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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MENDONÇA DE MORAIS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (181)
Banco
expandEMEN (181)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (84)
REJEITADA (50)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (180)
PFL (1)
Uf
MG (181)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (179)
06 (2)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02960 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso I do art. 2o. Art. 2o. I - Suprimir II - renumerar III - renumerar IV - renumerar V - renumerar VI - renumerar 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02961 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 5o. e incisos Art. 5o. e incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02962 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 10 Art. 10 - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02963 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d"" do inciso I, do artigo 13, bem como a palavra "ressalvadas"", que deverá ser substituída pela expressão "na forma da lei."" Art. 13 - .................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02964 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 7o. Art. 7o. - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02965 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-e à letra "f"", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa"". Art. 17 .................................... IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02966 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 16. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02967 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do é único do art. 14 Art. 14 - .................................. § Único - Suprima-se 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02968 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XIX do Art. 13 Art. 13 - .................................. I -.......................................... II a XVIII - ................................ XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 dias, ressavalda determinação médica; 
 Parecer:  Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di- reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá- rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse- quência, ser definido em lei ordinária. * 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividade insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). Art. 13 .................................... XXV - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológica visando eliminar, ou reduzir ao mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, o objetivo da Emenda, ou seja, ao invés da proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosa, impor-se medidas de higiene e segurança que reduzam os riscos decorrentes. Quanto ao trabalho do menor de 18 anos, nessas condições, está ele regulado em outro inciso do mesmo artigo. * 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02970 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - letra "e", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativa) para Art. 17 .................................... IV - A sindicalização e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02971 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva do inciso II do art. 19 art. 19 .................................... I .......................................... II - Os brasileiros naturalizados: os que na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja reciprocidade em seu País de origem. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contino na sugestão que encerra. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02972 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art. 27 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02973 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao Art. 31 Dê-se ao Art. 31 - Caput, a seguinte redação: Art. 31 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02974 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Comissão de Sistematização Ementa: Suprime o inciso II do Artigo 32 e o Art. 34. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02975 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 32, no. VI - e Art. 38 e §§ Emenda supressiva 
 Parecer:  Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento diverso do nela proposto. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02976 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 32, IV e Art. 36 Emenda supressiva 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02977 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO IX DO ART. 17 E SUAS LETRAS Art. 17 .................................... I - ........................................ II - ........................................ (...) IX - SUPRIMA-SE a) SUPRIMA-SE b) SUPRIMA-SE c) SUPRIMA-SE d) SUPRIMA-SE 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02978 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 19 Art. 19 - São cidadãos brasileiros I .......................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II .......................................... 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de todo cabível, devendo ser tomada em conta. Pela aprovação. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa à letra "b", inciso I do art. 27 Nova redação: art. 27 I - ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezoito anos, dos analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
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