ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estados
estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas
de personalidade internacional em nome de seu povo, no respeito aos
seus interesses e sob seu permanente controle. | | | Indexação: | INTERCAMBIO, PAIS, BRASIL, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino,
de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no
prazo estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes:
Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de
Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e
Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6
(seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo
municipal.
§ 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os
Oficiais-Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos
de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6
(seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo
de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não
eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão
à reserva com os direitos adquiridos.
§ 2º - São igualmente inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou
afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República,
de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses
anteriores ao pleito.
§ 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos
Estados e dos Municípios.
§ 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 17 serão
licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se
candidatarem. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE,
ELEIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO,
SECRETARIO DE ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE,
ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE,
GUARNIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), CORGO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE,
PARENTESCO POR AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, PREFEITO, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, ATO LESIVO,
DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO,
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira. | | | Indexação: | GARANTIA, (DF), AUTONOMIA, POLITICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA,
AUTONIMA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A eleição de Governador e Vice-Governador, para
mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País
a quinze de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos
seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto e
secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos, verificando-se a posse no dia 1º de janeiro subsequente.
Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova
eleição será realizada em trinta dias entre os dois candidatos mais
votados no primeiro turno, sendo eleito o que receber maioria de
votos, excluídos os em branco e os nulos. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, VOTO
SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DATA, POSSE, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO,
ELEIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Cada Município organizará e manterá atualizado e
acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu
território. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERMANENCIA,
ATUALIZAÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representa-
tiva do Congresso Nacional, composta por sete Senadores e quatorze
Deputados, eleitos por suas respectivas Casas na penúltima reunião da
sessão legislativa, com atribuições definidas no regimento, cuja fi-
nalidade será a de garantir as prerrogativas do Poder Legislativo.
Parágrafo único - A Comissão Representativa apresentará re-
latório de suas atividades na abertura dos trabalhos legislativos. | | | Indexação: | FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO PARLAMENTAR,
COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
NUMERO, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, REUNIÃO, SESSÃO LEGISLATIVA,
COMPETENCIA, REGIMENTO INTERNO, OBJETIVO, GARANTIA, PRERROGATIVA,
PODER LEGISLATIVO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, ABERTURA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - No caso de moção reprobatória e de desconfiança
coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias,
proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em
seu parágrafo primeiro. | | | Indexação: | PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PLANO, GOVERNO,
HIPOTESE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em última
instância:
a) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a
homologação das sentenças estrangeiras;
b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for
Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos este-
jam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando
se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em úni-
ca instância;
c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da
República, das Mesas do Congresso Nacional e do
Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus
julgados;
e) a execução das sentenças nas causas de sua competên-
cia originária, facultada a delegação de atos proces-
suais;
II - julgar em recurso ordinário e em última instância;
a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou orga-
nismo internacional, de um lado e, de outro, município ou
pessoa domiciliada ou residente no país;
b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações
populares, decididos em última instância pelos Tribunais
locais ou pelo Tribunal Superior.
III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última
instância as causas decididas em última instância por outros Tribu-
nais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal inter-
pretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SEÇÃO ESPECIAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, ULTIMA
INSTANCIA, EXTRADIÇÃO, REQUISIÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, HABEAS
CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA
DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROMOTOR, GOVERNO
ESTADUAL, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, RECURSO ORDINARIO,
CAUSA JUDICIAL, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
MUNICIPIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, BRASIL, RECURSO
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO, LEI FEDERAL,
INTERPRETAÇÃO, (STF). | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇÕES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, RELAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIO,
DISTRITO, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os militares serão alistáveis, para fins
eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório.
Parágrafo único - Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXCLUSÃO, OFICIAL
SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, PROIBIÇÃO, FILIAÇÃO,
PARTIDO POLITICO, MILITAR DA ATIVA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada,
segundo as normas previstas neste Capítulo.
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a
organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração
de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no
parágrafo anterior.
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada
na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias. | | | Indexação: | PRIPRIEDADE, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, (DF), RECEITA TRIBUTARIA,
VALOR, ARECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA
FONTE, RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os
Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações
financeiras dos recursos que estarão mensalmente disponíveis para
saques junto ao Caixa Único do Tesouro Nacional, respeitado o limite
do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, (TST),
(TSE), (TFR), (STF), (STM), APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA,
RECURSOS, DISPONIBILIDADE, SAQUE, CAIXA UNICO, TESOURO NACIONAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Plano Piloto de Brasília será preservado de
acordo com a sua concepção original, com as alterações promovidas até
a data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO
ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF),
POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - É assegurado ao servidor público civil o direito à
livre organização sindical, devendo os dissídios individuais ou
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho. | | | Indexação: | DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, SERVIDOR, FUNCIONARIO
PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, JULGAMENTO, CONCILIAÇÃO,
DISSIDIO INDIVIDUAL, DISSIDIO COLETIVO, JUSTIÇA DO TRABALHO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os planos de seguro e assistência social do
sistema atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte,
incluídos os casos de acidente de trabalho e velhice;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade, notadamente à gestante,
assegurado descanso antes e após o parto, com remuneração igual à
percebida em atividade;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez
permanente, com salário integral.
Parágrafo único - Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre ou perigosa, o tempo de contribuição
exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será
reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos em lei. | | | Indexação: | NORMAS, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
MORTE, AUXILIO FUNERAL, APOSENTADORIA POR VELHICE, AUXILIO
ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, AUXILIO FAMILIAR, AUXILIO
MATERNIDADE, AUXILIO NATALIDADE, GESTANTE, PARTURIENTE,
ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO,
ATIVIDADE, AUXILIO DESEMPREGO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO INTEGRAL,
EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HABILITAÇÃO,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, REDUÇÃO, PROPORCIONALIDADE,
ESTABELECIMENTO, NORMAS, SEGURADO, ATIVIDADE, PENOSIDADE,
ATIVIDADE INSOLUBRE, PERICULOSIDADE. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Poder Público implementará políticas destinadas
à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, POLITICA, DESTINAÇÃO,
PRESERVAÇÃO, DOENÇA, DEFICIENCIA FISICA, INCAPACIDADE MENTAL,
RESPONSABILIDADE, INFRATOR. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Serão garantidos aprendizagem, habilitação e
aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo, para esse fim, concorrer
o Poder Público, os sindicatos e associações trabalhistas e
empresariais, na forma da lei. | | | Indexação: | GARANTIA, APRENDIZAGEM, HABILITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, TRABALHADOR
COOPERAÇÃO, PODER PUBLICO, SINDICATO, INSTITUIÇÃO EMPRESARIAL,
LEGISLAÇÃO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem
que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que
a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o
anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do
órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será
tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as
instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
INEXISTENCIA, CENSURA, RESPONSABILIADE, CRITERIOS, LEIS, ABUSO,
IMPOSSIBILIDADE, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, INFRAÇÃO,
RESPONSABILIDADE LEGAL, ORGÃOS DE PUBLICAÇÃO, JORNAL, PUBLICAÇÃO
OFICIAL, DIREITOS, RESPOSTA, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, GUERRA,
DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE. | |
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