ANTE / PROJEMENUf • | |
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(802)
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(1214)
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(599)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(6001)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
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(3403)
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(995)
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(10067)
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TODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25034 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção IX
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
"Art. 108 - Aplicam-se aos Tribunais de
Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios,
em suas respectivas jurisdições, as disposições
referentes ao Tribunal de Contas da União,
conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado." | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25035 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 225, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 225 - ................................
..................................................
X - redistribuição da riqueza e da renda
nacional." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26125 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
inclua-se nas "Disposições Transitórias", um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - A fim de promover o fortalecimento das
estruturas de capital das empresas de transportes
terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá
o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos,
havidos por entidades do Setor Público, em capital
social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27032 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título II Capítulo I
Inclua-se um novo parágrafo no art. 6o.:
"§ - Estão incorporados à Constituição
Federal a Declaração Universal dos Direitos do
Homem (ONU), o Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU),
a Declaração Americana de Direitos do Homem e a
Convenção Americana de Direitos do Homem (OEA)." | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do parágrafo 57 desse artigo.
Pela rejeição. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IX - Capítulo V
Suprima-se, no § 2o. do art. 291, o período
final: "São proibidas as publicações impressas, os
espetáculos públicos, a programação e a
publicidade em geral nas emissoras de rádio e
televisão que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, que atentem contra o bom costume e
que incitem a violência". | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29794 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei
do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil
podem ser invocadas nos casos omissos da
Legislação ou nos dispositivos que contrariem os
compromissos assumidos por convenção. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33032 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínes "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33273 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator,
A Seguinte Redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | O artigo 16; § 5o., do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização, passa
a ter a seguyinte redação:
Art. 16. Omissis
IV. Omissis
§ 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos,
ou se os houverem exercido, anteriormente, por
duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação
para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei-
toral o profissionalismo e a corrupção.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa-
rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à
pretensão do autor.
Pela rejeição. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda(aditiva)
Título IX - "Disposições Transitórias""
Inclua-se, no artigo 13 das Disposições
Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte
redação:
"Art: 13 - ..................................
............................................
§ 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se
refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo
VII, Seção II; da Constituição, considerados
aprovados e convocados os candidatos a juiz
federal que, nos concursos já realizados para
magistratura federal de primeiro grau; obtiveram
média final igual ou superior a seis ou sessenta.
§ 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de
classificação do candidato e da antiguidade do
respectivo concurso."" | | | Parecer: | Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen -
tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o
texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema
tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de
1989.
Pela rejeição. | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VIII - Capítulo V
Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte
redação:
"Art. 256....................................
............................................
§ 2o. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros."" | | | Parecer: | Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256
de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de
telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva
garantir atendimento igual para todos.
O dispositivo que se pretende alterar determina que os
meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser
objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado.
É nosso entendimento que a redação dada a este
parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I, do artigo 237, do Projeto de
Constituição; da Comissão de Sistematização; passa
a ter a seguinte redação:
Art. 237. Omissis
I. após trinta anos de trabalho ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham
contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade
social, facultado àquele requerer, nos termos da
lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco
anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 69, item II do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 69. Omissis
I. Omissis
II. licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa. A parlamentar terá direito à
licença por gravidez pelo mesmo prazo. | | | Parecer: | O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69,
no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença
por gravidez.
Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança
das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no
Parlamento.
Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater-
nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de
modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li-
cença.
Pela aprovação. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinteartigo:
Artigo - É proibido o uso de verba pública,
de qualquer origem, em propaganda da
administração, direta ou indireta, salvo a
destinada a campanhas de interesse educacional. | | | Parecer: | Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú-
blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú-
blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa-
cional.
O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo-
ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de
verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e
serviços de real interesse da população.
O parecer é, pois, pela aprovação. | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 219, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 219.....................................
§ 2o. A União destinará 3% (três por cento)
de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma
Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do
Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo
Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por
cento) dos recursos orçamentários.
No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto
constitucional de percentuais da receita para a formação de
fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como
órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar,
em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe-
cução de cada programa e atividade.
Somos pela rejeição. | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte
redação:
Art. 234.
§ 2o. As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes. | | | Parecer: | Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o.
do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do
caput do art. 269 do Projeto (A).
Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a
modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio-
nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios.
Somos, pois, pela aprovação. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão:
"Sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art.
38. (supressão total do inciso). | | | Parecer: | Como estamos evoluindo para institucionalizar a
implantação de sistemas de carreira no serviço público,
com seus respectivos planos de retribuições de cargos e
salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário
Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a
uma organização adequada e apropriada para o serviço público
em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de
vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a
ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos
admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso.
Pela rejeição. | |
1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a
expressão "em dinheiro"". | | | Parecer: | Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro
da desapropriação de imóvel urbano.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro-
posto no texto constitucional para que o proprietário do imó-
vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação
por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso
III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou
seja subutilizado.
Pela rejeição. | |
|