ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea m do inciso XX do artigo F:
"m) garantias aos direitos das populações
indígenas." | | | Parecer: | Altera a redação da alínea "m" do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Pela aprovação no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "g" ao inciso II do
artigo 3:
"g) defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, incluída a preservação e
restauração de direitos, reparação de danos e
promoção de responsabilidades dos ofensores." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente, onde couber, o presente artigo e
seus parágrafos:
"Art. Ao Ministério Público compete a defesa
e proteção dos direitos dos índios, judicial e
extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou
mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o iteresse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. Em toda relação contratual de que puder
resultar prejuízo aos direitos dos índios, será
obrigatoria a interveniência do Ministério Público
sob pena de nulidade." | | | Parecer: | Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar-
tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção
que deve merecer o direito dos índios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§
2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único:
"Art. 15. Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios." | | | Parecer: | Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as
partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte-
resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos
e adiciona um 4o. parágrafo:
"Art. 14 São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido título
responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste
artigo não impede o direito de regresso do órgão
do poder público, nem elide a responsabiização
penal do agente.
§ 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União." | | | Parecer: | Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de
considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia
dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios,
fundamental à sua sobrevivência física e cultural. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Altera os §§ 1o. e do artigo 13:
"§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo." | | | Parecer: | A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo
em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri-
oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios,
entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or-
gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta
Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi
aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade
de especificar situações determinadas que exigem a remoção
das populações indígenas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprime o artigo 12 e seus parágrafos,
renumerando-se os que seguem: | | | Parecer: | Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu
parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere -
cem, de fato, serem fundidas no artigo único. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente um artigo:
"Art. A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei." | | | Parecer: | Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis-
positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho
previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na-
cional na discussão de temas que afetam as populações indíge-
nas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 10. Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
§ 2o. São reconhecidos aos índios e a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e
fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos
. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu
é Único:
"Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios." | | | Parecer: | Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode
ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu -
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 7o. do art. 1o.:
"§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi-
cação, convincente.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao
artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a
responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no
campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte
recursal suprir a omissão da autoridade.
Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público
nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos
confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada
tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu
acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável
caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação.
Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder
Judiciário poderá ser acionado, para declarar a
inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata
correção, assim como para para sentenciar o omisso às
penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela
aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 87 do Substitutivo:
Art. 87. A União demarcará as terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o
processo estar concluído no prazo de 5 (cinco)
anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi aprovada pois consideramos que a redação propos-
ta, por ser mais clara e objetiva, toma a norma mais eficaz.
Tratando-se de assunto relevante e urgente como é o processo
de demarcação das terras indígenas e conscintes da importân-
cia da terra para a presevação da identidade étnica e cultu-
ral e para a sobrevivência física das populações indígenas,
reconhecemos que impõe-se a elaboração de um princípio Cons-
titucional firme e objetivo que garanta efetivamente a demar-
cação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica oa rt. 82 do substitutivo e seus §§
1o. e 2o.:
Retire-se do caput do art. 82 e dos seus
parágrafos 1o. e 2o. a expressão recursos
naturais. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão merece acolhida. De fato, harmoniza o art. 82 com
redação do art. 80 do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o art. 83 do substitutivo, e seu
parágrafo único:
Art.- 83. O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e diritos dos índios, cabendo
também ao Ministério Público Federal a defes a
extrajudicial, devendo agir de ofício ou mediante
provocação.
Parágrafo único. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos e interesses indígenas
ser´sempre da Justiça Federal. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão, efetivamente inova o texto original ao atribuir
ao Ministério Público Federal também a defesa extrajudicial
dos direitos e interesses indígenos, contemplando amplas a-
ções que antecedem ou não dispõe o ingresso em juízo. Inova,
complementa o texto e cobre um aspecto importante dos inte-
resses dos índios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03661 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 48, inciso X
O inciso X do art. 48 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 48 - ..................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | Parecer: | Acatamos a proposta, pelas mesmas razões da justificação.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03663 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28, inciso I,
alínea (c)
A alínea (c) do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) não podem alistar-se eleitores os que não
saibam exprimir-se na língua oficial e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos. | | | Parecer: | Propõe a emenda em foco, para fim de adequação técnica, a
substituição da expressão "língua nacional" por "língua ofi-
cial", compatibilizando, desta forma, a alínea "c", I do Art.
28 com o disposto no Art. 23, do Anteprojeto, onde se consa-
gra que "a língua oficial do Brasil é o Português".
Pelo acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19750 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao inciso IV, do art. 12, do
Projeto de Constituição, a alínea abaixo:
"Aos convocados a prestar serviços militar é
concedido o direito de invocar objeção de
consciência, sujeita a apreciação jaudicial que,
admitindo a legitimidade da alegação, determinará
prestação alternativa". | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista tratar-se de um dos di-
reitos fundamentais do homem, já consagrados nas Cartas Polí-
ticas dos povos civilizados. | |
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