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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO CAMPOS in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (1)
Uf
MT (1)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 pelo seguinte: "Art. 11 - O Estado fornecerá "certificados de educação" aos estudantes do ensino secundário e superior que demonstrarem insuficiência financeira, em termos de renda familiar, e hajam satisfeitos os requisitos intelectuais de admissão. § 1o. - Os "certificados de educação" serão utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento da instituição escolar, tendo estes liberdade de escolha da instituição pública ou privada que desejam cursar. § 2o. - Os "certificados de educação" serão descontáveis em bancos públicos e privados, aos quais será garantido imediato reembolso, nas condições conveniadas com o Ministério da Educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.