ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Modificando o art. 23, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 23 - O Tribunal de Contas da união de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público, ou das Auditorias Financeiras,
Orçamentárias, Operacionais e Patrimoniais, se
verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial,
inclusive editais, contratos, nomeações,
contratações de pessoal, aposentadorias,
disponibilidades, reformas, transferências para
reserva remunerada, pensões, operações de crédito
subsidiadas e isenções e anistias tributárias,
deverá:" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, os efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
1 - Suprimindo o inciso II do artigo 27.
2 - Modificando a redação do inciso III que
passa a ser o inciso II e ter a seguinte redação:
"II - Dois terços mediante concurso público
de provas e títulos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Suprimindo o art. 35 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o art. 14 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - A geração hidráulica para prestação
de serviço público de energia elétrica, e a lavra
de jazidas minerais, em faixas de fronteira ou em
terras indígenas, somente poderão ser efetuadas
por empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se o art. 11 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 11 - Suprimir | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o artigo 10 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 10 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Adição ao artigo sétimo do parágrafo único,
que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Excluem-se da proibição a
que se refere este artigo as instituições privadas
de ensino superior sem fins lucrativos, cujas
atividades regulares de pesquisa e ensino a nível
de pós-graduação, sejam de excelência reconhecida
e estejam sendo mantidas primordialmente através
de verbas públicas." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o art. 3o. do relatório da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - Inclue-se entre os bens da União:
I - ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiros; as reservas
de água subterrânea, as linhas fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
as linhas oceânicas e as marítimas excluídas as já
ocupadas pelos Estados na data da promulgação
desta Constituição; | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera o art. 6o. da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, que passa a ter a
seguinte redação.
Art. 6o. - A união e os Estados observarão o
resultado da consulta às populações diretamente
interessadas, por sistema publicitário, para a
construção de aeroportos, pólos petroquímicos,
usinas nucleares, depósitos de material de lixo
atômico, ou quaisquer empreendimentos que
prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou
ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio
ecológico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o art. 7o. e 8o. do relatório da
Comissão da União, Distrito Federal e Territórios,
que passa a ter a seguinte redação.
Art. 7o. - Compete a União:
XIV - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a - ...
b - os serviços públicos de energia elétrica
em todo território nacional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescente-se ao art. 6o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Verificando-se impedimento
à realização da posse na forma prevista no caput,
a mesa do Congresso Nacional optará entre a tomada
de compromisso no local em que se encontrar o
Chefe de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Toda vez que se ausentardo País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único. Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação,
com acréscimo do art. 13:
"Art. 11. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
Acrescente-se o art. 13, com a redação
seguinte:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescentem-se ao art. 5o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Art. 36 Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único - Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. O Artigo 36 do Substitutivo dá tratamento adequa-
do à matéria. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação:
"Art. 40 Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penaisk comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimes pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier senteça
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada. Precisa o ritual a ser observado nos casos de de-
núncia contra o Presidente da República, sem alterar o proje-
to proposto. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo em que
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada em parte. O parágrafo 1o. é salutar para que não ha-
ja dúvida quanto ao exato tempo de exercício do mandato pre-
sidencial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se para 2o. o seu
parágrafo único:
§ 1o. Verificando-se impedimento à realização
da posse na forma prevista no caput, a mesa do
Congresso Nacional optará entre a tomada de
compromisso no local em que se encontrar o Chefe
de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Rejeitada. É da tradição republicana a posse do Presidente
perante o Congresso Nacional, instituição própria para tal
fim. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 62 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, salvo
alienação do controle acionário da pessoa jurídica
titular, e poderá ser concedida a qualquer pessoa
jurídica idônea mediante comprovação de capacidade
econômica compatível". | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Comissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequada-
mente aos princípios e diretrizes adotados para a estrutura-
ção do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
|