ANTE / PROJEMENTODOS | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177
do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"a) com base em lei publicada posteriormente
ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos
de fato nela indicados como componentes do fato
ferador ou determinantes da base de cálculo;". | | | Parecer: | A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei
tributária somente se aplica a partir do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo-
nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo.
A proposição amplia o princípio da irretroatividade da
lei quando se tratar de matéria tributária.
Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal
tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor-
rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor-
rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da
hipótese de incidência da norma.
Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem-
plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse
sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí-
cio.
Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida-
de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro.
Por essa razão proponho a sua rejeição. | |
1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente:
"Art. 14. A União insitutirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta
Constituição, imposto cuja receita será destinada
a custear os projeto de irrigação do semi-ário do
Nordeste.
Parágrafo Único. O imposto a que se refere
este artigo, será extinto guando integralmente
atendidos os objetivos de sua criação." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do
Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto
cuja receita será destinada a custear os projetos de ir-
rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto
quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação,
sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a
tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste
Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas
periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação
das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência
de verbas.
Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a
"vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa"
com as ressalvas que indica.
Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo,
constar da discriminação constitucional de competências
tributárias na seção própria, pois o que se pretende
permanente é a competência, sendo os respectivos tributos
criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 45 da Seção II, do Capítulo VII, do Título
III, do Projeto de Constituição:
"Art. 45 ....................................
............................................
" 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e próprio,
de caráter estatutário, para os seus servidores da
administração direta e das autarquias, conforme
estabelecido em lei." | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. 45, especificando que o regime
jurídico alí tratado deve ser estatutário, conforme estabele-
cido em lei.
A proposta limita por antecipação a capacidade legifer
ante do Poder Legislativo sobre o assunto, além do que ofere-
ce redação abundante pois o regime somente poderá ser, por de
finição, o estabelecido em Lei.
Pela REJEIÇÃO. | |
1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01748 APROVADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71, "caput", da Seção VI,
Capítulo I, Título IV, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5
de dezembro." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a Emenda em pauta pretende
alterar o artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional,
se reuna anualmente de 18 de fevereiro a 31 de julho e de 1o.
de setembro a 5 de dezembro, por entender que o período de
recesso parlamentar de aproximadamente quatro meses por ano é
demasiado longo e por entender que a ausência de chuvas no
mês de julho e a falta de umidade do ar nesse período são
extremamente prejudiciais à saúde dos que vivem na Capital
Federal. Sua proposta é de reduzir de quatro para tres meses
o recesso legislativo e de transferir o do meio do ano para o
mes de agosto, período em que a seca se apresenta mais
acentuada.
Pela aprovação. | |
1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01749 APROVADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrecente-se, ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte parágrafo:
"Art. 5o. ..................................
§ 8o. - A anistia, concedida nos termos deste
artigo, aplica-se ao servidores públicos e
empregador da administração direta e indireta da
União, dos Estados, DF, Territórios e dos
Municípios, que tenham sido exonerados ou
demitidos em virtude de sua participação, a
qualquer título, em movimentos grevistas, a partir
de 1o. de fevereiro de 1987." | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Humberto Lucena, esta
emenda visa a a estender a anistia do art. 5o. do Projeto aos
servidores públicos e aos empregados da administração direta
e indireta da União, dos Estados, DF, Territórios e dos Muni-
cípios, exonerados ou demitidos por participação em movimen-
tos grevistas, a partir de 1o. de fevereiro de 1987.
Justifica o autor ponderando que muitas demissões e exo-
nerações aconteceram depois da instalação desta Assembléia
Nacional Constituinte, por causa de participações em greves.
É justa a proposta, por prever situação superveniente.
Pela aprovação. | |
1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA  | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro
do Artigo 256, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art.
256 do Projeto de Constituição.
Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos
para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de
programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou
imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e
incitem à violência.
Considera o Autor que não compete ao Poder Público
decidir e ou selecionar as informações que chegarão à
sociedade.
É grande a influência que programas e mensagens
comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre
o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que
a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de
evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade.
Pela rejeição | |
1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os
demais:
"Art. 6o. ..................................
............................................
............................................
§ 35. Para assegurar o efetivo respeito dos
Podres públicos e dos serviços sociais de
relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública
que se incumbirá de apurar abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicar as medidas
necessárias de correção e punição dos
responsáveis.
a - o Ouvidor Público será eleito pela
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre candidatos indicados pela
sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação
ilibada e notório conceito público, na forma da
lei.
b - o mandato do Ouvidor Público será de
quatro anos, proibida a reeleição.
c - são atributos do Ouvidor Público a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
d - Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Ouvidoria Pública.
e - as Constituições Estaduais poderão
instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com
os princípios constantes deste parágrafo. | | | Parecer: | É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o.
do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública,
incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade,
e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos
responsáveis.
A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já
foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro -
cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida -
de.
Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe -
tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte
redação:
"§ 3o. O Território de Fernando de Noronha
terá um Deputado; os demais territórios elegerão,
cada um, quatro deputados". | | | Parecer: | A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha
com o direito de eleger um representante de sua população
para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios
elegerão, cada um, quatro Deputados Federais.
Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de
Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e
de eleitores para usufruir tal condição.
Pela rejeição. | |
1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois
abaixo transcritos, mudando-se, em consequência,
os atuais incisos II a VI, respectivamente, para
III a VII:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como os
estabelecimentos de seguro, previdência privada e
capitalização;
II - o acesso das instituições bancárias
oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I
do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta
pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7,
vez que aperfeiçoa a ideia original.
Pela rejeição. | |
1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 169. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8. | |
1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição:
"Art. . Nos assuntos de competência da
Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais,
as atribuições da autoridade fiscal.
Parágraf único. Na ocorrência de desacato,
por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício
de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que
não configure crime ou contravenção, o funcionário
fiscal poderá requisitar o auxílio de força
pública federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro-
jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que
policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário
Nacional.
A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio-
nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de
Constituição, § 3o., do seguinte teor:
"§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo
51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais
instituições financeiras e seguradoras pertence à
União, ressalvados os bancos e caixas econômicas
estaduais"".
Em decorrência, inclua-se, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias
da data da promulgação desta Constituição, a União
promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das
ações dos bancos, demais instituições financeiras
e serguradoras, em quantidade suficiente para
assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do
artigo 228 desta Constituição."" | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA  | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco
legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus
Memebros."" | | | Parecer: | O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa
a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco
em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a
Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta
dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta
Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para
garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por
outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se
pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante
atualização e é o que pretende com a outorga de poderes
Constituintes ao Congresso.
Embora compreenda e respeite a opinião do digno
Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos
disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo
a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda
Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente
atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para
sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen-
tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação
A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações
que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão
proposta
Pela rejeição. | |
1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se onde couber
=Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na
Área Estadual ou Municipal, quando constrangido,
impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz
ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito,
parecer com prazo sumaríssimo"". | | | Parecer: | Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a-
dotada para a elaboração do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA  | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei não prejudicará o ato jurídico
perfeito a coisa julgada," | | | Parecer: | A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda-
ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo
do mesmo a expressão " ato juridico perfeito"
Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin-
cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária.
E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional
tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra
o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação".
E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os
quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se.
Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem
a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de
que não existe direito adquirido contra disposto na Consti-
tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário
não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie-
dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui-
ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas
coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le-
gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto.
Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2.
Pela rejeição. | |
1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01762 REJEITADA  | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito
a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do
projeto.
Em sua brilhante justificação alega que o preceito está
inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo
Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar
no texto constitucional.
Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761
proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju-
ridico perfeito".
A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais
radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da
qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos
fundamentais.
Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen-
tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados
consagrados no direito.
Pela rejeição. | |
1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01763 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 6o.
§ 32. É assegurado o previlégio temporário de
inverção, e a proteção as criações industriais e a
propriedade de marcas, nomes e sinais distintivos,
resalvadas as exceções que a lei estabelecer no
interesse social, tecnológico e econômico do
País."" | | | Parecer: | Não obstante a louvável intenção do ilustre autor da
Emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, entendemos que o
dispositivo constante do Projeto não carece de qualquer
alteração.
Pela rejeição. | |
|