ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02960 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso I do art. 2o.
Art. 2o.
I - Suprimir
II - renumerar
III - renumerar
IV - renumerar
V - renumerar
VI - renumerar | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02961 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 5o. e incisos
Art. 5o. e incisos - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02962 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 10
Art. 10 - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02963 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d""
do inciso I, do artigo 13, bem como a palavra
"ressalvadas"", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei.""
Art. 13 - ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02964 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 7o.
Art. 7o. - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02965 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-e à letra "f"", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa"".
Art. 17 ....................................
IV - O Sindicato
f) - ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02966 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 16. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02967 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do é único do art. 14
Art. 14 - ..................................
§ Único - Suprima-se | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02968 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XIX do Art. 13
Art. 13 - ..................................
I -..........................................
II a XVIII - ................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
dias, ressavalda determinação médica; | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividade insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Art. 13 ....................................
XXV - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológica visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, o objetivo da Emenda, ou seja, ao
invés da proibição do trabalho em atividades insalubres ou
perigosa, impor-se medidas de higiene e segurança que reduzam
os riscos decorrentes. Quanto ao trabalho do menor de 18
anos, nessas condições, está ele regulado em outro inciso do
mesmo artigo.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02970 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa - letra "e", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativa)
para
Art. 17 ....................................
IV - A sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02971 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva do inciso II do art. 19
art. 19 ....................................
I ..........................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja
reciprocidade em seu País de origem. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contino na sugestão que encerra. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02972 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art.
27 | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02973 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao Art. 31
Dê-se ao Art. 31 - Caput, a seguinte redação:
Art. 31 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02974 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Comissão de Sistematização
Ementa: Suprime o inciso II do Artigo 32 e o
Art. 34. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02975 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 32, no. VI - e Art. 38 e §§
Emenda supressiva | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02976 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 32, IV e Art. 36
Emenda supressiva | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02977 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO IX DO ART. 17 E
SUAS LETRAS
Art. 17 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
(...)
IX - SUPRIMA-SE
a) SUPRIMA-SE
b) SUPRIMA-SE
c) SUPRIMA-SE
d) SUPRIMA-SE | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02978 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II .......................................... | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "b", inciso I do
art. 27
Nova redação: art. 27
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto dos maiores de dezoito anos, dos
analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos
deficientes físicos. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
|