ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Nenhuma prestação de benefício ou serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, TOTALIDADE,
CRIAÇÃO, CONCESSÃO, MAJORAÇÃO, REAJUSTAMENTO, BENEFICIO,
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURA SOCIAL, PREVIDENCIA
SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A seguridade social manterá plano de seguro
coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos
rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único
do artigo seguinte. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SEGURO SOCIAL, PLANO, SEGURO COLETIVO,
COMPLEMENTAÇÃO, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO, TRABALHO,
EXCEDENTE, LIMITAÇÃO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇAÇÃO,
NORMAS, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de
seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes
de custeio:
I - contribuição dos empregadores calculada com base em
percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o
faturamento ou receita;
II - contribuição direta ou indireta dos trabalhadores;
III - recursos provenientes de dotações específicas do
orçamento da União, Estados e Municípios.
Parágrafo único - O seguro facultativo previsto no artigo 21
será custeado exclusivamente por contribuições adicionais dos
segurados a ele filiados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DISPOSIÇÃO, NORMAS, FINANCIAMNETO, SEGURO
SOCIAL, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIA, EMPRESA, EMPREGADOR, BASE DE
CULCULO, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA,
SALARIO, TRABALHADOR, RECURSOS, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, SERVIÇO SOCIAL, FACULTATIVIDADE,
PREVISAÃ, NORMAS, CUSTEIO, EXCLUSIVIDADE, ADIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO,
SEGURADO, FILIAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A gestão das instituições de seguridade social
terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória
e paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, ENTIDADE, TRABALHADOR, INATIVO,
ESTABELECIMENTO, NORMAS, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO
SOCIAL, REPRESENTANTE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A lei proverá para que os serviços prestados pelo
sistema de seguridade social sejam fiscalizados pela comunidade. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIVO, SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O orçamento do sistema de seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da União. | | | Indexação: | OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL,
APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos
poderes públicos às entidades de previdência privada. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE,
PREVIDENCIA SOCIAL, SETOR PRIVADO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação fiscal
inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao
sistema de seguridade social. | | | Indexação: | INFRAÇÃO, RECOLHIMENTO, PRAZO LEGAL, DEBITOS, CONTRIBUIÇÃO,
SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, CRIME INAFIANÇAVEL, SONEGAÇÃO
FISCAL, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR,
ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes,
diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer
natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios
decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao
sistema de seguridade social. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR,
ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO,
CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. | | | Indexação: | NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE,
RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO
SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
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