ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis.
Art. 19 ................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
a obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abuso do poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar. | | | Parecer: | Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos.
Art. 1o. ...................
Parágrafo único - Será facultativo o voto aos
eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de
65 anos de idade. | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e
21 anos e aos maiores de 65.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto-
ria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeção. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 18 da Subcomissão de
tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
Art. 18 -
..................................................
I -
..................................................
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do
Imposto Sobre Minerais (Art. 12, ítem VI)
III -
..................................................
IV -
.................................................. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu
são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - A proibição deste artigo se
estende à rede bancária em território nacional
para atividades lucrativas de empresas que fazem
remessas de lucros para o exterior. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte é matéria
típica de legislação ordinária. O artigo 6o. do Anteprojeto
veda o financiamento, pela Autoridade monetária, ao Tesouro
e a instituições, salvo aquelas operações típicas de um Banco
Central - o chamado banco dos bancos.
Entendemos, que, se a sociedade em determinado momento
decidir que aquelas operações sejam vedadas a empresas
estrangeiras, a Constituição deve permanecer intacta,
porquanto a Carta Magna deve estabelecer regras permanentes.
Por isso, a matéria objeto da emenda pertence, a nosso ver, à
legislação ordinária.
Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10o e parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro.
Art. 10o - reserva-se, com exclusividade as
instituições financeiras públicas a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos pe
la Administração Pública. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos da União, deliberados pelo
Congresso Nacional, devem ser administrados pelo Tesouro
Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador
exclusivo do Tesouro e as disponibilidades de caixa
depositadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o
custo da dívida pública.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se nos
princípios que, seguramente, norteam a elaboração do
substitutivo desta Comissão. Assim, somos pelo acolhimento
parcial da proposição.
Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se em disposições transitórias no
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Disposições Transitórias
Art. 1o. As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A09 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A09 Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos referidos neste artigo dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquiza mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e, somente, quando for comprovada a
eficiência econômica financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 6A08 ..................................
§ 1o. A lei disporá sobre: ..................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 2o. As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo único e suas
alíneas do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. ....................................
§ 1o. A propriedade rural de qualquer tipo,
contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 2o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União fins de Reforma
Agrária.
§ 3o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do país, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no "caput" do art. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto da subcomissão
da Questão Urbana e Transportes.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta
mil metros quadrados.
§ 2o. As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitações populares, aos quais se habilitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
Lei Federal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXXV do Artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
............................................
XXXV - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ........................................+s
f) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
g) Com 15 (quinze) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | Prejudicada
O direito a aposentadoria-especial aos 20 e 15 anos de traba-
lho para, respectivamente, mineiros de superfície e de subso-
lo já é reconhecido pela lei e pelos regulamentos administra-
tivos concernentes ao assunto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo da Seguridade
Social (Disposições Transitórias) do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Maio
Ambiente.
Das Disposições Transitórias
Art. 32 - ..................................
Parágrafo único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsóriamente, transferidos a outro sistema. | | | Parecer: | Prejudicada. A presente proposta passa a carecer de fundamen-
to diante da disposição do anteprojeto que prevê a unificação
de todos os sistemas de seguro social ora existentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 5o. ....................................
- 3o. - Constitui monopólio da União a
importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Rejeitada. O dispositivo é por demais restritivo, inviabili-
zando inúmeras indústrias de medicamentos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 20o. do Capítulo da
Seguridade Social do Anteprojeto da Sucomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Artigo 20o. - ..............................
Parágrafo único. Lei Complementar
disciplinará as alíquotas dos contribuintes do
sistema previdenciário nacional e, igualmente, os
direitos e os benefícios daqueles. | | | Parecer: | Prejudicada. A regulação das questões atinentes às alíquotas
de contribuição ao elenco de benefícios mantidos e prestados
pelo Sistema de Seguridade Social ficará a cargo da legisla-
ção ordinária, que é mais ágil e mais maleável para dispor
sobre tais matérias. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo. O item I
passa a ser o item 12 do artigo 5o.
Art. 5o. - ..................................
I - Legislar sobre matéria financeira: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo.
............................................
XII - Apreciar em regime de urgência a
assunção de dívida externas e as condições de
negociação da dívida atual. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|