ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - Para efeito do cumprimento das disposições desta
Constituição que importem em variações de despesas e receitas da
União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo Federal
deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei
orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988.
Parágrafo único - No mesmo prazo observado para o projeto
mencionado no "caput", o Congresso Nacional deverá aprovar a lei
complementar a que se refere o inciso II do artigo 183. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO,
ORÇAMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VARIAÇÃO, DESPESA,
RECEITA, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS,
ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, RATEIO, FUNDOS DE
PARTICIPAÇÃO. | |
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