ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Inclua-se onde couber, na Seção VII, das
Disposições Transitórias, do anteprojeto final
desta Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - A carga tributária que pesa sobre o
contribuinte não pode ser aumentada, anualmente,
inclusive pela instituição de novos tributos,
exceto no caso de guerra, em percentual superior a
20% (vinte por cento) da carga tributária global
incidente no exercício fiscal imediatamente
anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia
do aumento da carga tributária entre a União, os
Estados e os Municípios." | | | Parecer: | As proibições de se imprimir, aos impostos, efeito de confis-
co e de estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, pri-
vilégio para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuin-
te, previstas no art. 7., itens IV e V, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Re-
ceitas têm em vista a garantia do contribuinte contra even-
tuais abusos ou excessos de poder pelo Fisco.
O parágrafo 1. do referido art. 7., por outro lado, deixa
claro que tais garantias não podem impedir a Administração
Tributária de identificar o patrimônio, as rendas e as ativi-
dades econômicas do contribuinte, para prevenir ou combater a
sonegação fiscal e assegurar uma distribuição mais equilibra-
da do ônus tributário.
O teor das emendas apresentadas levou-nos a reconhecer a ne-
cessidade de rever o item V e o § 1. do art. 7., pois a manu-
tenção do referido item implicaria o favorecimento do mau pa-
gador de impostos, em detrimento de uma distribuição equita-
tiva do ônus fiscal.
As referidas alterações contribuirão para o melhor alcance
dos objetivos visados. Outras modificações, contudo, compro-
meteriam o funcionamento do sistema proposto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07525 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o.
O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07526 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427
Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07529 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Ao Projeto de Constituição
Suprima-se o conteúdo do parágrafo 1o. do
art. 427. | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágrafos
permitiu ordenar a matéria em proposição única, a qual disci-
plina, de forma específica, a exploração de minérios em ter-
ras indígenas. A nosso ver, tal orientação enfoca a questão
de maneira mais adequada,porquanto a terra representa elemen-
to crucial para a preservação da etnia indígena, motivo por
que, no caso, a matéria deve receber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07530 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: artigo 493
Inclua-se no art. 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
ditrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | O art.493 não possui conteúdo constitucional.Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07531 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 425
Suprima-se o art. 425 do projeto. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser essencial a
manutanção de princípio constitucional que dispõe sobre a
posse das terras pelos índios, condição da sobrevivência fí-
sica e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07881 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao inciso II do
art. 77, e ao art. 79 todos do Projeto da
Constituição:
a) O inciso II do art. 77 passa a ter a
seguinte redação:
"II - juridicidade como requisito de
legitimidade dos atos praticados."
b) O art. 79 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79. Nenhum ato da administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos aos
direitos assegurados por esta Constituição e
legislação em vigor". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08022 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
"Suprima-se o inciso X do artigo 100". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08023 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 108
Acrescente-se o seguinte inciso no artigo
108:
X - legislar, em caso de urgência, durante o
período em que a Câmara estiver dissolvida, sobre
todas as matérias de competência da União. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 211 - caput
Dê-se a seguinte redção ao caput do Art. 211:
Art. 211 - A lei disporá sobre a
organização, a competência e o processo da Justiça
Agrária e a atuação do Ministério Público,
garantia a representação paritária de
proprietários de terras e dos trabalhadores
rurais, em todas as instâncias que vierem a ser
criadas observados os princípios desta
Constituição e os seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08029 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | TITULO VI, CAPÍTULO IV
EMENDA
Inclua-se com § único ou onde couber no
Projeto Constitucionl, a seguinte EMENDA:
"O Disposto no inciso III do art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados parado
pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de
14-03-1979" | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se onde couber no projeto constitucional
Título VIII, Capítulo II, Seção II, onde couber:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do pode
executivo, membros dos poderes legislativos e
judiciário, da União, dos Estados e dos
municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08049 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 186 e seus
parágrafos
No Artigo 186 e seus parágrafos as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurados-Geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificadas para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o, por desnecessário,
conforme justificativa que segue. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08051 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso III do art. 192
Inclua-se, onde couber, no Título V, Cap. IV,
Seção I Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo:
Art.- O dispositivo no inciso III do art, 188
não prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no.
35, de 14-3-1979. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08052 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Títulos X, do projeto, o seguinte artigo.
Art. O Poder Executivo, através do Ministério
da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da promulgação desta Constituição,
o aproveitamento de todos os candidatos
habilitados nos concursos para Agente Fiscal do
Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas
Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08053 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se onde couber, no art. 86 do projeto
de Constituição o seguinte inciso:
São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativo e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | Parecer: | As prerrogativas conferidas a chefes do Poder Executivo, mem-
bros dos Poderes Legislativos e Judiciário das três esferas
lhes são inerentes e próprias, não cabendo a nenhum outro tal
direito. Consequentemente, não vemos necessidade de constar
na nova carta a sugestão contida na presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08054 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Art. 86
XI - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | Entendemos que não deva constar na Constituição qual o per-
centual que poderá ser gasto com pessoal. Por outro lado, so-
mos da opinião que 70% é um índice um tanto elevado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08055 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 86, II
O inciso II do art. 86 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 -
II - A Administração Pública ao promover, em
cada ano, o preenchimento de vagas em seus
quadros, destinará 50% aos aprovados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente ao âmbito da legislação ordi-
nária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08056 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Suprima-se do art. 404 do Projeto o § Único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08057 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Substitua-se o texto do § 2o. do art. 87 pelo
seguinte:
Art. 87 -
§ 2o.- A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentaria tenha decorrido de invalidez
comprovada. | | | Parecer: | O aposentado encontra-se hoje numa situação difícil, uma vez
que seus proventos não são iguais e são também defasados em
relação ao que ele ganharia se estivesse atividade.
Trata-se de um problema estrutural já corrigido na Nova Carta
(vide art. 90 e 91), o que lhe possibilitará jozar realmente
de sua aposentadoria. | |
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