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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
4639[X]
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4639)
Banco
expandEMEN (4639)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4638)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2454)
PFL (1201)
PDS (236)
PDT (211)
PTB (211)
PDC (83)
PL (69)
PT (54)
PCB (50)
PSB (42)
PC DO B (28)
Uf
AC (37)
AM (90)
AP (32)
BA (324)
CE (197)
DF (67)
ES (125)
GO (206)
MA (101)
MG (512)
MS (121)
MT (53)
PA (151)
PB (55)
PE (481)
PI (85)
PR (377)
RJ (619)
RN (26)
RO (42)
RR (41)
RS (147)
SC (246)
SE (28)
SP (476)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4636)
expand1986 (1)
expand1980 (1)
1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01651 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01652 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190. .................................. é Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01653 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressrão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressrão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01655 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do art. 275, da Seção III, do capítulo I, do Título VII, da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01656 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamene credenciados. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01657 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o., adotando-se a seguimte: Art. 190 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recomendação. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01658 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I Art. 13 - inciso IV - alínea d Sugere-se a seguinte redação à referida alínea d. d) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias, filosóficas, políticas e de ideologiasm vedado o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelos abusos que cometer. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01659 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ao art. 192, II, c - suprimir Ao art. 192, II, d - suprimir Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos magistrados serão fixados com direferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvados pessoais."" Ao art. 192, Vi - suprimir Ao art. 192, VII - suprimir Ao art. 192, VIII - suprimir Ao art. 192, IX - suprimir Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 195 que resulta acrescido, dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando- lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos? b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 197 suprimir o parágrafo II. Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Ao art. 199 suprimir. Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da república, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"" Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria regulada em lei."" Ao art. 222 § 1o. - suprimir Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionise legais mínimas de proteção ao trabalho."" 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01660 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL Dá nova redação aos artigos 216 e 218 Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros togados e vitalícios, sendo: a) vinte e três juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, originários da classe dos advogados; c) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, oriundos do Ministério Público."" Suprimir os demais itens do artigo. Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número fixado por lei, reservado um quinto das vagas para membros do Ministério Público e da classe dos advogados. Parágrafo único - Os membros integrantes do quinto serão eleitos, em lista tríplice: a) os advogados, pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; b) os membros do Ministério Público do Trabalho dentre os produradores da respectativa região."" 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01661 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ZDISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386. Acrescente-se um inciso III: Art. 386 .................................... I - +Lst;. II - +Lst;. "III - se destinem ao acolhimento e à aducação de crianças e adolescentes em situação irregular, na forma da lei."" Pargrafo único - ............................ 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01662 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383. Acrescente-se ao § 1o. o seguinte: Art. 383 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino suprior... "e o ensino técnico industrial e agroatécnico de nível médio."" § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01664 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 382 - Acrescente- se um parágrafo único: Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica do Sistema Federal de Ensino."" 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01665 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 18, inciso V A letra "b", do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto Constitucionais, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - ... V - ... a) ... b) é livre a greve, salvo no serviço público e atividades essenciais à comunidade, como transporte, saúde, comunicação e energia, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a inciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01667 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 18, inciso VIII Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a seguinte redação: Art. 18 - ... a) - ... b) - ... c) - são considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01668 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 378, inciso V. Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra a, com a seguinte redação: Art. 378 - ... I - ... ....... V - ... a) para os efeitos do disposto no inciso anterior, será criado o Estatuto Nacional do Magistério, na forma que lei complementar estabelecer. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva-Aditiva Dispositivo alterado: art. 14, inciso XII. Suprima-se, a parte final da redação do inciso XII, do art. 14, do Anteprojeto Constitucional, onde se lê: "de baixa renda" e inclua-se mais o seguinte dispositivo: neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem sua condição de estudantes e não exerçam atividades lucrativa. Assim sendo, o texto da referida alínea passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - ... I - ...... ........... XII - Salário-família aos dependentes dos trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem sua condição de estudante e não exerçam atividade lucrativa. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01670 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 333 Inclua-se no Art. 333, do anteprojeto constitucional, mais o § 4o., com a seguinte redação: Art. 333 - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 4o. - É vedado à União, aos Estados e aos Municípios, instituir tributos sobre o ato cooperativo, em qualquer de suas formas de serviço, operação ou atividade. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01671 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Supressão do artigo 288 e seus parágrafos e do artigo 289 e seu parágrafo único, do Anteprojeto do Relator. 
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