ANTE / PROJEMENTODOS | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao ítem II, do Artigo 229 do
Substitutivo do Projeto de Constituição a redação
seguinte:
.....II - Aposentadoria por tempo de serviço,
observadas as peculiaridades de cada Região de
acordo com a lei. | | | Parecer: | A autora desta emenda propõe que, ao se dispor sobre a
aposentadoria por tempo de serviço, sejam observadas as pecu-
liaridades de cada Região.
Em sua justificação, a autora alega que a expectativa de
vida não é a mesma nas diversas Regiões do País.
Entendemos que, se tivéssemos, realmente, de estabele-
cer, no plano previdenciário, diferenças de tratamento, em
razão dos fundamentos acima assinalados, deveriamos, então,
ser mais abrangentes e não nos limitarmos, exclusivamente, à
aposentadoria por tempo de serviço.
Por considerarmos, pois, discriminatória e injusta a
presente emenda, opinamos pela sua rejeição. | |
1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 263, Parágrafo 4o., a
seguinte redação:
"É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade informações e recursos técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito. É vedado todo o tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público ou
de entidades privadas." | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 4o. do Artigo 263.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda No. 2P 00285-4. | |
1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 263, o seguinte
parágrafo 3o.:
"Não será permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível apneas nos casos de
estupro, gravidez de alto risco e má formação
fetal que possa levar a uma vida vegetativa". | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao § 3o. do Artigo 263 visa
a proibir o aborto como método de planejamento familiar.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00070-3. | |
1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou pela união estável entre o homem e a
mulher, tem especial proteção do Estado."
............................................
"Art. 264. ..................................
§ 5o. Os filhos os adotivos,
independentemente do estado civil dos pais ou dos
adotantes, têm iguais direitos e qualificações,
vedada a omissão do nome dos genitores no
respectivo registro." | | | Parecer: | A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264,
sugerindo nova redação para os citados dispositivos.
A Justificativa demonstra que as modificações têm por
objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen-
to.
Entre vários argumentos apresentados, conclui conside-
derando que é à família, constituída ou não pelo casamento,
que compete o dever de assistência integral à prole.
A obrigação da família, de prestar assistência integral
aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de
zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela
manutenção do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se onde couber um parágrafo ao
artigo 6o., com a seguinte redação:
"é . A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância dos prazos legais, causem danos às
partes." | | | Parecer: | Pela rejeição.
É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade
civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos
serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos
no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do
acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada
contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes.
Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten-
dido. | |
1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
"Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas púlicas,
podendo em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como
utilidade pública". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am-
pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu-
cação.
Considerando o clamor geral para a necessidade de melho-
rar a qualidade do ensino público como única forma de se de-
mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também,
que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada,
de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. | |
1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação:
art. 16. ....................................
............................................
§ 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no
território da jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que não tenham se
afastado do cargo até 6 meses antes da realização
das eleições, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor-
nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se
adaptar melhor à legislação eleitoral.
Pela rejeição. | |
1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um parágrafo, entre os
parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes.
"Art. 44. ..................................
§ 8o. Nenhum funcionário, diretor ou
empregado, na administração pública, direta ou
indireta, empresa estatal ou sociedade de economia
mista, terá remuneração ou vantagens superiores às
percebidas, respectivamente, na área municipal,
pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários
de Estado e, na área federal, pelos Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir
a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei-
to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço
público municipal, estadual e federal, respectivamente.
A medida proposta já está regulada, em termos correspon-
dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar-
tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida
pelo limite de faturamento anual fixado a nível
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda
No. 2p00090-8. | |
1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo pertinente à
Nacionalidade:
Art. 14. São brasileiros:
............................................
..................................................
d) Os estrangeiros, com descendência
brasileira, residentes no Brasil há mais de 50
anos que apresentem abonadora vida pregressa". | | | Parecer: | A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros
com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de
cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa.
Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para
quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas,
não adquiriram a nacionalidade brasileira.
Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no
Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via
constitucional. | |
1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das
disposições transitórias a seguinte redação.
Art. 29. A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do
artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de
Governo Federal e Estadual para o municipal deverá
ocorrer num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer ao
plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal
conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais
responsáveis pela assistência social, prevendo
cooperação técnico-financeira às administrações
municipais, além de mecanismos e estratégias de
co-participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra-
zão de coerência somos pela rejeição desta. | |
1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"V - A distribuição dos derivados de petróleo
e suas alternativas carburantes caberá com
exclusividade às empresas nacionais, ressalvando-
se o direito adquirido das empresas nacionais,
ressalvando-se o direito adquirido das empresas
estrangeiras que operam no País, às quais é vedada
a construção de novos postos." | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. | |
1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 46 um parágrafo, que
passará a ser o parágrafo 2o.:
"Art. 46. ..................................
............................................
Parágrafo 1o. ..............................
............................................
Parágrafo 2o. Lei da respectiva entidade da
Federação poderá estabelecer regime jurídico
próprio para os servidores policiais civis no
tocante ao limite de idade e outras condições de
transferência para a inatividade ou aproveitamento
em outros setores do serviço público.
Parágrafo 3o. .............................. | | | Parecer: | Emenda que introduz parágrafo ao art. 46, instituindo
possibilidade de regime próprio para servidores policiais.
O projeto já acolheu regra aplicável aos servidores das
três esferas de Governo em geral, dentro do princípio da iso-
nomia de tratamento da coisa pública.
Pela rejeição. | |
1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições transitórias, o
seguinte:
Art. Os Estados ficam obrigados, no prazo de
seis meses, a contar da promulgação da
Constituição Federal, a elaborar planos que
objetivem o reequipamento policial, a formação e
treinamento de pessoal e a construção e
recuperação de presídios.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto
no caput deste artigo, a União, durante 10 anos,
destinará cinco por cento da arrecadação do
imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a
programas de Segurança Pública. | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do nobre Constituinte, veri-
ficamos que se trata de matéria com vinculação orçamentária.
Portanto, matéria extra-constitucional, objeto de lei or-
dinária.
Assim, pela rejeição da presente emenda. | |
1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 117. ..................................
I - ........................................
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerá sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional
ficaria ininteligível, na hipótese. | |
1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a letra "a", do inciso XI, do artigo
23, a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
............................................
XI - ........................................
a) os serviços de telecomunicações | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a", do artigo
23, que passaria a ser o seguinte:
Art. 23 - ...
XI - ...
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ap artigo 12 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais.
Art. 12. A gestão dos órgãos de Previdência e
dos recursos arrecadados pelo Poder Público, com
base na contribuição dos empregados e das
empresas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, o Finsocial e o PIS/PASEP, caberá,
exclusivamente, a colegiados com participação
paritária dos trabalhadores, empresários e
Governo, nos termos da lei.
§ 1o. Aos órgãos gestores das entidades e
instituições previdenciárias cabe, sem qualquer
interferência do Poder Público, a definição das
contribuições de custeio e dos respectivos planos
de benefícios.
§ 2o. A contribuição do Poder Público não
será nunca inferior à metade da parcela com que,
para o fim de custeio, contribuírem conjuntamente
os trabalhadores e as empresas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p02038-1 | |
1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA  | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 10. É livre a associação profissional ou
sindical, nos termos desta Constituição.
§ 1o. É vedada ao Poder Executivo a
interferência ou intervenção na organização
sindical. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação e funcionamento de
sindicato, ressalvada a observância do requisito
previsto no § 2o.
§ 2o. É assegurada a pluralidade sindical,
desde que concorram para a sua fundação e efetivo
funcionamento filiados correspondentes a um terço
da respectiva categoria funcional ou econômica.
§ 3o. É igualmente permitida a formação de
sindicatos por empresa, desde que o número de
empregados seja superior a cinco mil
trabalhadores.
§ 4o. Além da contribuição sindical
livremente estabelecida pelas respectivas
assembléias, as entidades sindicais farão jus às
seguintes parcelas do imposto sindical
correspondente a contribuição de um dia de salário
por ano, arrecadada nos termos do que dispuser a
lei complementar:
inciso 1o. - 60% (sessenta por cento)
destinados aos sindicatos, na proporção do número
de filiados;
inciso 2o. - 20% (vinte por cento) destinados
às federações, na proporção do número de
sindicatos filiados, e
inciso 3o. - 20% (vinte por cento) destinados
às confederações, na proporção do número de
federações filiadas.
§ 5o. À entidade sindical cabe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciais ou administrativas.
§ 6o. Aplicam-se à organização dos sindicatos
rurais e das colônias de pescadores os princípios
adotados para os sindicatos urbanos, nos termos da
lei.
§ 7o. Os sindicatos participarão,
obrigatoriamente, das negociações coletivas de
trabalho.
§ 8o. A prestação de contas dos recursos
arrecadados e aplicados pelas entidades sindicais
será feita perante a Justiça do Trabalho, que
sanará, na forma da lei, as irregularidades
apuradas, adotando as medidas punitivas cabíveis,
nos casos de malversação, apropriação indébita ou
má gestão. | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço a dar nova redação ao artigo 10
e seus parágrafos, que dispõem sobre a criação e funcionamen-
to de entidades sindicais e profissionais. A proposta consa -
gra o princípio da pluralidade sindical, ao permitir a exis -
tência de mais de uma entidade representativa dos trabalhado-
res por categoria e base territorial, desde que seu qua-
dro de filiados atinja ao menos a um terço da categoria, e de
sindicatos por empresa, nos casos em que estas reunam mais de
cinco mil trabalhadores. A emenda introduz também a figura do
imposto sindical, equivalente a um dia de salário por ano. A
arrecadação desse imposto seria distribuida entre sindicatos,
federações e confederações, sem qualquer intervenção do Esta-
do.
No que se refere ao instituto do imposto sindical, somos
de opinião que contradiz o princípio de independência dos
sindicatos perante o Poder Público, inspirador de texto do
Projeto. Se pretendemos uma estrutura sindical livre, apoiada
exclusivamente nos trabalhadores que dela participam, não
faz sentido fixar, na Constituição, o montante de um imposto
compulsório e os percentuais de sua distribuição pelos
diversos níveis da estrutura sindical.
Quanto à pluralidade, parece-nos que a possibilidade de
criar sindicatos por empresa particularizaria a luta dos tra-
balhadores e, consequentemente a enfraqueceria.
Pela rejeição da emenda. | |
1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, o seguinte dispositivo:
Art. . É criada uma comissão composta de
nove membros, sendo três do Poder Legislativo,
três do Poder Judiciário e três do Poder
Executivo, para promover as comemorações do
centenário da proclamação da República e da
promulgação da primeira Carta republicana do País,
podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas
atribuições a comissão promoverá estudos, debates
e avaliações sobre a evolução política, social,
econômica e cultura do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com
instituições públicas e privadas que desejem
participar do evento. | | | Parecer: | A Emenda visa a criar uma Comissão composta de nove mem-
bros, originários do Legislativo, do Judiciário e do Executi-
vo, para promover as comemorações do centenário da Proclama-
ção da República e da promulgação da primeira Carta Republi-
cana do País.
No desenvolvimento de suas atribuições a Comissão promo-
veria estudos, debates e avaliações sobre a execução política
social, econômica e cultural do Brasil, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições pú-
blicas e privadas que desejem participar do evento.
Julgamos pertinente a inclusão da matéria no texto cons-
titucional, tendo em vista a importância do evento centená-
rio.
Pela aprovação, portanto. | |
1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 47, das Disposições
transitórias, a seguinte redação:
Artigo 47 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de
serviço na Administração Direta, nas Autarquias e
nas Fundações instituídas ou mantidas pelo poder
Público.
Parágrafo único - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encotrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
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