ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13942 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 306, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 306, do Projeto
de Constituição, passando o atual § 1o. a figurar
como parágrafo único. | | | Parecer: | Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que
as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva
do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo
cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde
se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria-
ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So-
mos pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13943 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 310, Incisos I a
IV.
Dê-se ao artigo 310, incisos I a IV, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares.
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | A idéia de monopólio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresá-
rios brasileiros.
Não vemos, da mesma forma, possibilidade da União delegar o
exercício do monopólio do petróleo aos Estados.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13944 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Parágrafo
único.
Acrescente-se ao art. 310 do Projeto de
Constituição um parágrafo único; com a seguinte
redação:
"Art. 310 - ................................
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
há porque a União delegar o exercício do monópolio aos Esta-
dos. Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13945 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Dê-se ao art. 314 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de Transporte
Terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do Território Nacional, somente serão
explorados pela iniciativa privada, cabendo ao
Poder Público a regulamentação, com o objetivo de
apoiar os serviços em áreas carentes." | | | Parecer: | É sobejamente conhecida a forte interdependência entre o
sistema de transportes e o desempenho das variáveis macroeco-
nômicas do País. Desta maneira, faz-se necessária uma visão
sucinta e prospectiva das relações mútuas entre o sistema de
transportes e as previsões de comportamento dos objetivos ma-
cro econômicos.
Paralelamente, deve-se buscar maior articulação e com-
plementariedade entre os programas de investimento do setor
público e do privado. Neste particular, é preciso não esque-
cer que o crescimento do produto no âmbito do setor privado
só será retomado, de forma significativa e sistemática,se se
lograr substancial redução nas taxas de juros reais pratica-
das tanto a curto quanto a longo prazo.
Por ser o Poder Público um agente de controle geral do
setor, deve, portanto, ter o poder de decisão sobre a explo-
ração dos serviços de transporte.
Pela Rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13946 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de
Constituição um Parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trata o
"caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia
jurídica, desde que tenham sido constituídas sob
as leis brasileiras, tenham sua administração
sediada no país e estejam exercendo
comprovadamente aqueles serviços há mais de 2
anos". | | | Parecer: | Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das
pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo
I.
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - Capítulo I - DOS
PRINCÍPIOS GERAIS, um artigo e seu parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. - É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária.
Parágrafo único - A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda se encontram em parte contemplados
no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13948 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - artigo 300.
Suprima-se o parágrafo único do art. 300: | | | Parecer: | Em vista da relevância da proposição e o propósito de
simplificar o texto constitucional, pela iliminação de ex-
pressões e dispositivos prescindíveis, acolhemos favoravel-
mente a sugestão.
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13949 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso I,
alínea "e".
Suprima-se a alínea "e" do inciso I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 328 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - O Presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República e por este nomeados ou exonerados,
após aprovação do Senado Federal.
§ 2o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
pelo presidente da República deve depender de prévia aprova-
ção do Senado Federal, no âmbito de sua competência privati-
va.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos
mais conveniente que se atribua a Câmara Alta o poder de de-
liberar sobre a exoneração dos referidos diretores.
-----Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivos emendados: artigos 334 e 335.
Dê-se aos artigos 334 e 335 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os artigos 336 a 339, inclusive, e
os artigos 487 e 488:
"Artigo 334 - Incumbe ao Poder Público
organizar o sistema público de previdência social,
com base nos seguintes princípios:
I - uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação na base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária coserve,
permanentemente, o valor real à data da sua
concessão;
VI - democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Artigo 335 - O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamentos;
III - dotações orçamentárias." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14098 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 335 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposta de Seguridade Social encampada no Substitutivo
do Relator não implica qualquer restrição à livre atuação das
empresas de previdência privada. É de assinalar, entretanto,
que a sugestão de "livre opção" não pode ser acolhida, por
ser incompatível com o princípio de solidariedade financeira,
sem o qual torna-se inviável a previdência social voltada pa-
ra o atendimento dos riscos sociais básicos. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14099 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 335.
O artigo 335 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os seus parágrafos e incisos:
"Art. 335 - A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
complementar específica." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14100 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 335, incisos I, II
e III.
Dê-se aos incisos I, II e III do § 1o. do
art. 335, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, os
incisos IV, V e VI.
"Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344, inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 344 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 344. ..................................
I - ........................................
"II - acesso às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que ficará sujeita a apenas 1/3
das contribuições para o sistema público de
saúde." | | | Parecer: | A Emenda em questão é contemplada em sua preocupa -
ção quanto ao cunho estatizante do Projeto de Constituição
através do § 1o. do Art. 348 do novo texto, que estabelece
as salvaguardas da prática privada da Medicina no País. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14102 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 345.
Suprima-se do caput do art. 345 do Projeto de
Constituição as seguintes expressões: ... "e
constituem um Sistema único"... | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada pois atinge no âmago aspectos cru-
ciais almejados por todos que militam no setor saúde com vi-
são dos aspectos globais que se relacionam entre si e com as
necessidades da população. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14103 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 349 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada, por entender que, sem
xenofobia, a participação de empresas estrangeiras no setor
saúde acentuariam as distorções já existentes, deslocariam e
absorveriam as nacionais. Além de atuarem numa faixa de pouco
interesse para a saúde pública nacional. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14104 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14105 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua administração sediada no país, que,
na data da promulgação desta Constituição estejam
exercendo, comprovadamente, há mais de 2 anos, a
exploração dos serviços de que trata o artigo
314." | | | Parecer: | Apesar da procedência da argumentação do ilustre Senador
Constituinte,o fato é que a redação do substitutivo há de se
embasar nos resultados das comissões tematícas e nas suges-s
tões dos Senhores Constituintes, consubstanciados nas atuais
Emendas. Por estas Emendas, sente-se a convergência de opi-
nões e o respaldo dos Senhores Constituintes a determinadas
alterações.
O espaço de manobra do Relator é restrito. Por isto é que
não podemos endossar a Emenda.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 411.
Suprima-se o art. 411 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a proposta quanto ao parágrafo único do dispo
sitivo que,na sua formulação principal, permanece matéria re
levante para o capítulo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14107 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 410, alínea "b".
A alínea "b" do art. 410 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 410. ..................................
a) ..........................................
b) A instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usina de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de dejetos
nucleares. | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos podêres devem
ser tratadas em Título próprio, motivo pelo qual fica prejudi
cada a matéria neste capitulo. | |
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