ANTE / PROJEMENTODOS | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19284 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado:
Inclua-se no Artigo 12 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
g) um vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
serviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica.
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
c) as desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social e
urbanísticos serão pagas em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A primeira alteração proposta foi acolhida pelo Substi-
tutivo, com outra redação. A segunda e a terceira pertencem
à esfera de atribuições do legislador ordinário. | |
1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312.
Inclua-se no Art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu,
por cinco anos initerruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede quanto a aspectos importante da usucapi-
ao urbana.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades de cada mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19286 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57.
Inclua-se no artigo 57 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos a serem
renumerados como IV e V, renumerando-se os atuais:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
IV - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendedo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
V - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19287 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 71.
Inclua-se no Artigo 71 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Capítulo II, Seção III, da
Assistência Social do Projeto de Constituição, o
Item V, ao art. 364, conforme se segue:
V - Ao deficiente será concedida pensão
equivalente a um meio salário mínimo, a ser
recebida e aplicada pelo responsável designado em
processo judicial específico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19289 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo supressivo: Artigo 351.
Suprima-se do Artigo 351 do Projeto de
Constuitição a expreessão e de saneamento básico,
conforme o que se segue:
art. 351 - As Políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesse e
diretrizes do Sistema único de saúde. | | | Parecer: | A emenda, de qualquer forma, foi acatada, pois propõe
a supressão de parte do Art. 351 e o mesmo foi totalmente '
suprimido pelo relator.
Pela aprovação. | |
1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, da Ordem
Econômica e Financeira do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressa em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização ao exproprietário
o valor acrescido comprovadamente de investimento
publico em área urbana. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19306 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais, subordinadas diretamente
ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do
Presidente da República, e destinam-se
exclusivamente à defesa militar do País contra a
agressão externa. | | | Parecer: | A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela
Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério
da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos
contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela
rejeição. | |
1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19309 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional
ou fatos que comprovem a ineficácia da medida
tomada de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo
do Estado de Sítio.
Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se
encontra no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19310 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 97:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direito e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19311 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
Art. 327 - As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no
caput as instituições financeiras que não captem
depósitios, sediadas em países que assegurarem
reciprocidade às empresas nacionais para
funcionamento em territórios sob sua soberania. | | | Parecer: | A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na
Comissão V, que tratou de matéria.
Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es-
tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te-
mática.
Pela rejeição. | |
1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19316 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER: no Capítulo II, do Título II:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e nos feriados religiosos de acordo
com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviçlo prestado
no caso de dispensa. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende assegurar à categoria-dos
trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de ou-
tros que visem a melhoria de sua condição e segurança no tra-
balho, vários direitos.
Na verdade, no Substitutivo no Capítulo II, art. 13 e ou-
tros, os direitos são extensivos a todos os trabalhadores,
seja rural ou urbano, sem nenhuma discriminação.
Em se tratando de categoria específica, julgamos que no
sentido particular as matérias devam ser objeto de análise e
decisão pela legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19677 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do Art. 475 sobre
Anistia, nas Disposições Transitórias, a seguinte
expressão:
"punidos por qualquer diploma legal, e ou
atos administrativos de motivação exclusivamente
política". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19800 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação:
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horário. | | | Parecer: | A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê-
mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí-
pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco-
lhimento. | |
1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19801 PREJUDICADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Suprima-se o § único do art. 255. | | | Parecer: | O artigo 255 e seu parágrafo foram suprimidos, por não
ser matéria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20041 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
* - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de
Constituição, a expressão "sexo"
Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro
sem distinçção de raça, cor, sexo,
procedência, religião | | | Parecer: | O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - item III
Acrescentar à alinea f) do Item III do art.
12 a expressão "doença":
ART. 12 -
III - A cidadania
1) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicação
política ou filosófica, doença ou deficiência
física e mental, ou qualquer outra condição social
ou individual. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa-
res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos
doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional
teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão
brusca. | |
1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20043 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Item IV Alínea"a"
Acrescer à alínea a do ítem IV, do art. 12 a
expressão "a lei não pode, em caso algum, violar
os limites impostos pelo respeito à pessoa humana"
que passará a ter a seguinte redação final:
Art. 12 -
IV - A liberdade.
a) Ninguém será, individual ou coletivamente,
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Estado tem o dever de intervir quando determinado
grupo de pessoas coloca em risco a segurança coletiva, de
forma comprovadamente danosa. É mundial. Em todos os qua-
drantes tem sido assim. Não vemos razão jurídico-política
para mudar.
O "abuso não exclui o uso", já afirmavam os romanos na
sua sabedoria. | |
1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Emenda ao Capítulo dos Direitos
Individuais.
Acrescer ao art. 12 item IV alínea f com a
seguinte redação:
Art. 12 -
f) é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Até porque, a legislação vigen-
te não autoriza internações à revelia do enfermo, generica-
mente. O que temos verificado são alguns abusos da parte de
parentes, isto sim.
Ressalvamos, no entanto, que a regulamentação especifica
que trata dos psicopatas de toda ordem, em larga medida a-
tual, deve ser bem analisada antes de repelida na íntegra.
No caso do doente mental, recordamos, dependendo da gra-
vidade do surto, ele perde a consciência e, portanto, a capa-
cidade decisória. | |
1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Item III
Acrescer ao item III do art. 12 do Projeto de
Constituição a alínea 1) com a seguinte redação:
ART. 12 -
III - A cidadania.
1) Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua doença ou deficiência, gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos
deveres consignados nesta Constituição, sob as
condições regulamentadas em legislação específica. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa-
res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos
doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional
teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão
brusca. | |
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