Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:091 | | | Texto: | Art. 91 - A União, os Estados e os Municípios podem
estabelecer, ainda que cumulativamente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos
naturais, respeitadas as exigências dos atos normativos anteriores. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, PROIBIÇÃO,
ATIVIDADE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:092 | | | Texto: | Art. 92 - Dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional:
a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta
Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Zona
Costeira e das bacias hidrográficas;
b) a instalação ou ampliação de usinas nucleares,
hidroelétricas e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das unidades da
Federação diretamente interessadas. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA,
UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE,
MATA ATLANTICA, ZONA CONSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA, INSTALAÇÃO,
AMPLIAÇÃO, USINA NUCLEAR, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA,
POLUIÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
(DF). | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - As atividades nucleares serão exercidas somente
para fins pacíficos.
Parágrafo único - O Congresso Nacional controlará o
cumprimento do disposto neste artigo, com o auxílio de especialistas
de notórios saber e probidade. | | | Indexação: | EXERCICIO, ATIVIDADE, ENREGIA NUELCEAR, UTILIZAÇÃO PACIFICA,
CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE, CUMPRIMENTO, AUXILIO, ESPECIALISTA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:094 | | | Texto: | Art. 94 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente
afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos
administrativos relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão de aprovação do Poder Público Municipal. | | | Indexação: | EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO,
RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO,
RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO,
MUNICIPIOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:095 | | | Texto: | Art. 95 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a
convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:096 | | | Texto: | Art. 96 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação
do meio ambiente constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais.
Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades
sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS.
EXCEÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO
AMBIENTE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:097 | | | Texto: | Art. 97 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma
da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais
processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigantes de má fé. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO,
TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR,
PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - As práticas e condutas deletérias ao meio
ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes
para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei.
§ 1º - As práticas de que trata este artigo serão
equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem
efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de
agrupamentos humanos.
§ 2º - O responsável é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela
sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO
AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI PENAL, HOMICIDIO, PRODUÇÃO, PREJUIZO,
MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO,
RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE,
UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL,
ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
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