ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16591 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - A União concederá, durante o prazo de
vinte anos, incentivos fiscais e financeiros a
empreendimentos considerados prioritários para o
desenvolvimento econômico e social das regiões
Norte e Nordeste.
§ Único - A lei ordinária disciplinará a
concessão dos incentivos referidos no "caput""
deste artigo, que terão prioridade para aqueles
empreendimentos que contribuam de forma
substancial para o aumento da oferta de emprego na
região, a absorção de matérias primas regionais e
o incremento das exportações." | | | Parecer: | Pretende a Emenda prever, nas "Disposições Transitó -
rias", que a União concederá , durante 20 anos, incentivos '
fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prio -
ritários para o desenvolvimento econômico e social das Re-
giões Norte e Nordeste, disciplinados em lei que estimula -
ria o aumento da oferta de emprego, a absorção de matérias'
primas e o incremento das exportações naquelas Regiões.
Inobstante o elevado intento de seu ilustre Autor ,
essa proposição não deve ser acolhida, porque: a) o art. 277,
item I, letra "c", do Projeto já assegura - por prazo in -
determinado - a transferência, pela União, de 2% do produto
da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos '
industrializados, "para aplicação nas Regiões Norte e Nor -
deste, (...)"; b) o Congresso Nacional pode e deve discutir
questoões relevantes como essa por ocasião da discusão e vo-
tação de leis ordinárias, sobretudo as relativas aos planos
plurianuais, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos a-
nuais da União (arts. 133, 134, 286 e 287 do atual Projeto).
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16592 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | na Seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 193, pela
seguinte:
"Art. 193 - A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16593 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de outubro a 10
de dezembro". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e
III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes,
fazendo-se a renumeração necessária dos
demais Capítulos e Artigos:
CAPÍTULO II
DO EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 155 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
estado.
Art. 156 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias
antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assem sucessivamente.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com início do exercício
financeiro.
§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro. zelar pela união,
integridade e independência da República."
Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior,
decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o
cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 161 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do país ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 162 - Compete ao Presidente da
República, na forma e no limite desta
Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de
missão diplomática de caráter permanente, os
Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e
Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação da Câmara dos
Deputados, o Procurador-Geral da República;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais,
o Consultor-Geral da República e o Procurador-
Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - iniciar o processo legislativo nos
casos previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar
as leis, e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da seão legislativa;
XII- dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da eli;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, autorizado ou ad
referendum do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad
referundum do Congresso Nacional;
XVIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XIX - decretar, com prévia autorização do
Congresso Nacional, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos
da União;
XXII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional;
XXIII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-
os ao Congresso Nacional;
XXIV - determinar a realização de referendo
nos casos previstos nesta Constituição ou que o
Congresso Nacional vier a determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional; ou por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
Art. 163 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 164 - Declarada precedente a acusação,
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente será submetido a
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal,
nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 2o. - Enquanto não sobreviver sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito à prisão.
Art. 165 - Constituem crime de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades da
Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais.
SEÇÃO IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 166 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 167 - A lei disporá sobre a criação,
estruturação e atribuições dos Ministérios.
Art. 168 - Os Ministros de Estado são
obrigados a atender a convocação da Câmara dos
deputados e do Senado Federal ou de qualquer de
suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso
Nacional e às reuniões de suas Comissões, com
direito a palavra.
Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um
terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou
o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso
Nacional moção de censura a um ou mais Ministros
de Estado.
Art. 170 - O Congresso Nacional deverá
reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas
para recebimento da moção de censura e, no prazo
máximo de três dias, deliberará sobre ela.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura dar-
se-á pela maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Não havendo quorum para a sessão,
será feita nova convocação no prazo mínimo de
vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito
horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se
rejeitada a moção de censura.
§ 3o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
Art. 171 - Os signatários de moção de censura
que não for aprovada não poderão apresentar outra
na mesma sessão legislativa.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral
da União, encarregada de sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputeção ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da união ingressarão
nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con-
templadas no substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27108 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 216, II
O Item II do Artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ,.
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27109 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o.
-------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
Item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no Item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27110 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II
Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do
Artigo 207. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando
da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti-
nados ao exterior.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27112 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 22o. - ,.
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições
transitórias
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais e que passem a
integrar o patrimônio privado: | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão
pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no-
vo Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28536 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28879 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo III, Seção II, dê-se a
seguinte redação ao Artigo 129 e seu parágrafo
primeiro:
"Art. 129 O primeiro-Ministro será de livre
escolha e nomeação do Presidente da República.
§ 1o. São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato,
idade superior a trinta e cinco anos e estar no
exercício dos seus direitos políticos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de-
terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do
Congresso Nacional.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28880 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo IV, do
Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
demitidos ad nutum, salvo por renúncia do
mandato executivo." | | | Parecer: | O eminente constituinte propõe a inclusão de uma norma
vedando a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum" dos
eleitos para o Poder Executivo, salvo se renunciarem. A pro-
positura tem toda a procedência, como todavia, envolve maté-
ria polêmica e ainda pendente de discussões ulteriores, pre-
ferimos deixá-la para a legislação complementar. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28881 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No título V, Capítulo I, Seção I, em seu
Artigo 74, § 2o., substitua-se a expressão:
"... tenha menos de oito e mais de oitenta
Deputados..."
por:
"... tenha menos de oito e mais de sessenta
Deputados..." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao
Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 7 ....................................
.............................................
§ 2o. Fica vedada a vinculação do salário-
mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação máxima dos servidores da administração
pública direta e indireta." | | | Parecer: | Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso
IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator
de indexação da economia ou para qualquer outro fim.
Pela aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28883 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título VIII, Capítulo II, substitua-se o
artigo 247 pelo seguinte:
"Art. 247. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização." | | | Parecer: | Limitar o direito de contestação do desapropriado ao va-
lor arbitrado da indenização, como propõe o autor, contraria
o que estabelecem os paragráfos 3o. e 4o. do art. 6o. do Ca-
pítulo I - Dos Direitos Individuais do Título II - Dos Direi-
tos e Liberdades Individuais do Projeto constitucional.
Assim, somo pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28884 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Das Disposições Transitórias,
acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. As empresas públicas federais e as de
economia mista controladas pela União, destinadas
à produção e beneficiamento de matérias primas,
bens intermediários e de uso final, para pesquisas
e para o tranporte de mercadoria por via
terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte anos,
contados da promulgação desta Constituição, nunca
menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único. Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou construir novas empresas." | | | Parecer: | Entendemos o objtivo da Emenda, que É reduzir diferenças
inter-regionais. Consideramo-la generosa. No entanto, numa
economia de mercado os investimentos empresariais, ainda que
de empresas estatais, obedecem a critérios bem definidos, que
os orientam. Uma obrigatoriedade do porte da prevista e no
prazo exigido pela Emenda significaria, abrangendo todo o
universo das empresas do setor público federal, uma modifica-
ção tão drástica de comportamento cujo desenlace seria difí-
cil de prever.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28885 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo IV, Seção I, substitua-
se a redação do Art. 143 do Projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 143 Será concedida assistência jurídica
a todo aquele, que necessitando recorrer à
Justiça, não possa pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28886 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber o seguinte artigo:
"Art. ... - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
inciso III, do art. 63 desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | Se a norma Constitucional determina a instituição de regime
único para os servidores não há como acatar a presente emen-
da.O dispositivo é claro e não deixa lugar para opção de re-
gime jurídico. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28887 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 142, pela
seguinte:
"Art. 142. A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição." | | | Parecer: | Esta emenda propõe outra redação ao art. 142,"caput". To-
davia, já acolhemos outra sugestão.
Pela rejeição. | |
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