ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - A lei fixará a relação de valor entre a maior e a
menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo
e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional,
Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, RELAÇÃO, VALOR, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, MINISTRO, (STF), MINISTRO
DE ESTADO. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EFEITO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL,
FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIOS, SERVIÇO PUBLICO. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das
disposições constantes do artigo 7º, as seguintes normas específicas:
I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime,
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico
único para seus servidores;
IV - são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os
servidores nomeados por concurso, nos termos do ítem II supra.
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder
Executivo, o funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até
seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Parágrafo único - Os cargos em comissão do Poder Executivo
serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e
da autoridade máxima de entidade da administração indireta. | | | Indexação: | NORMAS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, SERVIÇO PUBLICO, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO,
CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, REGIME JURIDICO, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE
REMUNERADA, VENCIMENTOS, PROPORCIONALIDADE, TEMPO DE SERVIÇO,
APROVEITAMENTO, CARGO EM COMISSÃO, EXIGENCIA, CARGO DE CARREIRA,
EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUTORIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e
funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um técnico ou
científico;
III - a de juiz com um cargo de professor;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é
permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, ou
funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
EMPREGO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, EXCEÇÃO, PROFESSOR, TECNICO,
ATIVIDADE CIENTIFICA, JUIZ, MEDICO, EXIGENCIA, COMPATIBILIDADE,
HORARIO, CORRELAÇÃO, MATERIA, EXTENSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA
PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço
para o homem e trinta para a mulher.
§ 1º - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou
empregos temporários.
§ 2º - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao
disposto neste artigo no caso de exercício de atividades
consideradas penosas, insalubres ou perigosas. | | | Indexação: | APOSENTADORIA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA,
TEMPO DE SERVIÇO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE,
EXERCICIO, ATIVIDADE INSALUBRE, INSALUBRIDADE.
PROIBIÇÃO, APOSENTADORIA, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, CARATER
TEMPORARIO, SERVIÇO TEMPORARIO. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO,
DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA
INCURAVEL, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, PROVENTOS PROPORCIONAIS. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma. | | | Indexação: | REVISÃO, EQUIPARAÇÃO, PROVENTOS, INATIVIDADE, UNIFICAÇÃO, DATA,
PERIODO, INDICE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, APOSENTADO, SERVIÇO
ATIVO, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, MILITAR
REFORMADO. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR, TOTAL,
VENCIMENTOS, PROVENTOS, SERVIDOR, MORTO. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - São assegurados, na forma da lei, ao servidor
público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, DIREITO DE GREVE,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada
a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato
municipal;
II - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. | | | Indexação: | NORMAS, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, FACULTATIVIDADE, OPÇÃO,
REMUNERAÇÃO, TITULAR, MANDATO, MUNICIPIOS, CONTAGEM, TEMPO DE
SERVIÇO, EFEITOS LEGAIS, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 1º - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será
reintegrado.
§ 2º - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será
exonerado se nomeado sem concurso ou, se ocupava outro cargo, a este
reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência
de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, HIPOTESE, PERDA,
CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE
DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO,
FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, FUNÇÃO REINTEGRADA, EXONERAÇÃO,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO, RECONDUÇÃO,
APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das Forças Armadas,
polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares.
§ 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função
pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa
pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade
direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará
agregado ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e
vantagens de seu posto, e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o
tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
§ 3º - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
§ 4º - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 5º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for
declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um
Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 6º - A lei estabelecerá os limites de idade e outras
condições de transferência do servidor militar para a inatividade. | | | Indexação: | GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, DIREITOS, DEVERES,
OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR,
FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR,
UNIFORME.
TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, OCUPAÇÃO,
CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, HIPOTESE, ACEITAÇÃO, FUNÇÃO
PUBLICA, SERVIÇO TEMPORARIO, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE,
PODER PUBLICO, AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, OPÇÃO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, POSTO MILITAR, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, REFORMA MILITAR, POSTERIORIDADE,
PRAZO.
REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAL,
FORÇAS ARMADAS, SENTENÇA CONDENATORIA,
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE,
DECLARAÇÃO DE IMCOMPATIBILIDADE, OFICIALATO, DECISÃO, TRIBUNAIS,
JUSTIÇA MILITAR, TEMPO DE PAZ, (TE), TEMPO DE GUERRA.
FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANFERENCIA,
FUNCIONARIO MILITAR, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR.
PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, SERVIÇO ATIVO,
IMPOSSIBILIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO,
IGUALDADE, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELIÇÃO DIRETA,
ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, CIDADÃO,
LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, SISTEMA MISTO,
SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, LEI COMPLEMENTAR.
DURAÇÃO, LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
HIPOTESE, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO,
CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PERIODO.
FIXAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS,
(DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS,
ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). | |
75 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - O Senado da República compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e
secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA,
VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, REQUISITOS,
ELEGIBILIDADE, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS
POLITICOS, FIXAÇÃO, NUMERO, SENADOR, DURAÇÃO, MANDATO,
REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, PERIODO, ELEIÇÃO,
SUPLENTE. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 77, 82
e 83, e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos,
abertura e operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas e fixação da respectiva remuneração;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
Órgãos da Administração Pública;
XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - normas gerais de direito financeiro;
XV - captação e garantia da poupança popular; e
XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal; | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, MATERIA,
UNIÃO FEDERAL, RESSALVA, COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ABERTURA DE
CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA,
FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND),
PLANO REGIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, TRAFEGO MARITIMO, BENS
PUBLICOS, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO,
ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA,
(DF), CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO,
PRAZO, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO,
CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES,
MATERIA FINANCEIRA, TITULO CAMBIAL, POLITICA MONETARIA,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIRETO FINANCEIRO,
CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, importando a
ausência sem consentimento em perda do cargo;
III - conceder autorização prévia para o Presidente da
República se ausentar do País;
IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se
ausentar do País;
V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
VI - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de
áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas;
VII - mudar temporariamente a sua sede;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-
Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos
de governo;
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer
das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração
indireta;
XI - determinar a realização de referendo;
XII - regulamentar as leis, em caso de omissão do Executivo;
XIII - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XIV - dispor sobre a supervisão, pelo Legislativo, dos
sistemas de processamento automáticos de dado mantidos ou utilizados
pela União, inclusive a administração indireta;
XV - examinar os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão;
XVI - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas
da União;
XVII - aprovar iniciativas do Executivo referentes as
atividades nucleares; e
XVIII - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após
sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou
no exercício de cargo ou de função pública.
XIX - dispor, por decreto legislativo, sobre o estatuído no
artigo 140a.
Parágrafo único - Vedadas emendas à súmula, o decreto
legislativo, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e
imediatamente publicado será vinculante para os casos futuros, não
podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO,
TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ,
FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO
NACIONAL, CARATER PROVISORIO, AUSENCIA, PAIS, INEXISTENCIA,
CONSENTIMENTO, PERDA, CARGO PUBLICO, PRIMEIRO MINISTRO,
SUSPENSÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, TERRITORIOS
FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE,
FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA,
MINISTRO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, PLANO DE
GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSTAÇÃO, ATO
NORMATIVO, EXCESSO, PODER, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, SUPERVISÃO,
LEGISLATIVA, SISTEMA, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXAME, CONCESSÃO,
RENOVAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU),
ENERGIA NUCLEAR, DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO,
CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO PUBLICO,
EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, DISPOSIÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO,
RECURSO JUDICIAL, (STF), TRIBUNAIS, SUMULA, JURISPRUDENCIA,
PROIBIÇÃO, EMENDA, MAIORIA, VOTO, PUBLICAÇÃO. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de
qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta
Constituição para assegurar o efetivo exercício de suas competências
constitucionais, terão força de lei. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL,
RESOLUÇÃO DO SENADO, RESOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO,
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, FALTA, COMPARECIMENTO,
AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - É da competência exclusiva de cada uma das Casas
do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre
organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS. | |
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