ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 7o. ==.
Art. 7o. ==.
Parágrafo único. É vedada aos titulares de
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum".
mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para
cargos demissíveis "ad nutum". | | | Parecer: | Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de
mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi-
vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa-
mos justa, com preferência pela redação constante de nosso
Substitutivo.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
3o. do anteprojeto:
Art. 3o. ==.
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato.
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do nobre Constituinte Hum-
berto Lucena, propugna vedar a nomeação de Governadores, Vice
Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos para cargos demissí-
veis "ad nutum".
Acatamos "in totum"" a idéia, até porque incorporada ao
nosso Substitutivo.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se ao § 1o. do
Art. 2o., referente ao Sistema Eleitoral, a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"1o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial" | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que os militares são alistá-
veis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Mi-
litar inicial.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992. | | | Parecer: | Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida
pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos
ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição
deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o
mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os
mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o.
............................................ | | | Parecer: | Advoga o ilustre Constituinte a suspensão do § 3. do art.
2., por endendê-lo supérfluo.
Esse dispositivo reflete preocupação justificável, quando
se lembra que, nas eleições de 1986, a cédula eleitoral pare-
cia pressupor do iletrado a habilidade de ler contar e escre
ver, que, lamentavelmente ele não possui.
Não se trata, todavia de traduzir essa preocupação em Nor
ma Constitucional.
Tanto mais que o Superior Tribunal Eleitoral, autorizado
por legislação específica, já está se aparelhando para que,
em futuro próximo, a votação se processe por instrumental ele
trônico.
Por essa via, o exercício do voto será sobremodo singelo,
portanto, fácil até para os iletrados.
É o que nos leva, prazerosamente, ao acolhimento da Emen-
da.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12o. é único do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o artigo 12 e seu parágrafo.
Concordamos com os argumentos do Autor, de que a regra
não tem natureza de norma constitucional e deve ser reservada
ao legislador ordinário.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Lei Complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Parecer: | O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a
inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re-
gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par
tidárias, especialmente as campanhas eleitorais.
Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com
os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda-
de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse
sentido.
Parecer favorável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação. E suprima-se o
artigo 11.
Art. 10 Não será admitida a reeleição para os
cargos de Presidente e Vice Presidente da
República, Governadores e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O nobre Constituinte preconiza que os ocupantes de car-
gos do Poder Executivo não podem ser reeleitos. A proposta
merece nossa total acolhida exceto na hipótese do parecer à
Emenda N. 82. Também repudiamos a tese da reeleição para essa
modalidade de cargo, levando em conta as várias imperfeições.
Parecer favorável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., parágrafo 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obritagórios.
Concordamos plenamente com a justificação, na qual afirma
que "a inovação introduzida pela Subcomissão não corresponde
nem às expectativas nem às necessidades do processo democrá-
tico".
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
"Art. 31 - Deverão ser submetidas a
referendum popular, se o requerer meio por cento
dos eleitores de um terço das Unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional,
até três meses a partir de sua publicação." | | | Parecer: | Na emenda No. 400310-1 propõe o ilustre Deputado Consti-
tuinte José Freire a supressão do art. 31 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas.
A justificação do autor cinge-se à indagação "por que re-
ferendum popular para submeter-se os atos praticados pelos
Constituintes que foram eleitos pelo povo"?
Com ele concordamos plenamente, razão pela qual já exclu-
ímos do Capítulo das Sugestões Complementares o dispositivo
em questão.
Parece-nos contraditório que devam os atos praticados pe-
los representantes do povo, no exercício da sua mais elevada
função - que é a de legislar -, ser referendados pelo próprio
povo.
Por outro lado, não vemos como possa uma lei ser "revoga-
da pelo Poder Público".
Ora, segundo a ciência e a técnica jurídica a revogação
somente se dá através de outra lei que exclua do ordenamento
a primeira, ou por mandamento expresso ou por disposição con-
trária.
Somos, pelas razões expostas, pelo acolhimento da pre-
sente Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
"Art. 27 - Esta Constituição será submetida a
"referendum" popular. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte José Freire, do Estado de Goiás,
com a Emenda no. 400312-8, a supressão do artigo 27 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
Reforma e Emendas, sob o argumento de que a sociedade está
devidamente representada na Assembléia Constituinte.
Pelas mesmas razões que nos levarem a acolher as Emen-
das no. 400004-8, do Deputado Ruy Nedel, e no. 400363-2, do
Deputado Roberto Freire, propomos seja a presente Emenda
aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 22 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990". | | | Parecer: | Pretende o Autor que o mandato do atual Presidente da Re-
pública termine em 15 de março de 1990.
Concordamos plenamente com o pretendido.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o alistamento eleitoral seja permitido
a partir dos dezoitos anos de idade.
Concordamos plenamente com a justificação, quando diz que
"o jovem brasileiro de dezesseis anos não tem a maturidade e
o senso de responsabilidade necessários para exercer o direi-
to de voto."
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprimir a letra b do inciso I do artigo 9o. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Arnaldo Martins a supressão da alí-
nea "b" do inciso I do artigo 9o. do Anteprojeto, por julgar
incompatível com as atribuições do Tribunal Constitucional
aquela pertinente à autorização para a decretação do estado
de sítio ou do estado de emergência.
Com o acolhimento de Emenda anterior, suprimiu-se do tex-
to do anteprojeto todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional. Em contrapartida, buscando conciliar os pro-
pósitos da Subcomissão, oferecemos substitutivo ampliando a
competência do Supremo Tribunal Federal.
Inobstante tal providência, não consagramos nesse texto
a disposição alvo da Emenda, repudiada por grande parte dos
Constituintes.
Ante o exposto, conclui-se pelo acolhimento da proposição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e
Emendas. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda
No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova
Constituição a "referendum" popular.
Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a-
lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti-
midade e competência dos Constituintes para a elaboração do
novo texto constitucional.
Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre-
sentamos omitimos a regra em questão.
Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por
parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova-
mente ao povo que dela já participou de forma direta através
do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus
representantes.
Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 2o, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Pretende o autor que o alistamento e voto sejam obrigató
rios.
Concordamos plenamente com a justificação, quando salien
ta que "o alistamento e o voto devem permanecer obrigatórios,
a fim de compulsoriamente trazer o cidadão ao cumprimento dos
mais comezinhos princípios de civísmo".
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - Os atos de corrupção
administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos de cinco a dez anos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente.
§ 1o. - O ato será declarado pela Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou de qualquer
cidadão.
§ 2o. - São impescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao Erário Público. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini, através
da Emenda No. 400424-8, propõe alteração no art. 3o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas, pretendendo que os atos de corrupção administrati-
va sejam punidos com a suspensão dos direitos políticos, du-
rante cinco a dez anos, sujeitando-se o autor à indisponibi-
lidade de seus bens e o ressarcimento dos danos causados ao
erário, sem prejuízo da competente ação penal.
Em paragráfos que acrescenta ao artigo, sugere que tais
ilícitos sejam considerados imprescritíveis e declarados por
ato do Supremo Tribunal Federal, mediante representação a ser
formulada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer
cidadão.
Como já ficou expresso em outra assentada, tal matéria
foi deslocada para a seção relativa a Sugestões Complemen-
tares, por não constituir, a rigor, matéria de competência
desta Comissão.
A forma ora proposta, a nosso ver, acrescenta regra mora
lizadora no texto proposto no Substitutivo que apresentamos,
ao prever aspectos relevantes em prol da austeridade adminis-
trativa, além de disciplinar o devido processo judicial per-
tinente.
O que se pretende com a regra sugerida, portanto, é esta-
belecer punição exemplar sobre os autores de ilícitos que com
prometam os bens públicos.
Somos, portanto, pelo acolhimento da Emenda, coma res-
salva de se conferir ao acusado o sagrado direito de ampla
defesa. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Art. - São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini,
através da presente Emenda, que foi registrada sob o n.400425
-6, que se inclua no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reforma e Emendas dispositivo que defina co-
mo crimes de responsabilidade, puníveis com perda de mandato
ou função pública os atos praticados pelo Presidente da Repú-
blica, Ministros de Estado e Dirigentes de órgãos da Adminis-
tração Direta e Indireta, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais.
Trata-se de mecanismo que visa a assegurar a eficácia da
Lei Maior que, de forma menos abrangente, acha-se contida nos
artigos 38 e 39 do citado Anteprojeto.
A matéria, face à sua relavância, merece apreciação mais
aprofundada, cabendo à Comissão de Sistematização a tarefa de
incluí-la no Capítulo próprio da nova Constituição.
Parece-nos eficaz e objetiva a formulação ora proposta,
razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento da presente
Emenda. | |
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