ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21798 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES
E SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução.
Modifique-se para:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera
a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21799 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por
não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e
2o. do art. 178.
Art. 179.
Suprima-se:
§ 2o. - A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia de dois terços do
Senado da República; no caso de Procurador-Geral
de Estado, a anuência dependerá de dois terços da
respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos não
apresentam qualquer dissonância entre si. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22029 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 244 e, em
consequência, suprime-se o § 2o. do Art. 229:
Art. 244 - O cooperativismo e outras formas
de associativismo, bem como as micro e pequenas
empresas, na forma definida em lei, receberão da
União, dos Estados e dos Municípios tratamento
jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua
criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias. | | | Parecer: | O cooperativismo, por suas peculiaridades, deve receber
tratamento diferente daquele concedido às pequenas e microem-
presas.
Pela rejeição. | |
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