ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"V - A distribuição dos derivados de petróleo
e suas alternativas carburantes caberá com
exclusividade às empresas nacionais, ressalvando-
se o direito adquirido das empresas nacionais,
ressalvando-se o direito adquirido das empresas
estrangeiras que operam no País, às quais é vedada
a construção de novos postos." | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a
seguinte redação:
Art. 234 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação e o controle das ações e sserviços
de saúde.
é 1) - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada. | | | Parecer: | A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos,
como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência
e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações
e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à
ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à
população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis-
trador.
Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser
excluída das funções do Poder Público porque é este que
oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias
de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos.
E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po-
pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos
ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no
sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am-
pliá-la além deste ponto seria utópico.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias o seguinte:
"Art . . . - Os proventos da inatividade são
isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que
o contribuinte completar 60 anos de idade"". | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir no Título IX do
Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são
isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri -
buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de
que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun -
do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina-
tivos, cujos proventos são reduzidos.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00148/3. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
ficam isentos de contribuição previdenciária."" | | | Parecer: | Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo
dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para
os proventos da aposentadoria e pensão.
O assunto constante da presente emenda dispensa
tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria
típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte:
"IX - Promover programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais, de saneamento e de
transporte urbano da população". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do
inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de
transporte urbano da população", in fine.
O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên-
cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da
política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como
"instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha-
bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou-
tros". (Art. 23, XIX).
Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le-
gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam
a competência legislativa suplementar para atender às suas
peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria
de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons-
tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co-
lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá-
vel.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 5o., das
Disposições Transitórias:
Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data de
promulgação da constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exerção, institucionais ou
complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos
pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965,
asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo,
emprego, posto ou graduação a que teriam direito
se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civeis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela
Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre
a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do
Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971,
e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980.
A sucinta justificação não esclarece o que deseja o
ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do
Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio-
nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá-
tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem
qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio-
nária.
O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46,
in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados
por anistia será contado como estabelecer ato legal que a
conceder".
Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo
erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa
parlamentar em exame.
Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino
pela rejeição da Emenda.
Brasília, 20 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0.
2p00689-2. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Arrt. 23, XI, (a)
Dê-se ao inciso XI, e sua alínea (a), do
artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação.
Art. 23 ....................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão, autorização ou permissão:
a) - os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Através de nova redação para a alínea a do item XI do
art. 23, pretende esta Emenda assegurar como da competência
da União a exploração direta ou mediante concessão,
autorização ou permissão, dos serviços de telecomunicações.
Na justificação, afirma a autora que o conceito de
telecomunicações abrange qualquer telecomunicação incluindo
radiodifusão e transmissão de dados. Diz, ainda, que o
conceito de serviços de telecomunicações abrange, da mesma
forma, serviços em todos os níveis, isto é, nível nacional,
interestadual, internacional e municipal, justificando-se
assim a redação proposta.
Pela rejeição face à aprovação das Emendas ns.
2P-00772-4 e 2P-00205-6. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 257, III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 257, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe a supressão do inciso III do
art. 257 que determina que as emissoras de rádio e televisão
promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da
sociedade, observado o o princípio da "complementaridade dos
sistemas público, privado e estatal".
Juga a autora da proposta que se desconhece qual seja a
definição de sistema público de radiodifusão, distinto de
sistema estatal de radiodifusão introduzido neste artigo.
Discordando do entedimento expresso na justificação
somos pela manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 58, inciso XII.
Dê-se ao inciso XII, ao artigo 58 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 58 - ..................................
XII - sistema nacional de telecomunicações. | | | Parecer: | A Emenda, modificando a redação do inciso XII do artigo
58, que trata das atribuições do Congresso Nacional no exer-
cício de sua competência legislativa, suprime as expressões
"de radiodifusão" e "comunicação de massa". O autor entende
que a expressão "telecomunicações" é mais abrangente. Julga
que a legislação sobre "comunicação de massa" pressupõe a
idéia de intervenção governamental no setor.
Com objetividade, trata-se de competência do Congresso
Nacional para dispor sobre essas matérias, nada tendo a ver
com intervenção estatal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01724 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 264, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização; o
seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e
demais:
"§ 1o., Enquanto não forem instaladas e
disponíveis as creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais,
preferencialmente à mulher trabalhadora, com
filhos menores na primeira infância, o direito a
jornada de trabalho de seis horas corridas, sem
prejuízo de salário, direito e vantagens
relativamente aos demais trabalhadores, se assim o
requerer, vedando-se ao requerente a utilização do
turno restante em atividade remunerada fora do
lar."" | | | Parecer: | A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo
264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que
assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o
direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem
prejuízo de seus demais direitos.
A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá
quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o.
A Justificativa abrange um leque de motivações,
substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças,
de uma maior assistência paterna ou materna.
Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de
trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos
no Produto Interno Bruto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do
inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do
Estado em Município localizado em seu território, e da União
no Distrito Federal ou em Município localizado em Território
Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da
receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois
é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de
governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma
vinculação orçamentária", segundo alega na justificação.
O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a
empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda-
mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja
o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que
isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró-
pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen-
co de princípios que tornam viável a convivência federativa.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01909 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no.
39, renumerados os demais, com a seguinte redação:
"§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação
de despejo e na de reintegração de posse, puder
resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o
juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por
prazo determinado e oficiar ao órgão competente do
Poder Executivo para que promova a desapropriação
respectiva.' | | | Parecer: | Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra -
fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de
reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar
lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal
poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando
ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a
desapropriação respectiva.
Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida
suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência
de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu -
gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa -
propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do
processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 153, caput e seus
parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I,
do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do
art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo
artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da
Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da
Organização dos Podere e Sistema de Governo, e
aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos
1o. e 4o. a seguinte redação:
Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente.
§ 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao
Senado Federal sua escolha e a sua exoneração.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a
representação judicial da União poderá ser
delegada aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios.
Acrescente-se, em consequência, ao:
Art. 65, inciso III, uma alínea:
e) ..........................................
f) do Procurador Geral da União.
Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte
redação.
Art. 65 - ..................................
IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Procurador Geral da União,
antes do termo do seu mandato.
Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte
redação:
Art. 95 - ..................................
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os governadores
de Territórios, o Procuradr Geral da República, o
Procurador Geral da União, o presidente e os
diretores do Banco Central.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
os seguintes parágrafos.
é - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre a
representação extrajudicial da União e a
consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo
Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo
Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo
Consultor Geral da República, respectivamente,
organizadas em carreiras e submetidas a regimes
estatutários próprios.
é - As Autarquias federais são representadas
pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será
o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos
Cibsultores da República. | | | Parecer: | A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda
"Centrão", à qual, aqui, adiro.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01911 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o.,
com a seguinte redação:
"§ 5o. - Durante os períodos de férias
escolares, as empresas poderão contratar, sem
vínculo empregatício, estudantes que preencham os
requisitos legais para o exercício do trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do
Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata-
ção, em época de férias, de estudantes.
Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos
certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba-
lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le-
gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la
no texto constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10, do art. 184, a alínea
seguinte:
"Art. 184 - ................................
§ 10 - ......................................
c) A entrada, em unidade industrial, de
matéria-prima de produção própria ainda que
produzida pelo mesmo titular, no mesmo imóvel e
destinada à industrialização de produto cuja saída
se dê sem débito ou fora da incidência desse
imposto." | | | Parecer: | Visá a Emenda incluir dispositivo no inciso I do § 10o.
do artigo 184.
Justifica a alteração com a igualdade de tratamento ao
pequeno e ao grande produtor.
Entendemos que a orientação contida no Projeto é preci-
sa, não devendo ser alterada.
A simples tranferência de matéria prima dentro de um
mesmo estabelecimento produtor não deve ser tributada.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02033 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o. do art. 203 da
Ordem Econômica e Financeira, passando o seu texto
a ter o seguinte teor:
Art. 203 - ..................................
§ 3o. - O Estado organizará a atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a
proteção ao meio ambiente e a promoção econômico-
social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já
estejam atuando. | | | Parecer: | A emenda apenas reproduz o inteiro teor do art. 203 ,
§3o., do Projeto de Constituição.
Ela não altera, não inova, não suprime nada do texto o -
riginal.
Todavia, em face do acolhimento da emenda no. 2P01790-8,
somos por sua rejeição. | |
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