ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamente dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está.
§ 1o. Mantido como está.
§ 2o. Mantido como está." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en-
volvidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo de terminado, nunca
superior a 25 anos, assinado entre a União e as
empresas de mineração, obedecidas as disposições
da lei.
Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma
de indenização pelos iinvestimentos realizados a
ser paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte
redação:
"Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os
efeitos de direito, é aquela constituída de
capital integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos
à desapropriação pelo Poder Público Municípal,
para fins de assentamento-urbanos com construção
de casas populares .
Parágrafo Único A lei estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como
valor do imóvel o declarado para fins de
tributação." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais
que os cultivem neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados, crédito e assistência
técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela reside e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á safra, aos animais e as máquinas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0146-1
Parecer favorável em parte.
Segundo a emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art... Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0147-9
Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6
Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 5 Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensões que não ultrapassem 10 (dez) módulos
rurais.
§ 1o. Mantido como está.
§ 2o. Mantido como está. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0148-7
Parecer favorável
A elevação proposta para 10 (dez) módulos parece-me razoável
tendo em vista a condição de que seja explorado pessoalmente
pelo proprietário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 3o.
§ 2o. A área referida neste artigo, que for
comprovadamente improdutiva, será desapropriada
sumariamente. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0149-5
Parecer contrário.
A desapropriação deve ter o rito previsto no Anteprojeto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. Idem
"§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0153-3
Parecer contrário.
Desapropriar semoventes por títulos não é aconselhável. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. Caput idem
§ 1o. Idem
"§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante," | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0154-1
Parecer contrário.
Excluir o processo judicial não é aconselhável. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do
Sr. Relator:
Art. 1o. Idem
"§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos aos órgãos
excutores da Reforma Agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0155-0
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
- acrescentar letra e, com a seguinte
redação:
e) suas atividades estejam enquadradas nos
Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0156-8
Parecer contrário.
Só numa sociedade planificada e socialista seria possível
aceitar a emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior ao limite máximo fixado nesta
Constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural de se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de sua propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0157-6
Parecer contrário. Não vejo razão para excluir da obrigação
do cultivo de alimentos as propriedades registradas antes da
Constituição. 20.05.87. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis e a todos os trabalhadores em Fundações,
Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios as seguintes normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei.
II - A admissão em toda a administração
pública exige sempre a aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos:
a) independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público;
b) o prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação;
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contando da data de
publicação edital;
d) as vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores.
IV - Exceto os subordinados diretamente a
autoridade máxima, os cargos em comissão serão
atribuídos aos servidores de carreira, atendidos
os requisitos de competência e experiência.
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor.
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos órgãos
ou entidades públicas.
VII - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão.
IX - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
XII - O servidor na administração pública
será enquadrado em um único plano de cargos e
salários para todas as Autarquias, Fundações e
Empresas Estatais.
XIII - O trabalhador da administração pública
não poderá receber a qualquer título, remuneração
superior a um salário mínimo por dia.
XIV - Nenhum servidor público pode receber a
qualquer título, retribuição superior à prevista
para o Presidente da República.
§ 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimentos
integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em
cargo equivalente.
§ 2o. Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas
Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitem funcionários sem concurso público." | | | Parecer: | A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto,
com algumas alterações.
Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens
da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1.
No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado-
res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no
entanto, está implícito no texto do anteprojeto.
A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do
administrador público que admitir servidor sem concurso, traz
uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar.
A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por-
que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de
variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade.
Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução
(art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República.
Somos pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Deverá ser elaborada periodicamente
uma política nacional e integrada de saúde
pública, observadas e respeitadas as
características de cada região.
Art. Serão criados os Conselhos Comunitários
de Saúde em nível Federal, Estadual e Municipal,
eleitos diretamente pela comunidade, aos quais
caberá deliberar sobre a política de saúde, bem
como controlar a execução dessa política, a
aplicação e a distribuição das verbas dos órgãos
públicos responsáveis pela saúde.
Parágrafo único. O Conselho Federal de Saúde
Pública será composto por representantes dos
conselhos estaduais, dos ministérios ligados à
área de saúde e de outras entidades de caráter
nacional ligados a área de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a
omossão e a desidia das autoridades competentes
pela sua proteção serão considerados crimes
inafiançáveis.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todos os meios utilizados na depredação
do meio ambiente serão, quando apreendidos,
imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado
da Federação em que ocorrem a preensão". | | | Parecer: | Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo.
Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por
fugir do âmbito constitucional | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 4o. do Meio
Ambiente passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias
hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem
mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 Km do
Pantanal". | | | Parecer: | Contemplada, no mérito, por dispositivo acrescentado ao Ante-
projeto acolhendo outra emenda. | |
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