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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 95. Compete privativamente ao Presidente da República: I - desempenhar as chefias de Estado e de Governo; II - exercer a direção superior da Administração Federal; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição e a moção de censura contra Ministros de Estado; VII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; VIII - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; IX - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; X - manter relações com Estados estrangeiros; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XIV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVI - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVII - decretar e executar a intervenção federal; XVIII - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XX - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados. XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República; XXV - editar decreto-lei, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVI - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de Estado. Parágrafo único. São delegáveis as atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti- tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista tradicional. Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição presidencialista brasileira; que nossa única experiência par- lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e- leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas décadas de regime autoritário. Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a- poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
1302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte redação: Artigo 178 ............................................ Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, em suas funções específicas e obedecidos os requisitos da Lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro- nais nos casos contemplados com imunidade de impostos. Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan- ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos disponíveis. A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal. Pela rejeição. 
1303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 6o. é 49: Artigo 6o. § 9 - ...................................... Conceder-se-á ainda mandado de segurança para prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre- venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma - nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma". A proposição subverte o instituto do man- dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e certo. Pela rejeição é o parecer. 
1305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 177, mais item (V) Artigo 177... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. 
 Parecer:  A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi- mentos administrativos relativos a questões fiscais. Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có- digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata- mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi- cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis- trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de suas atribuições funcionais. Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra- zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu- sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os legalmente declarados impenhoráveis. Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa- to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti- tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza. Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito tributário. Pela rejeição. 
1306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 211 Adite-se após a expressão "criando"" a expressão"inclusive"". 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar a expressão "inclusi - ve" à norma do Projeto Constitucional que trata da promoção ao turismo, de forma a lhe atribuir maior abrangência. De fato, o texto do Projeto Constitucional, embora re- conhecendo e definindo a competência dos poderes públicos em promover o turismo, restringiu, todavia, esse apoio à criação de incentivos ao setor. A emenda apresentada retira essa restrição do texto constitucional, tornando-o mais abrangente e definidor das múltiplas alternativas para a ação do poder público no apoio ao turismo. Pela aprovação. 
1307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Inciso XVIII Dê-se ao inciso XVIII do Artigo 7o., a seguinte redação: XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da Lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o inciso XVIII, do artigo 7o., para a seguinte redação: "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. Consideramos que a Constituição deve garantir os prin- cípios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária disciplinar e regulamentar o fato. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
1308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01309 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária, na forma e condições que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do art. 7o., a seguinte redação: "Relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária, nos termos da Lei, que assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória, proporcional ao tempo de serviço, com majoração quando a despedida ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato de trabalho."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7 Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação: § 3 - A lei regulará as hipótes e condições, em que será admitida a intermediação de mão-de- obra, mediante locação. 
 Parecer:  " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p019587". 
1311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte redação: XV - Remuneração do trabalho extraordinário no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a do trabalho normal. 
 Parecer:  A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex- traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento), à do trabalho normal". O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado, faltando apenas a outra alternativa, que é através das con- venções ou acordos coletivos. Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a- cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares, inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
1312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Artigo 5, remunerando-se os demais: "Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995, com as posses dos eleitos"". 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso - res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina- rão em 31 de janeiro de 1995. Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir de 1995, a coincidência geral de mandatos. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man - tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui- ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a - tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em função das discussões que se travam no País sobre a duração do mandato presidencial. Pela rejeição. 
1313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30 Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação: "Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador de Estado serão eleitos até noventa dias antes do término de mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do Artigo 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco para noventa dias antes do término do mandato de seu ante- cessor nas eleições para Governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
1314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34 Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação: "Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito de município com mais de duzentos mil eleitores."" 
 Parecer:  Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição. 
1315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a esta subscreve propõe que ao art. 30, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até setenta e cinco dias antes do término do mandato ao seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente, aplicando a regra do art. 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar o prazo de quarenta e cinco para setenta e cinco dias antes do término do mandato do seu ante- cessor nas eleições para governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
1316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01317 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 34, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente. § 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria simples, não inferior a um terço dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2 - Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, aplica-se a regra do Artigo 91 é 2 e 3."" 
 Parecer:  Propõe o autor que o Prefeito seja eleito por maioria simples, não inferior a um terço. Somos pela manutenção da atual redação do art. 34, por considerarmos a maioria absoluta muito importante para levar ao poder o candidato da preferência popular com o apoio para governar. Pela rejeição. 
1317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de Constituição seja dada a seguinte redação: Art. 149 - .................................. § 2 - Compete aos Tribunais de Justiça: 1. com eficácia erga omnes, o julgamento de representação de inconstitucionalidade, promovida pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia Legislativa, partido político com representação na Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual; 2. decidir as questões incidentais de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia Legislativa, se for o caso, para efeito da suspensão da execução. 
 Parecer:  Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art. 149 do Projeto de Constituição. De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma que acharia adequada para disciplinar a matéria. Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis- temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante- riores. Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. 
1318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01319 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: Art. 149 - .................................. é - No primeiro grau de jurisdição, haverá pelo menos uma unidade judiciária, provida por Juiz de direito, e as respectivas serventias, para cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior a dois terços desse número, residentes em um mesmo ou em municípios contíguos. 
 Parecer:  A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro- jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma- neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári- as nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro- jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. 
1319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01320 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessária para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional. Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e, excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria". Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para o descumprimento de determinações constitucionais por parte das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo executivo. São procedentes as razões invocadas pelo preclaro Constituinte. É importante estabelecer prazo para o Congresso cumprir sua missão. Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro- vação. 
1320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244 Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes parágrafos: § 3 - Os Municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 4 - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici- pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei- tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as atribuições que a Lei vier a estabelecer. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição de Emenda. 
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