ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário-educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
Unidade Federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no art. 371, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo.
Aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios e
de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 404. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 336
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Emenda ao Art. 91 do Projeto.
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93
Substitua-se o art. 93, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo,
aplicam-se as disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuizo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | Parecer: | A redação do artigo 93 é mais restritiva e o texto é
mais enxuto. Por outro lado, a sugestão contida nos incisos
II e IV da emenda contém alguns aspectos conflitantes. O ve-
reador não exerce seu mandato apenas durante as sessões na Câ
mara; ele é um líder comunitário e seu trabalho deve ser
ser diuturno. Enfim, o inciso IV não deve constar no texto
constitucional, pois pode ser muito bem regulamentado através
da legislação ordinária. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
138.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 138 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | | | Parecer: | 4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de auditoria meramente contábil.
Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten
plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea
lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis-
positivo que o ilustre-Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Artigo 137
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"
no artigo 137, que passará a ter à seguinte
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 138. ...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trle externo a realização de fiscalização meramente contábil.
O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada
órgão da administração pública sob os aspectos financeiro,
orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência
o dispositivo.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 145
Modifique-se o artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe-
la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma
vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 138, que passará à seguinte redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá: | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Emenda ao inciso V do Art. 86 do Projeto.
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orgão ou
entidade. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
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