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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01423 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao projeto aprovado pela Comissão de Sistematização Dar ao inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, chefe de missão diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital;" 
 Parecer:  Visa a emenda "a incluir a função de Presidente do Ban- co Central dentre as permitidos a Deputados e Senadores, sem perda do mandato". O Autor não justifica sua pretensão, mas incluindo-se o Banco Central do Brasil entre as entidades estatais, é de se aplicar, por uma questão de moralização do Serviço Público o disposto no art. 67, ítem II. Pela rejeição. 
1422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 44, § 6o. a seguinte redação: "A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observados, como limites máximos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  As alterações propostas cumprem a finalidade de espe- cificar os órgãos da administração indireta, incluir as fun- dações instituídas ou mantidas pelo poder público e estabe- lecer como limite máximo de remuneração do serviço público o valor percebido a qualquer título por Ministro do Supremo Tribunal Federal. A inclusão das fundações carece de propriedade, em virtu de das características próprias destas organizações que, inclusive, não integram a administração direta ou indireta. A especificação dos órgãos da administração indireta-não contribui para aperfeiçoar o preceito. Quanto ao limite máximo de remuneração que propõe, já es está o mesmo previsto no texto atual, cuja redação não merece reparos. Opinamos assim pela rejeição da Emanda. 
1423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem- estar social, à defesa do patrimônio cultural, ......" 
 Parecer:  Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o texto do Projeto. Pela aprovação. 
1424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01426 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto aprovado pela Comissão de Sistematização Inclua-se no "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. À próxima eleição para Presidente da República poderão concorrer os atuais Governadores de Estado. § 1o. o Governador que desejar concorrer à eleição, nos termos deste artigo, deverá licençar- se do cargo cento e vinte dias antes do pleito. § 2o. Será considerado vago, na data da proclamação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o cargo do Governador cujo titular for eleito Presidente da República. Não eleito, o Governador reassumirá suas funções." 
 Parecer:  Pretende o autor que os atuais governadores possam concorrer às próximas eleições para Presidente da República, sem renunciar aos seus cargos, mas apenas se licenciando. A renúncia de que trata o § 6o. do art. 16 é necessária para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
1425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes parágrafos: "Art. 7o. ....................................... § 1o. A elaboração das leis referidas neste artigo, no âmbito federal, obsevará rito extraordinário de tramitação, disciplinao em Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo as proposições ser discutidas e votadas em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas emitirão parecer. § 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, aprovará o Regimento Especial a que se refere o parágrafo anterior, cuja vigência exginguir-se-á ao final da presente legislatura." § 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias contados da data da promulgação desta Constituição, facultada, mediante lei, a prorrogação desse prazo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente d que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a contar da promulgação da nova carta, para a feitura das leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas Comisões mistas. Na justificação, argumenta o preclaro autor da proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à elaboração da legislação complementar à futura carta". Para isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade, eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime unicameral para a apreciação das referidas matérias. São inteiramente procedentes todas as ponderações do ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita instabilidade. Pela aprovação. 
1426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01428 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias, onde couber, o seguinte artigo: "Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas operações, a partir da vigência desta, a União entregará: a) setenta por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; e b) vinte por cento para os Municípios." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios, dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21 da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera- ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re- cursos da União e a carência por que passam estados e municí- pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re- cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen- te Emenda. A competência tributária e a correspondente repartição de receitas propostos no capítulo do sistema tributário procuraram harmonizar os interesses das três esferas de governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças estaduais e municipais. A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União. Pela rejeição. 
1427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01429 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições constitucionais gerais e transitórias a seguinte redação: "Art. 13 - O sistema tributário de que trata a constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de janeiro de 1989. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes dispositivos que entrarão em vigor e terão plena aplicabilidade a partir da promulgação da constituição: I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I, ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184; ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do art. 188. II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que obeservarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o art. 190, inciso II; b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de meio ponto percentual por exercício até que seja atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 188". 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên - cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também das disposições relativas à instituição da contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur- bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni - zação dos estados exportadores. Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01296-5. 
1428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01430 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida pública externa brasileira. § 1o. A União poderá autorizar o pagamento de princial e acessórios devidos por órgãos, empresas públicas ou sociedades de economia mista, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, desde que o total anual de pagamentos não exceda a 15% (quinze por cento) do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. § 2o. Durante o prazo do artigo, a União assumirá a gestão da Dívida Interna e Externa Consolidada, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. § 3o. Lei Complementar estabelecerá as normas gerais disciplinadoras da contratação de operações financeiras, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, as condições de liquidação, por estes, dos débitos de sua responsabilidade, decorrentes da gestão prevista no artigo. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, em artigo a ser inserido no capítulo destinado ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, determinar a suspensão, pelo prazo de cinco a- nos, do pagamento do principal e acessórios da dívida pública externa brasileira. Três parágrafos adicionais dão as condi- ções em que a União poderia autorizar alguns pagamentos, visa ndo a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, e assumir, também a gestão da Dívida Interna e Externa Consoli- dada dos Estados, Distrito Federal e Municípios; além disso , propõe que em Lei Complementar se estabeleçam as normas ge - rais disciplinadoras da contratação de operações financeiras pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e as condições de liquidação. Não obstante a coerência dos argumentos justificativos do ilustre Autor, a proposta não alcança acolhida, tendo em vista, em nosso entendimento, o caos econômico e financeiro decorrente da medida. Dispensamo-nos de nos alongar em consi- derações sobre matéria tão polêmica em razão, estamos certos, da impossibilidade de se obter um consenso sobre assunto de tal envergadura. Pela rejeição. 
1429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01431 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título VI, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no projeto de Constituição, os dispositivos a seguir transcritos, suprimindo-se os incompatíveis: Art. O Sistema Tributário Nacional compor-se- á dos seguintes impostos: I - Imposto Sobre a Renda; II - Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou Consumo de Bens e Serviços; III - Imposto Progressivo Sobre o Patrimônio; IV - Imposto Sobre Importação e Exportação. Parágrafo Único - Fica vedada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. - Os representantes do Governo Federal, serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. - Para a operacilização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O Produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% caberá ao Fundo dos Estados; III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios. § 1o. - A participação dos Estados e Municípios, sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 0,4 (quatro décimos) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado no Estado ou Município e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. - Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. - O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente, sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O Imposto Sobre a Renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único - Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente do País. Art. O Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou Consumo de Bens e Serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do Bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do Bem ou Serviço tributado. § 2o. - Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á a dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os Bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto Sobre o Patrimônio será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. - O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. - A tributação do Patrimônio dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da mesma. Art. O Imposto Sobre Importação e Exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades, na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção de um novo sistema tributário para o País, cujas caracteristicas principais divergem em grande parte daquelas que orientaram o sistema constante do Projeto de Constituição. A Emenda contém sugestões cuja validade nos parece du- vidosa, como é o caso da distribuição simétrica dos recursos advindos da arrecadação dos impostos ( 34% para a União, 33% para os Estados e 33% para os Municípios ). Ademais, sua im- plementação se nos afigura muito difícil, porquanto implica- ria inovações que não se coadunam com a realidade político administrativa e econômico-social do País. Em face do exposto, e não obstante os louváveis propósi- tos da Emenda, não há como acolhê-la porque, a nosso ver, não atende às reais necessidades e peculiaridades do País. Pela rejeição. 
1430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01432 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 230 Item VII. VII - Caráter democrático e descentralizado da gestão Administrativa, com a participação de trabalhadores e empresários. 
 Parecer:  O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se- rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen- tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti- cipação de trabalhadores e empresários". A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro- referido clareza incontestável. Pela aprovação, pois, da presente emenda. 
1431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01433 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 231, § 2o. § 2o. - São isentas de contribuição para a Seguridade Social as Instituições de Educação e as Entidades Beneficientes de Assistência Social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3. 
1432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01434 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 237, § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada, tera valor mensal inferior ao piso nacional de salários. 
 Parecer:  Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá- rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda, no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada seja de valor inferior ao do piso salarial. A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode- ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So- cial. Pela aprovação da presente emenda. 
1433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação: Art. 44 .................................... .................................................. .................................................. § 6o. - A relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta e indireta, será fixada quadrienalmente em lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma diferença não superior a 20 vezes entre elas, observados como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe- lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad ministração direta e indireta. O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser detalhado para fins de operacionalização em lei específica, talvez mesmo no regime jurídico dos servidores. Pela REJEIÇÃO. 
1434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É criada uma Comissão destinada a, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. § 1o. - A Comissão será constituída por cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo Poder Executivo e instalar- se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Constituição. § 2o. - Os processos de pendências serão apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão. § 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2 (dois) anos a contar do recebimento dos processos para concluir seus trabalhos. § 4o. - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as pendências apresentadas, os processos serão remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois) anos. § 5o. - Concluídos os trabalhos a que se destina ou entregues os processos ao Supremo Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão, com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti- nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. 
1435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 14, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo 194, é 5o, será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
1436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. é 35, Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização e no comprovedo envolvimento internacional no crime organizado ou tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do "crime organizado". Pela aprovação. 
1437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação: "Art. 234, § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que poderá participar do sistema unificado de saúde, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema unificado de saúde, na forma da Lei". Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele- bração. Pela aprovação. 
1438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 8o. do Art. 44 a seguinte redação: "Art. 44 é 8o, A lei assegurará aos servidores públicos isonomia salarial, vedada qualquer diferença de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou o local de trabalho." 
 Parecer:  Aduz ao texto do parágrafo 8o. do art.44 a garantia expressa de isonomia salarial aos servidores públicos. Entendemos ser redundante a proposta, uma vez que a proibição de remuneração diferenciada para cargos e empregos iguais ou assemelhados resulta em aplicação do princípio da isonomia. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
1439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 244 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se os demais: é - Compete a União a responsabilidade financeira de 50% (cinquenta por cento) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de 50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais". Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios. No momento em que se fez a reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição da Emenda. 
1440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, alterando o inciso I, suprimindo o II e modificando o IV que, renumerados, passam a ter a seguinte redação: Art. 67 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - Como pessoa física ou na condição de sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; II - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; III - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; IV - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita- ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado, por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em- presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda- ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as- segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi- nação contra Deputados e Senadores. As restrições questionadas objetivam preservar o Poder Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen- res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi- sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em detrimento dos próprios interesses. Pela rejeição. 
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