separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2022 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01947 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do inciso III do Art. 235, subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes: Art. 235 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - disciplinar a formação e utilização de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos humanos do setor e a sua participação na política e na execução de ações de saneamento básico. Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu- cional, o relator é pela aprovação da mesma. Pela aprovação. 
1942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01948 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão "nos termos da lei"". 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de- fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente, uma prática constituinte existente não só na História do Di- reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con- temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao consagrar o império da lei, democraticamente construída, os representantes do Povo estariam agindo "contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo- o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du- vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa, nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário, resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do País. Somos pela rejeição da Emenda. 
1943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01949 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na previdência e assistência social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total."" 
 Parecer:  A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti- tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe la expressão "previdencia e assistência social". Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que "nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão "seguridade social" é ampla e que a norma constitucional retroferida é pertinente às áreas de previdência e assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento da saúde. Pela aprovação da emenda. 
1944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01950 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte redação. "Os deputados estaduais terão remuneração fixada em cada legislatura para a subseqdente pela s Assembléia Legislatura, vedada vinculação de qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação: "Os vereadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a susequente pela Câmara Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação: "Art. 70 - Os deputados federais e senadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração dos parlamentares estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. 
 Parecer:  Parecer já dado à mesma emenda Pela aprovação. 
1945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01951 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a expressão "e de programas de telecomunicações". 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a presença da expressão sugeriria a classificação de "programas de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera- da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi- car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte- rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in- dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco- municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es- pécie. A classificação é medida necessária não apenas para "diversões", mas também para outros programas que não eminen- temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna- lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata- mentos sejam recomendavéis para determinados horários. Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor- nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar, obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con- temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
1946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de Constituição, com seguinte redação: Art. 137. .................................. ............................................ § 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da sentença, nas hipóteses reguladas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú- nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro - cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con- flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a- través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de- graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus- tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga- mento. Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg - mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do Direito e da paz social. 
1947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do Parágrafo Único do art. 125, pelo seguinte: "Parágrafo único. Após a audiência pública e aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de seus membros, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - quatro, indicados pelo Presidente da República; II - quatro, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - três, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, dentre magistrados de carreira." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo mesmo Supremo Tribunal Federal. Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado momento. Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo Senado Federal. Pela rejeição, portanto. 
1948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V, seguinte: "V - prover, pela forma prevista nesta Constituição, os cargos de juízes de carreira da respectiva jurisdição." 
 Parecer:  Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os Juízes de carreira? Pela rejeição. 
1949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do inciso I, alínea a, b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte: "Art. 7o. .................................. I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01956 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. . Todos os que tiveram direitos políticos suspensos no exercício de mandato eletivo, com a cassação deste, contarão, para efeito de aposentadoria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o seu respectivo término. 
 Parecer:  A Emenda sugere duas interpretações. A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado- ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e seu respectivo término. É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi- cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con- tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró- pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris- co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti- tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne- cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer- teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão que os cálculos atuariais permitirem. Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre- tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis- ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964, quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967, salvo reeleição. A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que "os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda- tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti- tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela- tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe- deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas devidas. A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa- rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e 1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua- torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado- ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC. Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga- mento das contribuições do segurado e das instituições parla- mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis- tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen- sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC. A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta- dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne- cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe- ríodo do mandato interrompido. Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
1951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01957 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 16. .................................. § 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os que não tenham completado dezoito anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no período subsequente, quem houver sucedido ou substituído o Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição. § 5o. Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição a mandato subsequente. § 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ............................................ 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
1952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01958 APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ - É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporária para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá- ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin- dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações de Trabalhadores Rurais Volantes". Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões, análises e discussões em todas as fases do processo de ela- boração do Projeto. Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve- dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria, é uma forma de exploração do homem pelo homem. Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual , aqueles humildes trabalhadores. As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em- presas. As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen- to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida, constituem um grande passo na busca da justiça social, que o caso requer. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
1953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01959 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se no redação ao Capítulo I do Título II como se segue: "Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos" 
 Parecer:  Acolho, na Norma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos. Pela aprovação. 
1954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01960 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 60 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 6o. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais terão aplicação imediata desde que sejam cumpridos os deveres correspondentes expressos em algumas delas, e os deveres a serem estabelecidos pela legislação ordinária." 
 Parecer:  Pretende a Emenda aditar ao §60 do art. 6o. do Projeto de Constituição a especificação de que os direitos e as ga- rantias fundamentais só sejam assegurados quando, por outro lado, se verifique o cumprimento dos deveres correspondentes, expressos na Constituição e na legislação ordinária. É evidente que, se a Constituição ou a lei estabelecer deveres para o gozo de determinado direito, só com o cumpri - mentos dos primeiros poder-se-á exigir o segundo. Essa equa- ção faz parte do próprio equilíbrio jurídico, sem o qual a vida em sociedade seria inviável. Pela rejeição. 
1955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 232 a seguinte redação: "Art. 232. A saúde é direito de todos e dever de cada cidadão, da família, da comunidade e do Estado, assegurado mediante política de educação sanitária, políticas econômicas e sociais que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Saldanha Derzi visa alterar o artigo 232, incluindo a saúde como dever do cidadão, da famí- lia, da comunidade, além do Estado, como consta do texto do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclui ainda a educação sanitária como política do Estado para assegurar o direito à saúde. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição, no seu artigo 232, diz que a "saúde é dever do Estado", porém não diz que é com exclusividade. O próprio bom senso mostra que o indivíduo, a família e a comunidade também são respon - sáveis pela saúde, não havendo necessidade de serem explici - tamente citados. O que se deseja é contemplar a responsabili- dade do Estado. Pela rejeição. 
1956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01962 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 194 Dê-se a seguinte redação ao art. 194, reordenando-se a Seção II (Dos Orçamentos), do Capítulo II do Título VI como Seção I deste mesmo Capítulo: "Seção I Dos Orçamentos Art. 194. O orçamento anual compreenderá a previsão da receita e a fixação da despesa. § 1o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades- meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e sepadaramente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. § 4o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundo, programas e projetos aprovados em lei. § 5o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. § 6o. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A presente emenda altera significativamente a forma do projeto original e não se coaduna com a emenda coletiva apresentada. Assim, mesmo considerando-se que vários de seus princípios estão de acordo com os daquelas proposições, somos pela rejeição. 
1957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01963 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 84 Dê-se a seguinte redação ao artigo 84, reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo após a Seção "Dos Orçamentos": "Seção II Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas Art. 84. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00925-5. 
1958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01964 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 87 Dê-se a seguinte redação ao art. 87: "Art. 87. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1o. Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção; b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. § 3o. O Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os mesmos requisitos e tenham mais de cinco anos no exercício no cargo. § 4o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte João Alves, com a Emenda em exame, nova redação para o art. 87 do Projeto, objetivando alterar, em certa medida, o disciplinamento traçado no men- cionado artigo, notadamente no que se refere aos critérios que devem orientar o provimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União. Justificando a sua iniciatuva, assinala S.Exa., de iní- cio, que o Projeto está a merecer amplo reestudo, porque nele há impropriedades - as quais aponta - que considera "inadmis- síveis e absurdas". E, concluindo, afirma: "Eis que surge a maior aberração. Diz o art. 87 do Pro- jeto que o Tribunal de Contas da União será integrado por 11 Ministros: 1/3 indicado pelo Presidente da República e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo dois destes vitalícios e os outros com mandato de seis anos. Não há ori- entação como será feita a escolha dos Ministros nem quem os nomeia, tampouco esclarece a fórmula matemática utilizada para a divisão, porque 1/3 de 11 é 3,66 ( ou 3,7 aproximado) e 2/3 de 11 é, aproximadamente, 7,32". Embora ponderáveis as razões arguidas pelo eminente Au- tor, imperioso é ressaltar, porém, que o critério proposto,de os ministros serem todos escolhidos e nomeados pelo Presiden- te da República, reproduz a fórmula existente na Constituição em vigor, cuja aplicação, desenganadamente, a prática tem de- monstrado não ser a mais aconselhável para o provimento dos cargos de ministro da corte de Contas. De mais a mais, o apontado inconveniente de se dividir o número de ministros (11) em 3/3 (três terços) já foi por nós obviado, ao acolhermos a Emenda no. 2P01291-4, de autoria do eminente constituinte Messias Góis. Isso posto, somos pela rejeição da Emenda. 
1959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01965 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 192 Dê-se a seguinte redação ao art. 192, reordenando-se a Seção I (Normas Gerais) do Capítulo II do Título VI como Seção III do mesmo Capítulo, após, pela ordem, a Seção específica "Dos Orçamentos" e a "Da Fiscalização, Orçamentária e Tomada de Contas": Seção III Do Sistema Financeiro Art. 192. Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192, com reordena- ção da Seção I (Normas Gerais) do Cap. II do Título VI, do Projeto de Constituição (A), como Seção III do mesmo Capitu- lo, tratando "do Sistema Financeiro", para, após, pela ordem, seguir a Seção específica "Dos Orçamentos", e a "Da Fiscali- zação Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas". A redação proposta ao artigo 192 é a seguinte: "Lei com- plementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização". Todos os objetivos da emenda já constam do projeto em a- nálise, entendendo nós estar melhor esquematizado a matéria no Projeto, que se acha até mesmo mais completo. A Seção que trata da Fiscalização Financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial acha-se no Título IV, capítulo I, seção IX do Projeto (art. 84 e seguintes); o Capítulo IV do Título VII (Da ordem Econômica e Financeira) cuida do sistema Financeiro Nacional (art. 228). Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01966 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 193 Dê-se a seguinte redação ao art. 193: "Art. 193. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou provadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. - Fica instituído o Conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante de cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão." 
 Parecer:  A emenda em questão pretende alterar a redação do Art. 193 do Projeto de Constituição (a), para introduzir algumas regras de atuação do Banco Central do Brasil, eliminando ou contrariando outras previstas no Projeto, estendendo-se em aspectos que qualificam a matéria e que são pertinentes à le- gislação ordinária. Optamos por manter no texto Constitucional referência a- penas ao Banco Central do Brasil, com alguns princípios de ordem constitucional. Pela Rejeição. 
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima