ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
| • | AC |
(246)
| • | AL |
(155)
| • | AM |
(414)
| • | AP |
(173)
| • | BA |
(859)
| • | CE |
(703)
| • | DF |
(326)
| • | ES |
(1056)
| • | GO |
(1073)
| • | MA |
(309)
| • | MG |
(1737)
| • | MS |
(442)
| • | MT |
(243)
| • | PA |
(572)
| • | PB |
(482)
| • | PE |
(1421)
| • | PI |
(359)
| • | PR |
(1645)
| • | RJ |
(2453)
| • | RN |
(209)
| • | RO |
(159)
| • | RR |
(113)
| • | RS |
(1431)
| • | SC |
(1013)
| • | SE |
(284)
| • | SP |
(2827)
|
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "c" do inciso V
do art. 12.
Suprima-se a expressão intermediária:
"legítimos ou não". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO III DO ARTIGO
6o.
Onde se lê "qualidade", leia-se "boa
qualidade". | | | Parecer: | A opção com relação ao art. 6o. foi acatar as emendas
supressivas dos Constituintes Álvaro Valle e José Camargo,
motivo pelo qual manifestamo-nos pela rejeição da emenda em
pauta. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "e" do inciso
III do art. 12
Suprima-se a expressão final:
"com a única exceção dos que têm a sua origem
na gestação, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | O ilustre autor pretende suprimir da alínea "e" do ítem
III do art. 12, espressões realmente pleonásticas. Parecer
favorável. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "d" do inciso I
do art. 12.
Suprima-se a palavra "absoluta". | | | Parecer: | O ilustre signatário da emenda visa a erradicar da alí -
nea "d" do ítem I do art. 12, o qualificativo "absoluta". Pa-
rece-nos procedente , parecer favorável. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "h" do inciso I
do art. 12
Suprima-se a palavra "absoluta". | | | Parecer: | A emenda tem ligação estreita com outra do mesmo autor
e pretende suprimir "absoluta" desta vez da alínea "h" ao
ítem I do mesmo art. 12. Parecer favorável , até por coerên -
cia. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra "d" do inciso
III do art. 12
Suprimam-se as expressões finais: "por
palavras, imagens, ou representações, em qualquer
meio de comunicação." | | | Parecer: | Pretende o nobre autor suprimir as expressões finais da
alínea "d", do ítem III, do art. 12.
Discordamos da eliminação proposta por entendermos que,
as expressões em tela servem para explicitar melhor os crimes
impedindo dubiedades de interpretação. Parecer contrário. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 11. Caput
Suprimam-se as expressões intermediárias:
"os que visem simplesmente a executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes e". | | | Parecer: | Se se pudesse dar gradações à ilogicidade ou logicida-
de de proposições, diríamos que esta,do nobre Constituinte Ja
mil Haddad, é absolutamente lógica. A redação da justificação
infelizmente, não condiz com a argúcia da proposta:é obscura.
Mas compreendemos o alcance da emenda, submetida por quem leu
o texto com acuidade. O advérbio "simplesmente", do texto, é,
sob todos os títulos, uma excrescência que dirige o leitor -
como se fora uma prestidigitação - para o pensamento de que
"executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes" seja operação necessariamente inferior, mais
simples ou menos responsável do que a assinatura do próprio
tratado. Pela aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo
II - art. 54, inciso XII, letra "b".
Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do
art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a
expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo
vÍrgula apÓs a palavra "serviços". | | | Parecer: | O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda.
tucional.
Pela aprovação parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III,
art. 56, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo
II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado". | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da
União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os
cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú-
vida, propriedade da União como consta do Projeto. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I -
art. 306 "caput".
Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão:
"e os pontenciais de energia hidráulica." | | | Parecer: | O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis-
tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de
exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex-
cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só
porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta-
rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra-
zão somos pela rejeição da Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título VIII - Capítulo
I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e seu
parágrafo único:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual,
respectivamente, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidas sem a prévia anuência do
Poder Concedente."
Parágrafo único - "Não dependerão de
concessão ou permissão o aproveitamento
do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida." | | | Parecer: | a) Quanto ao caput: Pela rejeição.
Recursos minerais e potenciais hidrelétricos são partes
dos recursos naturais, cuja exploração, de interesse público
relevante, deve ser de competência do Póder Público, no mais
amplo sentido. Atribuir a exploração de uns à União e de ou-
tros aos Estados, de modo estrito, pode representar restrição
do Poder Público em sua ação com vistas ao interesse público,
na exploração desses recursos.
b) Com relação ao parágrafo único do artigo: Pela Aprovação
Aceitando "concessão" e "permissão" como espécie, não há
porque misturar a espécie e o gênero "autorização" no mesmo
sujeito.
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 435 do projeto, no sentido de
transformar o § único em 1o., incluindo-se um §
2o., assim redigido:
" § 2o. - Na adaptação a que se refere o
"caput", será adotado o Sistema Parlamentarista
de Governo, para os Estados e Municípios,
adaptando-se, no que couber, as disposições V do,
capítulo III, seções I, II, III e IV (artigos 164
a 185) cento e oitenta dias após a promulgação das
respectivas Constituições Estaduais". | | | Parecer: | Em face do consenso havido na Comissão de Sistematização, foi
reelaborado o dispositivo emendado tornando, dessa forma, a
presente Emenda prejudicada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto atual do artigo 336, no
Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, Da
Seguridade Social, do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, pelo seguinte:
Artigo 336 - A folha de salários, também
fonte de recursos financeiros da Seguridade
Social, continua a servir de base para a
contribuição privada da indústria e do comércio ao
SESC, SENAC, SESI e SENAI, instituições
particulares de serviços sociais e de formação
profissional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 164
Inclua-se no artigo 168 do anteprojeto o
seguinte paragráfo único:
Art. 164 ....................................
Parágrafo único - O povo escolherá, em
plebiscito nacional, a forma de governo desejada. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elabora-
ção do Projeto.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte com redação imperativa do
parágrafo 3o. do art. 67 não nos parece aconselhável, vez que
retirará do legislador municipal a total liberdade para ado-
tar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de
3 milhões de habitantes. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se no caput do art. 145, do
Anteprojeto de Constituição, após União e antes de
serão, a expressão:
"em número de onze". | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro não fixar
o número de Ministros, deixando tal alvitre para a legislação
infraconstitucional.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
|