| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21481 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título V - Capítulo I - Seção
VIII
Inclua-se, após o art. 102, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A petição de trinta mil eleitores
contra a publicação de uma lei determinará a
suspensão de sua eficácia e a reapreciação da
matéria pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21482 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Dê-se ao inciso XXIII do art. 115 a redação
seguinte:
"Art. 115 - ................................
XXIII - permitir, mediante autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras, em
missão paz, transitem pelo território nacional." | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21484 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (Substitutiva) Título II - Capítulo III
Dê-se ao § 4o. do art. 11 a redação seguinte:
"Art. 11 - ..................................
..................................................
§ 4o. - São privativos de brasileiros nato os
cargos de Presidente da República, Ministro de
Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior
Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do
Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de
Contas da União, Procurador-Geral da República,
Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-
Governador do Estado, de Território e seus
substitutos, além dos integrantes da carreira
diplomática e militares." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21485 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (Aditiva) Título IV - Capítulo VIII - Seção
II
Acrescente ao art. 67 um parágrafo único com
a seguinte redação:
"Art. 67. ..................................
Parágrafo Único. A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o dispositivo repetitivo. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21486 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (Aditiva) Título V - Capítulo IV - Seção I
Inclua-se, na Seção I, do Capítulo IV,
denominado "Do Poder Judiciário", um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - Cada município será,
obrigatoriamente, sede de comarca." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21489 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX
(Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, com a
redação que se segue:
"Art. - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através do exercício de multiprofissionais, com
técnicas específicas a cada modalidade terapêutica
natural.
§ 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis,
a pesquisa, a aplicação, o exercício e a
organização profissionais de terapias e métodos
alternativos naturais de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às várias modalidades de medicina
alternativa natural e às terapias de assistência à
saúde. | | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde)
propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva.
O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a
matéria da natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21491 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Alterar o art. 6o. § 5o. para:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminasção atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou
de cor ou por portarem qualquer ordem de
deficiência". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21494 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir, no art. 203, inciso II, a letra "e":
"Patrimônio, renda ou serviços das atividades
relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para pessoas
portadoras de deficiência". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21497 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se após o art. 234, da ordem econômica
e financeira, o seguinte artigo:
"A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao público e
sobre as normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre adaptação dos
já existentes, afim de garantir que as pessoas
portadoras de deficiência possam a eles ter acesso
adequado". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe diretrizes para legislação urbanística, par-
ticularmente para edificações e transportes coletivos, tra-
tando de matéria infraconstitucional. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21499 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. após o § 4o., o
seguinte parágrafo:
"A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência física, mental, sensorial ou
de qualquer ordem". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21500 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 6o. após o § 4o. o
seguinte parágrafo;
"O Poder Público implementará
políticas destinadas a prevenir a deficiência
física, mental sensorial ou de qualquer ordem". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21501 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no Art. 265 o § 3o.
"A aposentadoria por invalidez será transformada
em seguro-reabilitação, quando a pessoa portadora
de deficiência voltar a trabalhar, em função
diferente da anterior, ficando garantido, este
seguro, automaticamente, sempre que houver
situação de desemprego". | | | | Parecer: | Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-
reabilitação. Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21502 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Insere parágrafo 37 ao Artigo 6o. do Capítulo
I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), renumerando
os demais, na forma que se segue:
"Art. - ....................................
..................................................
§ 37 - Todos têm direito de acesso a terapias
e métodos alternativos naturais de assistência,
preservação e recuperação da saúde, e de opção por
tratamento de sua preferência." | | | | Parecer: | Propõe a introdução de emenda que assegure o acesso de
todos a terapias e métodos alternativos naturais de assistên-
cia, preservação e recuperação da saúde. Trata-se de norma
que, salvo melhor juízo, dispensa os cuidados do legislador
constitucional. O acesso e a livre opção pretendidos pelo Au-
tor já existem.
Pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21503 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclui parágrafo único ao artigo 251 do
capítulo II, do título VIII, no substitutivo do
Projeto de Constituição com a redação que se
segue:
"Art. 251 - ................................
Parágrafo único - A união garante aos
produtores agrícolas preço mínimo necessário para
cobrir os custos de produção e manutenção do
agricultor em atividade." | | | | Parecer: | A política de preços mínimos é tradicionalmente tratada
pela legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21504 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao caput do art. 74 e seu § 2o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete deputados eleitos
por voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores
de dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme dispuzer a lei.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O número de deputados por cada Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com reajustes
necessários de forma que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenham mais de sessenta ou menos de oito
deputados". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21505 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 7o., do artigo
209, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
8o. e 9o. renumerando-se os demais.
§ 7o. - As alíquotas internas, nas
operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 8o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin pretende alterar a disposi-
ção contida no § 7. do art. 209 do Projeto de Constituição,
que reputa como operações e prestações intra-estaduais as in-
terestaduais efetuadas para consumidor final. Embora preserve
a proibição de as alíquotas intra-estaduais de ICM serem infe
riores às interestaduais, mantém a regra do Projeto quando o
destinatário de operações interestaduais não for contribui-
inte. Se o destinatário for contribuinte no Estado de desti-
no, seria aplicada a alíquota interestaduais, assegurando ao
Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre
as alíquotas.
Detalhamentos da espécie bem que ficariam mais apropriada
mente no Código Tributário Nacional, mesmo porque envolve in-
terferência em autonomia dos Estados Federados e conveniência
no tempo.
O Projeto repete a versão anterior. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21507 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 51 das Disposições
Transitórias: | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21509 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 31 (e seu §) das
Disposições Transitórias: | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21510 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do § 8o. do
artigo 209 a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica." | | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer que a não incidência
prevista para o ICM com referência a destinações a outros Es-
tados atinga também o álcool combustível, ao lado do petró-
leo, dos combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e da
energia elétrica. Alega que a redação atual dá tratamento dif
erenciado ao álcool, causando prejuízo à economia dos Estados
importadores desse combustível.
O argumento é ponderável, mas a decisão é puramente polí-
tica. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21511 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200,
renumerando-se para parágrafo 1o. o atual
parágrafo único:
"§ 2o. - O empréstimo compulsório será
restituído em moeda corrente, respeitado o poder
aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco
anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo,
automaticamente, com crédito tributário da pessoa
jurídica de direito público que houver
instituído." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para
obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça
em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de
cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo
automaticamente com débito tributário que tenha para com a
entidade governamental que instituiu o empréstimo.
Trata-se de matéria própria de norma
infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui
o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade
pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a
administração do empréstimo, inclusive sua restituição e
condições pertinetes.
Pela rejeição | |
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