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ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do
anteprojeto:
"Seção VI
"Art. 23. Do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será
destinado ao financiamento da descentralização de
serviços de saúde, alimentação, preservação
ambiental e reforma agrária da União para os
Estados e Municípios, beneficiados
proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme
plano proposto pelo Presidente da República e
aprovado pelo Congresso Nacional para cada
exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e
cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios
segundo critério de populações." | | | Parecer: | A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do
FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado.
Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25%
do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer
que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu-
rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais
de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de
partilha de impostos.
Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará
mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú-
blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no
Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto da
Comissão de Tributos, Participação e Distribuição
das Receitas o seguinte artigo:
"Art. A União assumirá a dívida interna e
externa, contraída pelos Estados e pelos
Municípios, comprovadamente decorrente de
inevitáveis insuficências financeiras acarretadas
pela implantação da Reforma Tributária instituída
pela Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e suas
alterações, consoante ficar apurado por Comissão
Especial do Congresso Nacional, no prazo máximo de
12 (doze) meses." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0033-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes à criação de comissões, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e
consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o
inciso III, que se segue:
"Art. 19. A União distribuirá:
............................................
III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre o comércio exterior, parcela compensatória
aos Estados e Municípios, correspondentes à perda
decorrente com a imunidade prevista no Item II, do
§ 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de
Ressarcimento." | | | Parecer: | A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em
parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5%
do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na
exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de
apresentação do Anteprojeto.
Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os
Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu-
me de suas exportações (mais emprego, mais consumo).
Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se
acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de
maior aproveitamento.
Pela rejeição. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I, do art. 19 a
seguinte redação:
"c) cinco por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste; | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no texto do anteprojeto os
dispositivos a seguir:
"a) onde couber:
Art. A distribuição dos recursos pela União,
entre as Unidades da Federação, do produto da sua
arrecadação tributária, observará rigorosamente o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda, no sentido regional e estadual,
se for o caso.
b) nas Disposições Transitórias:
Art. Anualmente e durante quinze anos, a
contar da promulgação desta Constituição, sem
prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao
artigo acima), a União destinará de sua
arrecadação tributária ao Nordeste recursos não
inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do
total das disponibilidades e aplicações que
realizar em cada exercício." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu-
inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, das organizações sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social, observados os requisitos
FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas
geograficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a
renda das pessoas carentes, na conformidade da
definição da lei, e das pessoas que percebam
rendimento mensal a qualquer título equivalente
até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de
educação, instrução ou com encargos de família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
- O imposto sobre produção de energia
elétrica e o imposto sobre a extração de minerais
a que se referm os incisos ... deste arrigo não
desobrigam os respectivos produtores de conferir
aos estados e municípios onde são obtidos, a
participação nos resultados do aproveitamento e da
exploração desses recursos naturais, como
estabelecido no Título da Ordem Econômica." | | | Parecer: | O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre
energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s
somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a
produção ou extração (como entendeu o Autor).
Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de
Royalties, não obstante haja cobrança de impostos.
A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin-
te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no
Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en-
tre o imposto e Royalties.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população."
"é Único. Um terço, pelo menos, dessa quantia
será obrigatoriamente aplicado nos setores de
educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamentre aplicado em irrigação." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o.É vedado à União, Estados,
Municípios e Distrito Federal:
I - a bitributação;
II - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
autorize;
III -estabelecer limitaões ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
IV - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, não relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, entidades sindicais ou comunitárias e
de instituições de assistência social aos pobres e
desválidos, observados os requisitos fixados em
lei complementar;
d) Livro, jornal e periódicos, assim como ao
papel destinado à sua impressão;
V - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
a do item III deste artigo é extensiva às
autarquias, o que se refere ao patrimônio, à renda
e aos serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou delas decorrentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0149-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
alterações referentes à parte referente ao item II,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, um
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a parte seguinte ao item 02, entendemos devam ser in-
corporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamen-
te para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e con-
sistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 5o. do art.
14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre os lucros extraordinários,
definidos em lei.
§ 1o. Decreto do Governo, nas condições e nos
limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II,
IV e V.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 a seguinte redação:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, também, sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu
inte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza;
§ 1o. É reservado à lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19 .
II - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Geoeconômica do Planalto Central." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina
mento
de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta-
ria,
sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global
da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 14: | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I do art. 14, em
consequência, suprimir o disposto no seu inciso
II.
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro, sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o.:
"Art. 8o. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0312-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à concessão e avaliação pelo Poder
Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11 e, em
consequência, suprimir os §§ 1o. e 2o. do mesmo
artigo:
"Art. 11 Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
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