ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - É reservado à lei complementar fixar a alíquota
máxima do imposto de que trata o item II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU),
(ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. | |
102 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - As receitas tributárias pertencem, incondicionadamente, à
pessoa de direito público dotada de competência para instituir o
correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta
Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, EXCEÇÃO,
NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
103 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, ESTADOS, (DF), RECEITA TRIBUTARIA, VALOR,
ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA FONTE,
RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. | |
104 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte
sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas
autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos
Estados sobre transmissão "inter-vivos" (artigo 14, I), sobre
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios
(artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V);
III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto
dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços (artigo 14, III), realizadas em seus
territórios. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO,
RETENÇÃO NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA, FONTE PAGADORA, GOVERNO
MUNICIPAL, AUTARQUIA, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER
VIVOS, (IPVA), LICENCIAMENTO, VEICULOS, IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL, (ICM), (ISS), TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO MUNICIPAL. | |
105 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12,
III e IV), quarenta e três por cento, na forma seguinte:
a)dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c)dois por cento para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste;
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o
estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos
industrializados (artigo 12, IV);
ARTIGO : 019
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na
forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação
do imposto de renda e proventos, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), ESTADOS,
MUNICIPIOS, (DF), APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE. | |
106 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Congresso Nacional terá quarenta e cinco dias para se
pronunciar sobre o plano de distribuição de recursos e sessenta dias
para aprovar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 010
§ 1º - Considerar-se-á aprovado o plano de distribuição de recursos,
na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo fixado
no caput deste artigo.
ARTIGO : 010
§ 2º - A proposta orçamentária será promulgada como lei se até trinta
dias antes do encerramento do exercício financeiro o Poder
Legislativo não a devolver para sanção. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
107 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional
instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com
representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá
caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos
projetos de lei mencionados no artigo 8º
ARTIGO : 011
§ 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente
aprovado;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento.
ARTIGO : 011
§ 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo
e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um
terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em
plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão.
ARTIGO : 011
§ 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei
de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA,
QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE
LEI, EXECUTIVO. | |
108 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento
dos autógrafos para sancionar ou vetar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 012
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito
horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar.
ARTIGO : 012
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta
orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante
abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO
ADICIONAL. | |
109 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e despesa.
ARTIGO : 013
§ 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para
operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão
liquidar-se no próprio exercício.
ARTIGO : 013
§ 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses
de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas
com prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA,
AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO,
EXERCICIO FINANCEIRO.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO
NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE
CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
IMPOSTOS. | |
110 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Durante a execução orçamentária são vedadas:
I - A transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário ou adicional para outra.
II - A concessão de créditos ilimitados.
III - A abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, CREDITO
ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CONCESSÃO,
CREDITOS, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO EPECIAL,
CREDITO SUPLEMENTAR, ASSENTIMENTO PREVIO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO,
RECURSOS. | |
111 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo
expressa disposição legal. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
SUPLEMENTAR, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. | |
112 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA,
IMPREVIDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
113 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para
acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira dos planos e orçamentos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO
NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO. | |
114 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e orçamentos, no
que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas
à elaboração legislativa. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE
LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. | |
115 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos, serão
amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda a sociedade. | | | Indexação: | EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE. | |
116 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da
eleição, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 010
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
ARTIGO : 010
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma
nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
ARTIGO : 010
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
117 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as
entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos
fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituções financeiras sob o controle da União. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO,
DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE. | |
118 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Os crimes financeiros serão de competência da justiça
federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME, FINANÇAS
PUBLICAS. | |
119 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil
serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa
Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, FOMENTO, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, (SFH), (LEF), PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
120 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Fica extinta a exigência da carta patente para
funcionamento das atividades de instituições financeiras, bancárias e
de seguros com a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CARTA PATENTE, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, SEGURADORA. | |
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