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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (575)
Sugestão (27)
Banco
expandEMEN (575)
SGCO (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (313)
PARCIALMENTE APROVADA (88)
NÃO INFORMADO (79)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (33)
Partido
PMDB (598)
PSDB (3)
PFL (1)
Uf
SC (602)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (568)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo: "Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe- se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo . Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros, os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentros de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta; b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução; c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesses patrimoniais da generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo plenário das Comissões, quando conveniente a seus juízo; d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, as secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão; e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impreteríveis os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas; f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações; f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores; g)3constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para favorecimento, por motivos político-partidários ou sem garantias adequadas de RETORNO.' 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. prejudicada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art 6 A14. Os recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentada no interesse nacional. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  "Art. 19o. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está § 1o. Mandito como está § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A16, § 1o. do anteprojeto deverá ter a seguinte redação: "Art. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidade reduzida destinadas à industralização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único. As atuais autorizações e concessões para exportação dos minerais de que trata o caput ficam canceladas." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui a captação de energia solar para efeito de autorização e concessão. A argila e as demais substâncias utilizadas pela construção civil, estão su jeitas ao regime especial de licenciamento na forma da legis- lação ordinária, inexistindo, portanto, o regime de autoriza- çõs e concessões para os casos que o autor pretende discipli- nar. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A19 do anteprojeto do ilustre relator da subcomissão deverá ter a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribução do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão brasileiros ou a empresas, de capital nacional. Não será admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 22 do anteprojeto apresentado deve ter a seguinte redação: "Art. 22. Os proprietários, armadores, comandantes e oficiais imediatos de navios nacionais serão brasileiros e, tanto quanto possível, haverá preferência para tripulações brasileiras. § 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a navegação deverão ter o controle societário, direta ou indiretamente de brasileiros. § 2o. A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo os casos de necessidade constatadas pelas capitanias de portos em circunstâncias concreta de mercadorias armazenadas demandando transporte. § 3o. As plataformas de pesquisas e produção mineral arrendadas, e os navios de pesca de propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao desempenho de atividades em águas territoriais brasileiras, por decreto do Presidente da República, quando solicitado, respectivamente, pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos federais de abastecimento, com exposição documentada. Art. No transporte marítimo internacional, entre outros, prevalecerão os seguints princípios: I - O custo dos fretes não poderá impedir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado exterior; II - É proibida a exportação de cargas por embarcações estrangeiras, existindo transporte adequado em bandeira nacional; III - São nulas, em conferência de armadores, as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou saída, de empresas nacionais; IV - É vedado o acesso a financiamento estatal ao armador inadimplente em operações anteriores de crédito e que não tenha demonstrado a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos projetos, ou que tenha revelado negligência ou dolo na gestão dos mesmos. Parágrafo único. As disposições deste artigo são auto-aplicáveis e constitui crime contra a economia popular sua inobservância." 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária." 
 Parecer:  Parecer prejudicado. Prejudicada, parecer da emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprogeto da subcomissão a seguinte disposição: "Art. Os órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritáriamente por reprensentantes dos Trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único. Os recursos do fundo de garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade." 
 Parecer:  Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha - dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun- do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba - lhadores de baixa renda. Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re - dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha - dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga respeito a seus interesses. Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi- deramos matéria pertinente à legislação ordinária. Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto do ilustre relator o seguinte texto: "Art. Todos são iguais perante a lei, que pune como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. é Os deficientes gozam do direito de integração à comunidade em qualquer forma de assistência, inclusive na locomoção, transporte coletivo e acesso aos edifícios públicos e particulares, proibida a circulação de veículos desprovidos de equipamentos especiais e licenciamento de construções sem rampas de entrada e obrigados os prédios existentes a instalar o melhoramento, bem como, nas escolas e clubes os dispositivos para alunos portadores de defeitos físicos e frequentadores receberem instruções ou recreações como os demais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Praticamente, todas as sugestões se acham contempladas no Anteprojeto substitutivo, salvo algumas especificidades e detalhes complementares próprios de lei or- dinária. Oa artigos 1o., 2o., 19, 21, 23, 24 e 25 cuidam, com maior profundidade, da matéria consubstanciada na emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 11 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0055-1 A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da receita de impostos, o que constitui, na opinião deste Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais, julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e 25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimam-se os ítens III e IV do art. 7o.. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Aceitou-se suprimir somente o inci- so IV. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias; II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias, por ela adotada, importar em redução ou eliminação de postos de trabalhos e/ou ofício." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., a seguinte redação: "Artigo 6o. É assegurado o acesso de todos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País." 
 Parecer:  Acatada na integra. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 1o.. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se "§ 1o." do artigo 3o. por "parágrafo único" - mantida a mesma redação. 
 Parecer:  Não acatada pois o artigo será acrescido de um 2o. pará- grafo. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o., a seguinte redação: "§ 1o. As Empresas Públicas aplicarão, na forma da lei percentagem de seu orçamento nas universidades, e instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica, a formação de recursos humanos, voltados para suas correspondentes áreas de atividade econômica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente com outra redação. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte: "As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos nas Universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnlógica e a formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
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