Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do Relator
Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a
seguinte redação:
"Art. 18 - A União manterá um sistema
Financeiro específico para prover a habitação e o
saneamento básico no País, especialmente para as
classes de menor renda da população, promovendo-
lhe a construção e a aquisição da casa própria,
através de uma Política Nacional de Habitação e
Saneamento.
Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial.
Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União consignarão dotações específicas,
destinadas exclusivamente ao financiamento de
programas habitacionais e de saneamento básico
para a população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas e
exclusivamente destinadas às finalidades de que
trata este artigo relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 21 - Os recursos não destinados a
financiamentos à população de baixa renda terão
origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e
nas fontes relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão
ter quaisquer outras destinações.
§ 1o. - No desenvolvimento da Política
Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema
deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos
recursos nele gerados, distribuindo o restante
pelas unidades federativas, compreendidas em
regiões de menor desenvolvimento econômico.
§ 2o. - São fontes de recursos suplementares
para financiamento de programas habitacionais e de
saneamento para a população de baixa renda:
I - Fundos específicos já existentes, vedada
qualquer outra destinação de seus recursos;
II - Recursos por financiamentos contraídos
no País ou no exterior, especificamente para os
programas de Política Habitacional e de saneamento
para população de baixa renda;
III - Recursos representados pelo
aproveitamento de terrenos de propriedades da
União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos
Serviços Públicos e adaptáveis à construção de
conjuntos habitacionais;
IV - Recursos líquidos gerados pela alienação
de terrenos da União, Estados e Municípios, não
utilizados pelos Serviços Públicos e também não
adaptáveis à construção de conjuntos
habitacionais;
V - Outros recursos que venham a ser criados
especificamente para a construção de habitações
populares e de saneamento básico. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do substitutivo do relator
a seguinte redação.
Art. 6o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou de liberdade de iniciativa.
§ 1o. A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele presuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. Para atender a intervenção de que se
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com o ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao é 5o, art. 9o, do substituvivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ...
...
§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão se não houver
exploração em escala comercial no prazo que for
fixado por lei complementar, a qual será votada
nos doze meses seguintes à promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do substitutivo do relator
a seguinte redação, suprimidos os parágrafos.
Art. 3o. Considera-se empresa nacional a que
for constituída sob as leis brasileiras e que
tenha no País a sede de sua administração. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, art. 4o, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 4o. ...
I- limites máximos de remessas a qualquer
título, tornada obrigatória a divulgação das
atividades e resultados das empresas, conforme
exigido das sociedades de capital aberto; (...) | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do "caput" do artigo 6
pela seguinte:
"O Estado, nos limites definidos nesta
Constituição e conforme estabelecer a lei,
fiscalizará a ação dos agentes econômicos e,
formentará seu desenvolvimento, e poderá atuar
como agente produtivo supletivamente à ação da
iniciativa privada, podendo ainda utilizar-se do
regime de monopólio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "não monopolizada" do
§ 3o. do artigo 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se mais um parágrafo ao artigo 12 com a
seguinte redação:
é - Os Estados manterão programas
estratégicos de prospecção, de pesquisa e de
tecnologia mineral, que visem fomentar a atividade
minerária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuizos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazens para estocagem
dos produtos agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária,
isentando as pequenas heranças e sujeitando as
grandes ao imposto de transmissão progressivo. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 12 a expressão "na
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 5o. do art. 9o. :
§ 5o. - São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra, decorridos 03 (três) anos
sem exploração comercial, contados a partir da
promulgação desta Constituição, reverterão à
União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 6o. :
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso ao poder econômico, caracterizado
pelo domínio dos mercados, a eliminação da
concorrência e o aumento arbitrário dos lucros,
estruturando um Tribunal Administrativo autônomo
incubido de zelar pela aplicação dos princípios da
Ordem Econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do artigo 9o:
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei, a qual regulará a forma de indenização
quanto às jazidas e minas cuja exploração
constituir monopólio da União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12.
Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público,
contratadas sempre por prazo determinado, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21:
Art. 21 - Na elaboração e implantação do
plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos
serviços públicos, inclusive o do transporte, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso I do art. 15:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, a distribuição, o
transporte marítimo e em condutos do petróleo e
seus derivados, e do gás natural, em território
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 29 "in fine" as
expressões: "bem como a imposto territorial rural
progressivo, enquanto não for desapropriado". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 37 - Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" exigirá o prévio
consentimento do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 29:
§ 3o. - As benfeitorias úteis ou necessárias
serão indenizadas em dinheiro. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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