ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir a alínea e, do item VIII, do Art. 18
da anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e
transporte, subsituindo-a pelo seguinte artigo:
"Art. - Compete à União legislar sobre
diretrizes da ocupação do território nacional e
normas gerais de uso dos terrenos urbanos.
§ 1o. - O disposto neste artigo não exclui a
competência supletiva dos estados e legislar sobre
zoneamento e distribuição territorial de
instalações industriais nem a dos municípios sobre
organização de cidades e uso e ocupação do solo
urbano.
§ 2o. - A propriedade do terreno urbano
compreende o direito de nele construir dentro dos
limites fixados pelo município com observância das
normas gerais da lei federal.
§ 3o. - As normas legais e administrativas
sobre zoneamento, loteamento e edificação de
terrenos urbanos devem estabelecer requisitos que
possibilitem o acesso das diferentes classes da
população a cada zona da cidade e não poderão
discriminar entre requerentes da aprovação ou
licença em função das características do
proprietário do terreno ou do empresario ou
financiador do empreendimento. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir as alíneas f, g e h do item VIII e o
parágrafo único do Art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte,
instituindo-se nova alínea f com a seguinte
redação:
"Art. 18 - Compete à União:
VIII - Legislar sobre:
............................................
f) proteção do meio ambiente e dos bens de
valor artístico, histórico, arquitetônico,
urbanístico, turístico e paisagístico.
............................................ | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 1o. às disposições
transitórias, do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte.
Art. 1o. - Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
Salários-Mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas,
se necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescente e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
pretações, expressos em Salário-Mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de Compensação de Variações salariais.
Parágrafo - A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida; o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput" | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00985 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a
seguinte redação (atendido com equívoco):
Art. 11o. - A União, os Estados e os
Municípios integrantes de Região Metropolitana e
Aglomeração Urbana, consignação, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 12o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a
seguinte redação:
Art. 12 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
de Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidade públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuições de melhoria, tarifas e
preços, com fundamento na prestação de serviços
públicos de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 9o. a seguinte redação:
Lei complementar poderá criar agrupamento de
municípios integrantes da mesma região do Estado
na forma de regiões metropolitanas e outras, por
interesse dos Municípios, para planejamento e
administração de serviços públicos
intermunicipais, sempre que o atendimento destes
ultrapassem o território municipal e impuser o
emprego de recursos comuns. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
Acrescente-se ao art. 2o. o parágrafo único:
Parágrafo único: Quando a desapropriação
tiver como objetivo a utilização social para
habitação, saúde, educação ou lazer, será paga com
títulos da dívida pública. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o artigo 24. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o artigo 7o. e seu respectivo
parágrafo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias",
do artigo 6o., § 1o. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no anteprojeto constitucional
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte expressão: "um
sistema nacional de gerenciamento e critérios de
outorga de Direitos de uso desses mesmos
recursos", ao artigo 10. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária
será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada
por esta emenda:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. A propriedade da terra desempenha
integralmente sua função social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura a conservação dos recuros
naturais e a preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e os que a cultivam;
d) preservam a harmonia entre o proprietário
e os que nela trabalham;
e) mantém níveis satisfatórios de
produtividade.
§ 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua
função social será arrecadado mediante aplicação
do instituto da desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, nos termos
que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União e os Estados promoverão a
desapropriação, por interesse social, de imóvel
rural suscetível de aproveitamento econômico e
mantido inexplorado, mediante pagamento de
indenização, segundo critérios que a lei
estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e do preço de terras públicas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 3o. Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, a constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei disporá sobre a admissão de
investimentos de capital estrangeiro, em função do
interesse nacional, e disciplinará seus fluxos
monetários e financeiros e sua destinação
econômica." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o texto do art. 8o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão.
Art. 8o. A prestação de serviços públicos
será ordenada pelo Estado, que regulará seu
exercício por concessão ou permissão por prazo
determinado, através de concorrência pública,
estimulando a concorrência entre diversos
fornecedores. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A exploração e o aproveitamento dos
recursos minerais somente será permitida a
brasileiros ou a empresas cujo capital pertença
inteiramente a brasileiros e que, constituída, com
sede no País, neste tenha o centro de suas
decisões.
Parágrafo. A pessoa física ou jurídica, esta
na pessoa de seus dirigentes, que contribuir,
direta ou indiretamente, para a violação do
disposto no "caput" deste artigo, comete crime,
estando sujeita à pena que a lei determinar. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti
ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária)
Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a aplica
ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro-
priação por Interesse Social para fins de Reforma
Agrária.
§ 2. - A propriedade de imóvel rural correspon
de à obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionamente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista com limi-
te regional;
e) respeita os direitos das populações indíge-
nas que vivem nas suas imediações.
§ 3. - O imóvel rural com área superior a ses-
senta (60) módulos regionais de exploração agríco-
la terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer totalmen-
te de qualquer indenização.
§ 4. - Os demais imóveis rurais que não corres
ponderem à obrigação social desapropriados por in-
teresse social para fins de Reforma Agrária, me-
diante indenização paga em títulos da dívida agrá-
ria, de valor por hectare e liquidez inversamente
proporcionais à área e à obrigação social não aten
dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes
mos fatores.
Art. 2. - A indenização referida no art. 1., §
4., significa tornar sem dano unicamente em rela-
ção ao custo histórico de aquisição e dos investi-
mentos realizados pelo proprietário, seja da terra
nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va-
lores correspondentes a investimentos públicos e
débitos em aberto com instituições oficiais.
§ 1. - Os títulos da dívida agrária são resga-
táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto
ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada
a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa
gamento de até cinquenta por cento do imposto ter-
ritório rural e como pagamento do preço de terras
públicas.
§ 2. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo expro-
priante.
§ 3. - A desapropriação de que fala este arti-
go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei-
torias indenizáveis 4 /.
Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in-
teresse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que represen-
ta para o meio social e que tem como parâmetros os
tributos honrados pelo proprietário 5 /.
Parágrafo Único - A desapropriação de que tra-
ta este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através do ato do Pre
sidente da República.
Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di-
reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse so-
cial fins de Reforma Agrária 6 /.
Parágrafo Único - A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de
um mesmo proprietário no País.
Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá-
ria ficam suspensas todas as ações de despejos e
de reintegração de posse contra arrendatários, par
ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com o titular
do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /.
Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1. - É dever do Poder Público promover e
criar as condicções de acesso do trabalhador à pro
priedade da terra economicamente útil, de preferên
cia na região em que habita, ou, quando as circuns
tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo
nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier
a determinar 8 /.
§ 2. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma cooperati-
va, condominial, comunitária associativa, indivi-
vidual ou mista.
Art. 7. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municipios somente serão transferi-
das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi-
quem para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex-
tensão a trinta (30) módulos regionais de explora-
ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas
de produção originárias do processo de Rreforma
Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas
nos arts. 13 e 14.
Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran
geiras não poderão possuir terras no País cujo so-
matório, ainda que por interposta pessoa, seja su-
perior a três (3) módulos regionais de exploração
agrícola 10 /.
Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três (3) módulos regionais
de exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão asseguradas as consições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem adequadamen
te a terra 11 /.
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se-
á à safra 12 /.
Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú-
blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente
poderá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação.
Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o cus-
to das obrars públicas, que incluíra o valor das
despesas e indenização devidas por eventuais desva
lorizações que as mesmas acarretem, e por limite
individual, exigido de cada constribuinte, a esti-
mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa
ra imóveis de sua propriedade 13 /.
§ 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2. - O produto da arrecadação da Contribui-
ção de Melhoria das obrars realizadas pela União
nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun-
do Nacional de Reforma Agrária.
Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva
dos, sob certas condições impostas aos beneficiá-
rios e em área que não exceda três (3) módulos re-
gionais de exploração agrícola 14 /.
Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter
ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par
ticular ou devoluta continua, não excedente a três
(3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a
houver tornando produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí
nio mediante sentença declaratória, a qual servirá
de título para o registro imobiliário respectivo.
Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi-
ções de legitimação de ocupação até três (3) módu-
los regionais de exploração agrícola de terras pú-
blicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. - Até que a lei especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7",
"8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ
ficas das respectivas regiões, será utilizado o
cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50,
§ 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com
a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10
de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n.
84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com ca-
racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas
15 /.
Art. 16. - A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender exclusi-
vamente aos programas governamentais de desenvolvi
mento rural e, preferencialmente, ao processo de
reforma agrária 16 /.
Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita revista no orçamento da União
17 /. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 18 do Ante-
projeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trans-
porte, o qual diz:
"Art. 18 ....
VII - integrar à Administração Civil, de
forma progressiva, no prazo máximo de quatro anos,
e conforme dispuser a lei, todas as modalidades
de transporte." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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