ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"§ 1o. - Os recursos a que se refere o
"caput" deste artigo se destinam à expansão de
oferta de ensino fundamental." | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação, segundo o Anteprojeto, se
destinarão, prioritariamente, à expansão do ensino fundamen-
tal, nos termos do Artigo 11 e seus parágrafos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto
Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, fica assegurada a exclusividade
das verbas públicas para as escolas públicas, admitindo-se
apenas como exceção o estímulo financeiro às escolas comuni-
tárias, a critério do Poder Público, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte::
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado. livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com o princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum edo repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, na sua essência, já foi acolhido no
anteprojeto. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPíTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
" VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis". | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade
das verbas públicas para o Ensino Público. A proposição do
nobre Constituinte pressupõe a compra de vagas nas escolas
privadas, pelo Estado, o que contraria, frontalmente, o texto
do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
com estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao Ensino Público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V- Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,independentemente
de condições sociais e econômicas, o acesso à
educação, cabendo à família a escolha do gênero de
educação a ser ministrada a seus filhos." | | | Parecer: | Pelo Substitutivo,o Estado garante a exclusividade das verbas
públicas para o ensino público, sendo possível garantir à
família a escolha do gênero de educação para seus filhos,
segundo propõe o nobre Constituinte. A aceitação da proposta
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas o
que contraria frontalmente o texto do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteproejeto
Substitua-se o inciso III do ant. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolares para crianças até seis
anos de idade." | | | Parecer: | A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária
da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino
fundamental não está, suficientemente atendida. Não acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - ...." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e vIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pela Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. - É livre a divulgaão por pessoas
físicas e jurídicas de informações de seu
interesse, por quaisquer meios de comunicação,
respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos
que cometer. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatório. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescer no artigo 1o, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o. ....................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 11 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13. ....................................
"§ 2o. As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro
jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo
da Comissãoda Ordem Econômica.
Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela,
pois procura a norma nele contida preservar as populações in-
dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em
terras a elas pertencentes.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do
artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos
estaduais e municipais.
Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o
próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao
dar-lhes o poder de tributar.
O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es
tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e
executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco-
nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias
(art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações
no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se
o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici-
pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento
através de vedação expressa.
Pela rejeição. | |
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