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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (758)
Banco
expandEMEN (758)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
NÃO INFORMADO (208)
APROVADA (91)
PARCIALMENTE APROVADA (76)
PREJUDICADA (44)
Partido
PMDB (678)
PDS (47)
PFL (31)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (236)
07 (494)
06 (26)
05 (1)
02 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02640 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado do Cidadão. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02641 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88 Inciso I, letra "B". A letra "B" do inciso I do aRt. 88 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 .................................... I - ........................................ B - sofrer invalidez permanente; 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02642 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VI. O inciso VI do art. do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 85 .................................... VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02643 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88. O Art. 88 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - Os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais e serão: 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02644 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 93. O Art. 93 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 93 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial precedida de processo administrativo contraditório no qual lhe seja assegurada ampla defesa e assistência da entidade representativa de sua categoria. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02646 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso IX do art. 14, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 IX - Gratificação matalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalho. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02648 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 312 - .................................. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 312 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02649 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 275 - incluir é, renumerando os atuais. O § 20. do Art. 275 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 275 .................................... § 2o. - O imposto de que trata o ítem III não incidirá sobre salários, vencimentos, renumerações, proventos e pensões até o limite de 10 (dez) salários mínimos. § 3o.-...(a atual redação do § 2o.)... § 4o.-...(a atual redação do § 3o.)... § 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VII. O Art. 85, inciso VII do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 85 .................................... VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido no período, terá direito à licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego em que estiver em exercício, facultada sua conversão em indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02651 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 81. O Art. 81 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 81 - O reajuste automático periódico da renumeração dos servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os mesmos índices. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02652 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 87 - § 2o. O § 2o. do Art. 87 ........................+X § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no servidor público civil e militar. 
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 Título:  EMENDA:02653 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 85 - Incluir inciso XI. Ao Art. 85 do anteprojeto, fica incluido do seguinte inciso, de no. XI: Art. 85...................................... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos e o prestado á iniciativa privada será computado reciprocamente para fins de aposentadoria. 
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 Título:  EMENDA:02654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, corresponderá à totalidade da renumeração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02758 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02759 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
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 Título:  EMENDA:02760 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Públicos ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
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 Título:  EMENDA:02761 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., remunerando-se os existentes. § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo de investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02762 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02763 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190 - .................................. é - Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02764 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 190, adotando-se a seguinte: Art. 190 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República imgressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
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