ANTE / PROJEMENTODOS | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 APROVADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte
redação:
"Art. 169
§ 3o. Às polícias militares cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a preservação
da ordem pública. Aos corpos de bombeiros
militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos
são forças auxiliares e reserva do Exército e se
subordinam, juntamente com as policias civis, ao
Governo dos seus respectivos Estados, Distrito
Federal e Territórios.' | | | Parecer: | A proposição enriquece o texto em elaboração.
Pela aprovação. | |
1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus
incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o.
e 2o.
"Art. 238. A assistência social, nos termos
da lei, terá por objetivo:
I - proteção à familia, a infância, à
maternidade e aos idosos;
II - amparo às crianças e aos adolescentes
carentes;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação ereabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - garantia de beneficio mensal de um
salário-minimo aos portadores de deficiência,
desde que fique comprovado não possuirem meios de
prover a propria manutenção;
VI - concessão de pensão mensal vitalica, na
forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta
anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a securidade
social e desde que não possua outra fonte de
renda.' | | | Parecer: | Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva
número 2p02044, pela rejeição. | |
1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 177 o seguinte inciso
V:
"Art. 177:
V - estabelecer privilégio da natureza
processual para a Fazenda Pública, em detrimento
de contribuintes.' | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01306-6. | |
1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V do parágrafo único do
artigo 240 a seguinte redação:
"Art. 240
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos os padrões condignos de renumeração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos.' | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240
explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não
do magistério em geral.
O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin
cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de
ação.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
dados pela Emenda coletiva No. 1735-5
Pela aprovação. | |
1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo
23 a seguinte redação:
"Art. 23.
XXII -
a) as atividades nucleares em território
nacional só serão admitidas para fins pacificos na
forma da lei.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da
alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui-
ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação
do Congresso Nacional" por "na forma da lei".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento
de emenda coletiva neste sentido. | |
1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte
redação:
"§ 39. É facultado ao propriétario da pequena
propriedade rural, assim definida em lei, desde
que travalhada pela familia, a sua
impenhorabilidade, bastando, para isso, a
averbação gratuita no registro competente.' | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do
art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro -
prietário de pequena propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili -
dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro
competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati-
va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo
a vontade de seu proprietário.
O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna
com a medida proposta pois ele se destina
tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma
família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen -
te comercialize o excedente das necessidades familiares.
Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado
com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - .
Pela rejeição. | |
1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01553 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.:
Art. 245 -
§ 4o. - Dos recursos obtidos para a educação
pela União, Estados e Municípios, a Lei de
Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual
mínimo para aplicação em programas de educação
especial, habilitação e reabilitação de pessoas
portadoras de definiência.' | | | Parecer: | A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o.
ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes
termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União,
Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias
destinará um percentual mínimo para aplicação em programas
de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas
portadoras de deficiências".
Justificando a proposição, o autor enfoca a importância
da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos
portadores de deficiências e os superdotados se integram à
sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos
aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas.
Considerando que o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiências já se encontra
garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no
art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236 o seguinte inciso
VII:
"Art. 236 - ................................
VII - abono anual." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos.
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 o seguinte § 6o.:
"Art. 237 - ................................
§ 6o. - O valor da pensão de que trata o
inciso VI do art. 236, sobre o qual não incidirá a
contribuição previdenciária, corresponderá a pelo
menos 70% dos proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | O autor da emenda propõe que o valor da pensão previden-
ciária corresponda a pelo menos 70% da aposentadoria a que o
segurado teria direito se não tivesse falecido, e que sobre a
mesma não incida qualquer percentual de contribuição.
Por força do princípio da seletividade e distributivida-
de na prestação dos benefícios e serviços, consagrado no item
IV do parág. único do art. 230 do Projeto, não poderemos pri-
vilegiar nem tampouco estabelecer valores absolutos para de-
terminados benefícios. Isto porque, face ao principio acima
referido, a Seguridade deverá adotar critérios que possibili-
tem dar mais a quem tem menos e vice-versa. Assim, o valor do
benefício previdenciário, bem como o tratamento que este de-
vera merecer da legislação ordinária dependerão da faixa eco-
nômica do segurado.
A nosso ver, a idéia do autor da emenda é interessante e
deverá ser posta em prática no âmbito da Seguridade Social,
Ocorre, porém que esse procedimento deverá beneficiar todos
os segurados, indistintamente, e não, apenas, os detentores d
e benefícios de pensão.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01556 REJEITADA  | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte
redação:
"Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, na forma em
que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número
2P00032-1. Pela rejeição. | |
1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01557 REJEITADA  | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte
redação: "salvo nos casos de interesse da
sociedade e do Estado, mediante autorização
judicial, na forma da lei".
Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6o. § 10 - São invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação,
salvo nos casos de interesse da sociedade e do
Estado, mediante autorização judicial, na forma da
lei." | | | Parecer: | A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo
10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão!
"...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado,
mediante autorização judicial, forma da lei".
A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a
"imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res-
peitadas.
Pela rejeição | |
1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA  | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte:
"Os direitos individuais só têm sua amplitude
cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e
pela obrigação do Estado de mantê-los.
Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
"Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza. Os direitos
individuais só têm sua amplitude cerceada pelos
limites dos direitos da sociedade e pela obrigação
do Estado em mantê-los." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o.,
estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig-
nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga-
ções do Estado.
Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre-
tações errôneas e levar a abusos de autoridade.
Pela rejeição, portanto. | |
1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01559 REJEITADA  | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 58, e
Acrescente-se ao art. 95, que trata da
competência do Presidente da República, inciso com
a seguinte redação:
"Estabelecer critérios para classificação de
documentos e informações oficiais sigilosos e
prazos para a sua desclassificação, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58,
transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da
República, a atribuição de estabelecer critérios para classi-
ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e
prazos para a sua desclassificação.
Entendemos que a competência deve permanecer com o Con-
gresso Nacional, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 46
passam a ter a seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - voluntariamente:
a) após 30 anos de serviço, se do sexo
masculino ou vinte e cinco se do feminino; | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria,
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01563-8. | |
1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01561 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 190 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso...
Destinar dez por cento da receita anual do
Sistema Financeiro Habitacional a construção de
moradia para família de baixa renda. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe sejam destinados 10% da
receita anual do Sistema Financeiro Habitacional à construção
de moradia para famílias de baixa renda.
A Emenda faz refêrencia ao SFH, mas o art. 190 diz
respeito ao sistema tributário, tudo indicando que houve
equívoco na indicação do referido dispositivo.
Quanto ao conteúdo da Emenda, entendemos versar sobre
matéria que deve ser objeto da legislação ordinária
específica.
Pela rejeição. | |
1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01562 REJEITADA  | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso I do art. 169 fica assim regidigo;
Art. 169 - ..................................
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
Ao art. 169 será acrescentado o § 2o. e
renumerado o 2o. para 3o. e assim sucessivamente:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente,
estruturada em carreira, terá competência do
policiamento ostensivo, segurança e preservação da
ordem pública nas rodovias federais, segundo
disposição em lei;
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe seja incluído no art. 169
as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que a
Comissão de Sistematização houve por bem incluí--la no Título
III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da União ( art.
23,XIII).
A redação dada ao Projeto não seria beneficiada com o
acolhimento da Emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte
letra "c":
Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do
feminino, com vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen-
tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos.
O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor
Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda
que humana a proposta não se compadece com a realidade econo-
nomico-social do País.
Pela rejeição. | |
1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redijam-se assim:
Art. 263 - A família tem especial proteção do
Estado.
§ 1o. - O casamento será civil, e gratuita
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento.
§ 3o. - Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus dependentes.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 5o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo
de prática coercitiva por parte do Poder Público e
de entidades privadas.
§ 6o. - O estado assegurará a assistência à
família na pessoa dos membros que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no
âmbito dessas relações.
............................................
............................................
Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da
relação do casamento, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação. | | | Parecer: | Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a
luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON
CARNEIRO, em favor da causa do divórcio.
A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao
reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade
familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru-
po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra-
zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei.
Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264
do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os
quais são correlatos.
Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o
§ 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá
ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por
igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose
incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves
danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen-
da.
------Pela aprovação. | |
1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01565 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único),
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial".
Pela rejeição | |
1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Rdija-se assim o Art. 6o., é 39:
A pequnq propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhda pela família, não será
objeto de penhora par pagamento de débitos
decorrentes sua atividade produtiva. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e
atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais.
Pela rejeição. | |
|