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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4954)
Sugestão (590)
Banco
expandEMEN (4954)
SGCO (590)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2870)
PARCIALMENTE APROVADA (819)
APROVADA (630)
PREJUDICADA (292)
NÃO INFORMADO (271)
Partido
PMDB (2784)
PDS (1080)
PDT (713)
PFL (605)
PT (338)
PSDB (16)
PTB (7)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (453)
ANTÔNIO BRITTO (384)
FLORICENO PAIXÃO (362)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
ARNALDO PRIETO (291)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
DARCY POZZA (203)
CARLOS CHIARELLI (198)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
PAULO PAIM (185)
ADYLSON MOTTA (164)
LÉLIO SOUZA (162)
OLÍVIO DUTRA (152)
OSVALDO BENDER (150)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
CARLOS CARDINAL (128)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (326)
expand1987 (4624)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
1621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 52 do parecer do relator. 
 Parecer:  Rejeitada. A proibição da propaganda comercial de produtos nocivos à sa- úde, incluindo o tabaco, não afeta a exportação, como refere- se o autor da emenda, uma vez que não se está proibindo a produção e industrialização. Não se pode é estimular o consumo interno de produtos nocivos à saúde, como é o objetivo de qualquer propaganda comercial. 
1622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o., com a seguinte redação: § único - salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores. 
 Parecer:  Rejeitada. O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen- te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en- tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência, ser objeto de legislação ordinária. 
1623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01041 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (06) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
1624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 16: "Art. 16. Benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração do servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida- des ocorrentes. 
1625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 14: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser- viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé- cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto com seu sentido amplo. 
1626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOSqc DOS TRABALHADORESqc Acrescente-se ao art. 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (06) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada Conferir parecer número 7S0541-8. 
1627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifica-se a redação do Art. 91, a saber: "Art. 91 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer restrições legais e administrativas visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, na forma da lei". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Contemplada pela nova redação dada ao substitutivo. 
1628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL EMENDA AO ARTIGO 14, ITEM I, ORDENADA COMO LETRA "c". "c) for acometido de moléstia grave." 
 Parecer:  Rejeitada. Já está contida na alínea "b" do artigo invocado. 
1629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social o seguinte: Art. - As trabalhadoras rurais têm direito à aposentadoria. Parágrafo único. - Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras do agricultor, que desenvolverem suas atividades em regime de economia familiar, assim como as assalariadas rurais. 
 Parecer:  Prejudicada O Substitutivo prevê a unificação dos sistemas urbano e rural de previdência social. Além disso, adota o princípio da uni- versalização da cobertura e o da uniformização e equivalência dos benefícios e serviços. Assim, todos os trabalhadores, sejam homens ou mulheres, urbanos ou rurais, serão considera- dos segurados obrigatórios do sistema de seguridade social. 
1630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. - É constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçarmentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria foi encaminhada para a Comissão Social, quando per- tence à Comissão Econômica. 
1631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir o inciso IV do art. 11. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte não se compatibiliza com o texto da redação do substitutivo. 
1632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dar ao art. 49, § 2o. a seguinte redação: § 2o. - O setor privado da prestação de serviços de saúde participa na assistência à saúde da população, tendo preferência e tratamento especial das entidades sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Contemplada parcialmente. Acatada quanto ao mérito, apenas incluindo a expressão "pode participar de forma complementar" por expressar, na forma devida, a amplitude que se pretende atribuir ao setor privado na prestação de serviços de saúde. 
1633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dar ao art. 11, § II a seguinte redação: II - a admissão ao serviço público, em qualquer regime, dependerá sempre de aprovações em concurso de provas. .............................. .................................................. 
 Parecer:  Aprovação parcial Consideramos que a emenda do ilustre constituinte atende par- cialmente ao texto do dispositivo do substitutivo. Na verdade, o acrescimo da expressão "em qualquer regime", apenas especifica a redação abrangente da redação. Opinamos pela aprovação parcial. 
1634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de emenda ao substitutivo do relator da Comissão de Ordem Social. Ao artigo 145, acrescente-se: "§ 1o. - É vedada a incidência de impostos sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o limite do salário mínimo de contribuição" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra Comissão. 
1635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática , um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência , passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego . A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu . Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
1636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. XXIV - Proíbição das atividades de intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação." 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à contratação mediante contratos a termo. 
1637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação: "A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicos, será regulamentada por Lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi- bida. 
1638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XXV do art.2o. Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração igual a da atividade, garantido o reajuste para preservar o valor real da aposentadoria ao trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço para pessoas do sexo masculino e 25 anos de serviço para as do sexo feminino. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
1639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso IX do art. 2o. Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10% do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
1640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se a letra "c" do inciso I do art. 2o. a) prazos definidos em contratos de experiência, atendida as peculiaridades do trabalho a ser executado, nunca superior a sessenta dias (60). 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Incluimos um prazo máximo para o contrato de experiência, op tanto por noventa dias, já tradicional no Direito do Trabalho 
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