Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV,
letra "M"
Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo
12, do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV ...
m) - ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
judiciais sem a presença de advogado". | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do
Projeto.
Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado,
já foi aprovado..
A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13850 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 114,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13851 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se "parágrafo único" ao art. 132,
com a seguinte redação:
Parágrafo único: "OS PROJETOS SERÃO
DISCUTIDOS E VOTADOS EM SESSÃO CONJUNTA DO
CONGRESSO NACIONAL". | | | Parecer: | A diferença entre a tramitação de projeto de lei ordiná-
ria deve ater-se, a nosso ver, ao "quorum" de votação,
respeitando-se a cooperação recíproca entre as duas Casas do
Congresso que é assente ao sistema bicameral.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13854 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§
2o. e 3o:
"O Projeto de lei ordinária iniciado e
aprovado na Câmara dos Deputados será
imediatamente encaminhado à sanção e
promulgação". | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14013 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. Art. 231, a seguinte
redação, acrescentando-se-lhe § 3o.
Art. 231. ..................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, asseguradas as seguintes
garantias:
I - vitaliciedade após dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo serão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão dos órgãos
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampla defesa;
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários;
§ 3o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade
qualquer outra função pública, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância
ou de magistério;
II - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens eu
custas processuais;
III - exercer a advocacia;
IV - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pelo aprimoramento que propicia ao tex-
to do Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14014 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um
parágrafo com a seguinte redação:
é - Os vencimentos dos membros do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de 10% de uma para outra das categorias da
carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais
não menos do que perceberem os Presidentes dos
Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um
dispositivo só para fixar vencimentos.
O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú-
blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas
aos magistrados.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14018 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X"
Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não
podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do
mínimo indispensável à existência digna, nos
termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV
do artigo 12 do Projeto.
Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi-
namos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14059 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 232
Suprima-se o art. 232 e seus incisos,
deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e
V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte
redação:
"Art. 233 ..................................
III - representar por inconstitucionalidade
ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e
para fins de intervenção da União nos Estados e
destes nos Municípios." | | | Parecer: | Improcedente.
A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor
técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona-
dos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14060 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos V, VI e VII do artigo
233. | | | Parecer: | Ao autor assiste inteira razão.
A matéria é infraconstitucional e se encontra discipli-
nada em normas de direito judiciário.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14061 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte
redação:
"Art. 233 ...
VIII - Expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruí-los e para
instruir processo judicial em que oficie". | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique-
ce a forma.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14062 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre
redação:
Art. 233.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em
30 dias, para o Órgão colegiado competente do
Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
procedimento investigatório criminal ou peças de
informação". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera-
ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14063 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a
seguinte redação:
Art. 233. ..................................
§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao Juiz competente. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se trata de matéria constitucional.
A lei adjetiva penal já definiu o assunto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14064 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 233.
§ 3o. Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover inquérito civil
ou requisitar da autoridade competente a
instauração de inquéritos necessários às ações
públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los
quando destinados à apuração de abuso autoridade,
além de outros casos que a lei especificar. | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários
à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali-
zadora por parte do Ministéiro Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe-
tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis-
são indébita.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14065 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. | | | Parecer: | Improcedente.
Convém definir expressamente os princípios que informam
a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca-
bidos à liberdade do cidadão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14066 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte
redação:
"§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de 2 anos,
permitindo-se uma recondução". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu-
radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés
de três anos.
A alegada possibilidade de recondução não justifica a
conveniência da redução.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14067 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes
princípios:
I - organização em carreira;
II - ingresso por concurso de provas e
títulos com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas
nomeações da ordem de classificação;
III - promoção, de entrância da entrância,
alternadamente, por antiguidade e merecimento,
sendo obrigatória a promoção daquele que figurar
por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas,
em lista de merecimento;
IV - aposentadoria, com vencimentos
integrais, por invalidez ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço,
após dez anos de efetivo exercício no Ministério
Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação original é mais técnica, clara e concisa.
Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor-
mente na elaboração de uma Magna Carta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14068 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - Ministérios Públicos da União:
a) Ministério Público Federal;
b) Ministério Público Militar;
c) Ministério Público do Trabalho;
d) Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios;
II - Ministério Público dos Estados; | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
Parece ter ocorrido um lapso na enunciação dos ramos que
integram o Ministério Público, quando se omitiu o Ministério
Público junto à Justiça do Trabalho.
Pelo acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
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