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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (152)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (244)
EUNICE MICHILES (238)
AUREO MELLO (147)
SADIE HAUACHE (145)
JOSÉ FERNANDES (112)
EZIO FERREIRA (96)
LEOPOLDO PERES (94)
CARREL BENEVIDES (65)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
FÁBIO LUCENA (4)
BERNARDO CABRAL (2)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
1021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209 do projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no Território Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviços prestados no Exterior, quando estinado a estabelecimento situado no País; b) - Incidirá tambem sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situada em um mesmo imóvel". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial. 
1022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32653 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 54 do título X das "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comério de exportação e de importação e de incentivos fiscais, independentemente de quaisquer prorrogação e restrições contidas nesta Constituição. § 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que prorrogou o prazo de sua vigência. § 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeito de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no ínicio do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de quaisquer atos prévios. § 3o. - A política industrial constante da legislação vigente, que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá sofre mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
1023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32880 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título das "Disposições Transitórias", a expressão "A Serem Definidos em Lei Complementar" pela "Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32881 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do artigo 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de cinco anos". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos). Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi- nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in- conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de- corrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
1025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32882 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo 295, para a seguinte: "A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização com fins econômicos será feita em rigorosa obediência à Lei que assegure, consideradas as normas técnicas viabilizadoras de seu desenvolvimento racional, a sua preservação e da ecologia". 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu- tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
1026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32883 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Parágrafo único do Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 177 - Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observados os seguintes princípios: I - autonomia administrativa e funcional; II - ingresso mediante concurso público de provas e títulos; III - garantia de direitos iguais aos membros do Ministério Público; IV - dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32884 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 1, das Disposições Transitórias Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o: "Esta anistia é concedida, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
1028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33032 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínes "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 265 - c) por velhice aos sessenta anos de idade; 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
1029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. 286 - É dever do Estado, na forma da lei, em colaboração com as escolas, entidades desportivas, associações representativas da sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, obedecidos os seguintes critérios: I - autonomia das entidades desportivas no que toca à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos específicos; III - garantia de benefícios fiscais; IV - estímulo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
1030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - .................................. II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional, no prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten- demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro- jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
1031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33273 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator, A Seguinte Redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
1032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de Constituite "A" passa ter a seguite redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in- ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen- tando a expressão "mobilização nacional". Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden- te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual- quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno- rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado. O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe- rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". 
1033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO A) O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seuinte redação: Art. 6o. § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O crime de terrorismo e os praticados mediante tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia por eles repondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá- los ou denúnciá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art. 6o. do Projeto. Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica- dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in- suscetíveis de graça, indulto ou anistia". E'mantida a parte final do dispositivo. Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de número 2p00199-8. Pela aprovação. 
1034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes parágrafos: Art. 31 - § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de infração cometida fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32 do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de- putados estaduais e prefeitos. A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da representação popular. A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento, contrariando o princípio de concisão que deve predominar no texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à empregada para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
1035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com a seguinte redação: é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos parágrafos dos artigos 156 e 157 desta Constituição. 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa- rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri- bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci- so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos 156 e 157...". O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do Ministério Público Judiciário". Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis algumas das disposições referidas pelo eminente Autor. Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a composição da Corte de Contas obedece a critérios específicos, em que, a exemplo de outros tribunais superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art. 114. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
1036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 87. O Tribunal de Contas da União, integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e justificação em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilidadae notórios ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: a) Seis indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; b) Três dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com a aprovação do Senado Federal; c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos previstos em lei complementar, com mandatode seis anos, não revovável, sendo: 1 - quatro pela Câmara dos Deputados; 2 - dois pelo Senado federal. § 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior, terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de Jstiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4 (quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para que os referidos ministros façam jus à aposentadoria. Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de fiscalização externa do Poder Legislativo". O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove) para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas, o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no particular, às necessidades do sobredito órgão de controle. No que tange aos novos critérios de composição propostos, entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores constituintes nas fases anteriores do atual processo de elaboração constitucional. Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir, igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto da alteração pretendida, segundo a qual os ministros "somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos". Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. 
1037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM ARTIGO, O DE No. 64: "Art. 64 - São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou penções pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins- tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so- freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria irrelevante. Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro- vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni- dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a isenção. Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor, poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
1038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao Capítulo II do Título (Da Política Urbana), renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urbanos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão títulos de domínio ou concessão de uso inegociabilidade terá o praco mínimo de dez anos". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que "Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba- nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida- de terá o prazo mínimo de dez anos." A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo- biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda, bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo- cambos, as invasões, etc.... Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili- dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que- brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também, as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis. Assim, pela aprovação da Emenda. 
1039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V do Artigo 207. 
 Parecer:  Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000 01-1. 
1040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 6o. do Artigo 182 no Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda quer suprimir o § 6o. do art. 182 do substitutivo que determina que do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar além do preço final o valor discriminado dos tributos incidentes. Tal indicação esclarecerá o consumidor quanto ao valor do produto e a carga tributária nele incidente, evitando abusos. Pela rejeição. 
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