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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes incisos: "VII - prestação de serviços sociais, segundo as necessidades da pessoas e da família; VIII - licença-adoção, sem prejuízo da remuneração e com garantia de estabilidade no emprego, conforme dispuser a lei; IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção, quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de idade." 2 - Inclua-se onde couber: Art. O sistema de seguridade manterá os seguinte serviços sociais, prestados obrigatoriamente e independentemente de prestação securitária a todos que se encontrem em situação de comprovada carência Sócio-econômica: I - suplementação alimentar para mães gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de idade; II - creches e escolas maternais; III - amparo integral à criança órfã; IV - amparo à velhice; V - educação especial e gratuita, tratamento, reabilitação e reintegração do deficiente físico e mental na vida social e econômica. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí- cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu- ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po- deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a se fazer necessário em determinadas circunstâncias. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: " § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa despesa, do salário-educação." 
 Parecer:  Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco- las ou contribuir com o salário-educação. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. As entidades de ensino particular gozam de autonomia na sua organização didático-administrativa e financeira." 
 Parecer:  O princípio se acha agasalhado pelo Substitutivo, tendo em vista que é preciso reafirmar a necessidade de o ensino parti cular responsabilizar-se pela sua própria manutenção e desen- volvimento, enquanto o Poder Público vela pelo ensino públi- co. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O Poder Público somente intervirá na escola particular para garantir o cumprimento da legislação de ensino." 
 Parecer:  O princípio da liberdade financeira e de organização do ensi- no particular merece ser aceito.