ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21798 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES
E SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução.
Modifique-se para:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera
a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21799 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por
não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e
2o. do art. 178.
Art. 179.
Suprima-se:
§ 2o. - A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia de dois terços do
Senado da República; no caso de Procurador-Geral
de Estado, a anuência dependerá de dois terços da
respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos não
apresentam qualquer dissonância entre si. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21800 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Cap. I - Do Legislativo.
Seção IV - Do Senado da República.
Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo
83, reiterando, por já ter sido aprovado para que
fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto
de Constituição, conforme consta no índice do
Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0,
com parecer do relator pela sua aprovação.
Do Projeto de Constituição:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
da República:
Suprimiu-se:
Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato.
Do Substitutivo:
Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado
da República:
Suprime-se:
Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi
líbrio dos poderes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21801 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo V - Das Funções Essenciais ao
Exercício dos Poderes.
Seção II - Do Ministério Público.
Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova
redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais
uma alínea:
Art. 179.
Acrescente-se:
Inc. I - as seguintes garantias e vantagens:
Adite-se mais uma alínea no Inc. I:
d) vencimentos iguais aos conferidos aos
magistrados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe-
rido no art. 179,§3o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21802 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias.
Modificar a redação do artigo 17,
acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o
seguinte teor:
Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os
serviços notariais e registrais, respeitados os
direitos de seus atuais titulares.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará a Oficialização, dando a forma de
provimento, as atividades e disciplinará a
responsabilidade civil e criminal de seus
servidores.
Suprima-se:
Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em
conflito com os dispositivos ora propostos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21803 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado.
Cap. VIII - Da Administração Pública.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja supresso a redação do Artigo
60, e em seu lugar seja substituído com nova
redação, o art. 60, com o seguinte teor:
Suprima-se:
Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
Substitua-se por:
Art. 60 - Será respeitado o princípio da
isonomia de que para cargos e empregos iguais com
funções idênticas no serviço público, deve
corresponder obrigatoriamente paridade de
vencimentos, independentemente de vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26456 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema do Governo;
Capítulo IV - Do Poder Judiciário;
Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Propõe-se seja acrescido o § 6o. ao artigo
171:
" § 6o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26457 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Propõe-se seja acrescido ao artigo 17 o
parágrafo único com o seguinte teor:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26458 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja modificado o artigo 135, com a
nova redação:
"Artigo 135 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios". | | | Parecer: | A emenda propõe que se deixe para a legislação ordinária a
definição do Estatuto Jurídico da Magistratura. Não é a me-
lhor solução.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26459 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se a modificação na redação do artigo
146, §§ 1o. 2o. e 3o.
Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delgação do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Judiciário.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - lei federal disporá sobre critérios
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais.
Modifique-se para:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
do foro extrajudicial, serão exercidos pelo Poder
Público, bem como àqueles do foro judicial, ambos
serventiais de justiça, respeitados os direitos
dos seus atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
estatização, definirá as atividades, disciplinará
a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça do foro judicial e do
foro extrajudicial, por erros ou excessos
cometidos, e atribuirá ao Judiciário a
fiscalização de seus atos.
§ 2o.- O ingresso na carreira de serventuário
de justiça far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de
Justiça a obrigatoriedade do diploma de Bacharel
em Direito.
§ 3o. - Passam a constituir renda dos Estados
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários de justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e
pagas em banco oficial.
Suprima-se:
Art. 17, do Título X - Das disposições
transitórias, por entrar em conflito com os
dispositivos ora propostos. | | | Parecer: | A Emenda, ao preconizar a estatização dos serviços nota-
riais e registrais, pretende ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
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