| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 16 do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A a seguinte palavra:
"público" | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas e, em casos especiais,admite o estímulo financeiro do
Poder Público às escolas comunitárias, filantrópicas ou con-
fessionais,nos termos do art. 11 e seus parágrafos.
Rejeitada. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 11 do ante-projeto da
subcomissão VIII-A | | | | Parecer: | O estabelecimento de percentuais mínimos para o implemento
dos programas educacionais é essencial para garantir recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Rejei
tada. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso 3 do artigo 3o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A, a seguinte
expressão: "Priorizando o desenvolvimento
intelectual". | | | | Parecer: | Concordamos com o Autor quanto o valor do desenvolvi -
mento intelectual. Mas, pela importância que desempenham as
demais necessidades fundamentais, nesta faixa etária, e den-
tro do contexto social da realidade brasileira, somos contra
a priorização para não corrermos o risco de haver uma con-
centração de atenções somente quanto ao desenvolvimento men-
tal da criança. Não acolhida. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 6o. do
anteprojeto final da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, que tem a seguinte
redação:
§ 2o. - É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, na forma
que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O § único do art. 7o. do substitutivo transfere para lei ordi
nária a definição dos casos em que esta transferência poderá
se realizar. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX do art. 20, com a
seguinte redação:
"XI - liberdade de escolha de instituição de
ensino pelo educando ou por seu responsável" | | | | Parecer: | Esta liberdade é inerente ao próprio espírito do Substituti-
vo, só não pode é o Poder Público assumir todos os ônus acar-
retados por esta escolha. Não acolhida. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único: O ano letivo não será
inferior a 220 dias e a hora-aula será de 60
(sessenta) minutos no período diúrno, com o mínimo
de 5 (cinco) horas-aula e de 50 (cinquenta)
minutos no período noturno com o mínimo de 5
(cinco) horas-aula; serão garantidos ao professor
trinta dias de férias, facultando-se aos sistemas
de ensino a organização do calendário escolar de
forma a prever a reciclagem dos profissionais da
Educação e o planejamento educacional. | | | | Parecer: | Suas sugestões são valiosas mas, tratando-se de assunto refe-
rente a calendário escolar, estas deverão ser apresentadas
por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Não acolhida. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 1o., § 5o., da Seção, do
Capítulo Da Família, do Menor e do Idoso a
expressão ao "judicial". | | | | Parecer: | Rejeitada. Prefere-se a manutenção da palavra "judicial" em
atendimento a outras emendas e preferência no mérito. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime-se o art. 24. | | | | Parecer: | O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se
"variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais",
dadas a natureza e característica e o porte empresarial da
atividade. Não acolhida. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no ítem II, do é 6o, do Art. 4o,
da Seção II do Menor, do Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, a expressão "três horas" por:
Quatro horas.
Quatro horas perfazem o período de trabalho
considerado "meio expediente", facilitando a
organização do trabalho e também a remuneração
mais condigna do menor, sem prejuizo de seu
estudo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição ilustre constituinte, porquanto acre
ditamos que três horas de trabalho já tomarão bastante tempo
adicional do menor com transporte.
Se dilatarmos o seu horário de trabalho, prejudicaremos o tem
po que ele deve destinar aos estudos. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E
SUBSTITUTIVA
Altere-se o Parágrafo 2o. do Artigo 23 para:
Art. 23. "Os Programas de Televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética" eleito pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O parágrafo 2o., do Artigo 23, foi reescrito, reformulando-se
o conteúdo. Não acolhida. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do texto do Anteprojeto
Constitucional o Art. 2o., "in fine", do Capítulo
I - Da Ciência e Tecnologia e de Comunicação, a
saber:
"..., e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao caput do Artigo estabelecer os objetivos aplicáveis
aos parágrafos a ele Subordinados. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Modifique-se o texto do § 3o. do Art. 3o. da
Seção I da Família, Capítulo da Família, do Menor
e do Idoso, para o seguinte:
§ 3o. "É permitida a doação de órgãos de
pessoa viva ou morta, desde que expressamente
autorizada, quando em vida, pela vontade livre do
doador, ou autorizada por familiar definido em
lei, vedada a sua comercialização". | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A matéria está sendo tratada na Comissão
da Ordem Social, Anteprojeto Saúde, Seguridade e Meio Ambien-
te. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional os
parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 3o., Seção I,
Capítulo I - Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A idéia de delimitar o conceito de empresa nacional visa a
conceder-lhe tratamento favorecido. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No capítulo III do anteprojeto da subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a
expressão:
"Ou Privilegiado" | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item
III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi-
viduais, a expressão "ou privilegiado".
A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e
crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor,
terão preferência em seus direitos.
A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An-
teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou
privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto
na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são
formas de discriminação, igualmente inadmissíveis.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da
subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e das Garantias.
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo
19:
"Os eleitores, em número nunca inferior a
10.000 (dez mil), devidamente representado perante
a Justiça competente, poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
desde que os detentores de tais mandatos ajam
contrariamente ao interesse público, na forma
regulamentada em lei complementar.
Parágrafo único: o Processo judicial
competente para a apreciação do pedido propiciará
a mais ampla defesa ao representante do povo
acusado, deverá conter a acusação de forma
objetiva e clara e cominará pena aos autores que
agirem por sentimentos políticos ou subalternos". | | | | Parecer: | Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen-
tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é
vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela
lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque
não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o
eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir
de forma incorreta".
Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores
a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen-
tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei
complementar.
É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di-
reito Constitucional Brasileiro.
A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo
de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga-
ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento-
res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi-
co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe-
lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu-
nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou
subalternos.
A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao
preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda,
que devem ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exercem cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
- de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendem
concorrer"
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
Os devedores de importâncias superiores a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos
débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi-
lidades, desta forma:
"São também inelegíveis:
"os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti-
vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal,
a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo
menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con-
correr".
"os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a
pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja
sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida-
mente reabilitados perante a Justiça competente".
"os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa-
lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici-
almente e não garantam a execução com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais
a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de
reclusão".
Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se
licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob
sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí-
tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora-
lidade exigível para o exercício do mandato.
Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam
submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados
em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação,
seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o
qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Pela rejeição. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação civil pública, visando a
anulação de atos lesivos e a reparação dos danos
causados ao patrimônio público ou de entidades de
que participe o Estado, bem assim de privilégios
indevidos, concedidos a pessoais naturais ou
jurídicas, equiparando-se a estas entidades as
empresas privadas que prestem ou executem serviço
público, ou, ainda, para a proteção de interesses
sociais previstos neste artigo." | | | | Parecer: | Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe
que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do
Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex-
pressão "ação popular" por "ação civil pública".
A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu-
ticas, o que não condiz com a matéria constitucional.
Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de-
ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves-
tir-se de precisão e clareza.
Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre.
Rejeição. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
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