ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao - 4o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
§ 14. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se em cada operação o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por
outro Estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
..................................................
§ 8o. O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Acrescente-se um ítem ao § 6o. do artigo
14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas.
Item: não incidirá nas operações
interestaduais com combustíveis e lubrificantes,
energia elétrica e serviços de comunicação
garantindo-se a manutenção ou restituição do
crédito referente à operação anterior no Estado de
origem.
2. Suprima-se a eltra "h" do item II do §
10o. do artigo 14 do mesmo anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos ítens I e II do § 2o.
do artigo 18 do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
I - no mínimo três quartos, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seus
respectivos territórios== e
II - no máximo um quarto, de acordo com o que
dispuser a lei estadual. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas e
acrescente-se um § 6o. ao mesmo artigo,
renumerando-se os demais.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e
de exportação.
§ 6o. - A alíquota mínima a ser observada
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações internas será a mesma fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas, também as interestaduais realizadas para
consumidor final. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS,
PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS
EMENDA No.qc
Os dispositivos do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas abaixo enumerados passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 14. ==.
==.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços de transporte e comunicações, inclusive
fornecimento de energia elétrica=="
==.
§ 4o. suprimam-se as palavras "ou serviços".
"Art. 15. ==.
==.
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar."
"Art. 18. ==.
==.
III - vinte por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados, previsto no
art. 14, III."
§ 1o. - suprima-se integralmente."
"Art. 19. ==.
==.
§ 2o. - Do montante referido no item II, os
Estados transferirão aos Municípios vinte por
cento, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 18." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte § 2o.,
renumerando-se para § 1o. o atual parágrafo único:
"§ 2o. - Lei de isenção ou de benefício
fiscal, salvo na hipótese de incentivo destinado a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as
diferentes regiões do País, não poderá vigorar por
prazo superior a quatro anos, permitida sua
renovação." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único do artigo 2o. do Antrojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"I - dispor sobre conflitos de competência
Tributária==" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias ou
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação com o montante cobrado, em relação às
operações anteriores, pelo mesmo ou por outro
Estado. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações seguintes." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do § 6o.
do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"I - incidirá, também, sobre a entrada em
estabelecimento de mercadoria importada do
exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo
do importador, bem como sobre serviços prestados
no exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País==" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do é 10 do
art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Tributação, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte:
"As heranças e doações patrimoniais em
espécie ou monetárias, com exclusividade das
moradias pessoais, ficam sujeitas a uma tributação
cuja competência será delegada aos Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do anteprojeto elaborado
pela Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, o seguinte: -
"Art. - Os Municípios aplicarão, a cada ano,
vinte e cinco por cento de sua renda tributária no
ensino primário e na assistência ao menor carente,
está prestada através de instituições particulares
especializadas". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 15 do substitutivo
da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo e seletivo em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços,
compensando-se o que foi devido, em cada operação
ou prestação, com o que, em relação as operações
ou prestações anteriores, já houver sido ou deva
ser efetivamente pago." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do é 11 do
art. 15 do Substitutivo apresentado pelo Sr.
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Financas. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 16 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte parágrafo:
"§ 3o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
vinte e cinco por cento de sua renda tributária no
ensino primário e na assistência ao menor carente,
esta prestada através de instituições particulares
especializadas." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
15 do Substitutivo apresentado pelo Sr. Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será seletivo, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços e não cumulativo,
compensando-se o que for devido, em cada operação
ou prestação, com o montante cobrado, em relação
às operações ou prestações anteriores, pelo mesmo
ou por outro Estado. A isenção ou não-incidência,
salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do art. 15 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação.
"Art. 15. ..................................
..................................................
§ 10. O imposto de que trata o item V não
incindirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de
incidência as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
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