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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:064
Base
PROJ
Fase
N - Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
064
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIÕES
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Data
07-10-87
Texto
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; III - a de juiz com um cargo de professor; IV - a de dois cargos privativos de médico. § 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.