separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
JOSÉ QUEIROZ in nome [X]
X in EMENU [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
SE (4)
Nome
JOSÉ QUEIROZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Inciso III do Artigo 30 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes expressões: "Trinta e" Dando ao Inciso III do Artigo 30 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 30 - ... III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1o. de janeiro do ano subsequente ao da eleição;" 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Parágrafo 2o. do Artigo 63 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes: "distribuido pelo menos em cinco Estados, com não menos de zero vírgula três por cento dos eleitores de cada um deles."" Dando ao Parágrafo 2o. do Artigo 63 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 63 - ... § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional." 
 Parecer:  As expressões que a emenda quer suprimir do art. 63, § 2o., do Projeto visam a assegurar caráter nacional à inicia- tiva popular, impede possa partir de setores localizados e, consequentemente, dificultam a utilização do instituto como máscara para interesses particulares. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes expressões: "que tenham exercido mais da metade do mandato"" Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 14 - ... § 7o. - Ressalvados os que já exercem mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito."" 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as seguintes expressões: "Ressalvados os que já exercem mandato eletivo"" Dando ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação: "Art. 14 - ... § 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição.