda visa reintroduzir no texto constitucional
brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança,
perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade
brasileira.
No nosso entender, nossas posições clássicas estão
ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito
Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma
nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas.
Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após
naturalização voluntária, também é coisa não mais
surpreendente nos direitos modernos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e
Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a
expressão "voto destituinte" do art. 32. | | | Parecer: | Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti-
tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis-
trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti-
tuinte, contrários a tal sistema eleitoral.
Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis-
trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já,
a criação, também, do voto destituinte.
Rejeitamos, consequentemente a emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o.
do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida-
de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen-
tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi-
tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis-
são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de
ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com-
bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em
Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso,
procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti-
vas de sua invocação por motivos subalternos.
Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees-
crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude,
transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda-
to". Grifos nossos.
Acrescentou-se ainda:
"§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi-
ça".
E mais:
"§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma-
nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a
quatro anos de reclusão".
Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti-
tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão
da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a-
purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta-
belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre-
cluso.
Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos
eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta
Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso XVI do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais,
renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a
reunião pacífica". | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima, oferece no-
va redação ao item XVI do artigo único do Anteprojeto aprova-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Do dispositivo em apreço, a Emenda conserva apenas a expres-
são "a reunião pacífica", suprimido o que segue até o final.
A matéria mereceu tratamento cuidadoso no esboço do Antepro-
jeto submetido à Comissão, estando a emenda proposta aí con-
templada.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - Não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista de independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que
fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos
devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro.
Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da
Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Na salvaguarda da sua independência e da
sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural. | | | Parecer: | A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for
ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro-
jeto que estamos propondo à Comissão.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós
apresentada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "desde a sua concepção
até a morte natural, nos termos da lei" do inciso
I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais. | | | Parecer: | Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:...
"desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do
item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis
são dos Direitos e garantias Individuais.
O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova
redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos
que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen
tada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 18 O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerras de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios. | | | Parecer: | O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos
princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do
esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação
da Douta Comissão.
Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a livre
manifestação; é livre manifestação de crença
religiosa e de convicções políticas, ideológicas e
filosóficas; as diversões públicas e os
espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se
apenas sua classificação etária". | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação
ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente
previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme
tido a esta Comissão.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que
apresentamos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Retire-se do inciso VII do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "tráfico de
Tóxicos". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a
supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do
artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais.
A supressão proposta merece nosso acolhimento, por
entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação: "a propriedade,
subordinada à função social". | | | Parecer: | Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao
item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de
maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido
à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade
seguiu o critério de sua função e interesse social.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte
redação:
"Art. 30.....................................
..................................................
II resolver sobre os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da
República, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratados". | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art.
30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera-
nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova
redação proposta pela emenda oferecida.
Pela rejeição. | |
|