Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069
 

Base
PROJ
 

Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
069
 

 
TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 69 - Para efeito do cumprimento das disposições desta Constituição que importem em variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo Federal deverá elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988. Parágrafo único - No mesmo prazo observado para o projeto mencionado no "caput", o Congresso Nacional deverá aprovar a lei complementar a que se refere o inciso II do artigo 183.