ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08924 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo II, onde
couber:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta pública todos os bens móveis ou imóveis que
de qualquer maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juizo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
Parágrafo único: O dinheiro arrecadado com a
venda de tais bens será destinado específicamente
ao combete direto ao tráfico e produção de
substância entorpecente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08925 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 215 o seguinte
parágrafo; passando o atual parágrafo único a §
1o.:
" § 2o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente
conciliatória em que as partes comparecerão apenas
perante os representantes classistas; não havendo
acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que,
ao sanear o processo, designará a data para a
audiência de instrução e julgamento". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08926 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 218 a expressão "as ações
de acidente de trabalho" e acrescente-se-lhe o
seguinte parágrafo:
"§ - Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08927 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado; Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 27.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 27, passaram a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essa
puníveis com a parte do mandato".
"b - Salvo decisão liminar do Juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça."
"c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para os itens b, c e d do
item IV do art. 27, que trata do mandato.
As alterações propostas não aperfeiçoam o texto dos ci-
tados dispositivos.
Somos pela manutenção da redação dada pelo Projeto. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10224 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 246 do
projeto a seguinte redação:
Art. 246.
Parágrafo Único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no pantanal
matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | Parecer: | O texto do Projeto, é mais simples e conciso, ao rezar
que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem a-
dotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Consideramos fundamentais textos abrangentes e sinteti-
cos.
Por isso somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10853 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoação ou não da pena de morte,
nas hipóteses de reicidência de atos delituosos
com requinte de pervesidades ou contra menores de
14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já
tenha sido condenado, com sentença transitada em
julgado.
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12750 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional, de que trata a Seção II, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito sobre qualquer matéria de relevante
interesse da Nação.
§ 1o. - O resultado do plebiscito, homologado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá força de
lei.
§ 2o. - Lei complementar regulamentará a
matéria. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12751 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV o seguinte dispositivo:
"§ - qualquer cidadão só será investido em
cargo público, eletivo ou não, após demonstrar
inexistir antecedentes civis e criminais".
"Parágrafo Único - qualquer cidadão
habilitação civilmente poderá impugnar perante o
Poder Judiciário, a qualquer tempo, a investidura
dos funcionários referidos no presente
dispositivo. | | | Parecer: | A norma proposta não é novidade como norma. O que se pode
constatar é a falta de observância da mesma. O assunto é da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12755 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Municípios, o seguinte
dispositivo, no capítulo IV, do Título IV, onde
couber:
"Será permitida a reeleição de Prefeitos e
vice-prefeitos, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período". | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição de prefeitos e
vice-prefeitos. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação dada ao substitutivo na matéria em foco. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12757 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"Parágrafo único: Lei Complementar
estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12759 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do
Projeto de Constituição apresentado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"A proposta será votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo
máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros que
compõem o Congresso Nacional". | | | Parecer: | O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável
prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio-
nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em
discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen-
te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde
que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa
dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente,
com a redação do Projeto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12896 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Acrescente-se ao Projeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, a seguinte norma:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
militares"". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13858 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério
Público
§ 4o. Os Institutos de Pericias
Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema
seja tratado a nível constitucional.
Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla-
ção ordinária cabe sua disciplina. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17197 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidade ou sorte, desde que
praticados em estabelecimentos adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria." | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os
jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde
que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam
chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor-
rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so-
ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará
a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a
ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser
permitidos pela Constituição.
Pela rejeição.
* | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17198 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II
"É vedada mais de uma reeleição para os
cargos da Diretoria dos Sindicatos". | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais
de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos.
Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22543 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
O disposto no artigo 6o. § 3o. não se aplica
aos casos de vencimentos e remuneração de
servidores públicos disciplinados no artigo 61, a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27189 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o,
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser
Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se
Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos
na Legislação Aplicável." | | | Parecer: | Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades
de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se-
rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado-
res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos
que devam continuar sendo regidas como estão hoje.
Pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29487 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no título III, Capítulo IV, artigo
13 o § 5o.
"São inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer".
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
"Os devedores de importância superiores a 100
(cem) salários referência, cujos débitos estejam
sendo cobrados judicialmente e não garantam a
execução com bens suficientes."
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 2 (dois) anos de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29488 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte
redação: (Substitutivo do Relator):
"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
mas a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens poderão ser estendidos e
executados contra todos os beneficiários do crime,
inclusive sucessores até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos, nos
termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da
aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da
perda de bens.
A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis.
Pela rejeição. | |
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